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norma nº 3312/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa“Institui o ‘Dia do Missionário Evangélico’ no Município de Cáceres.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 718 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 35.774, de 16 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados, na Secretária de In￾fraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução
do contrato Administrativo, conforme abaixo, com efeitos desde 08 de no￾vembro de 2021.
Titular: Gésica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra: os Engenheiros Civis Joaquim Francisco
da Costa Neto, André Luís dos Santos e Andrey Pablo Machado.
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
158/
2021
WELLOX CONS￾TRUTORA E LO￾CAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
EIRELI
O presente Contrato Admi￾nistrativo tem como objeto
a contratação de empresa
especializada em engenha￾ria visando execução e
obras de Pavimentação ti￾po TSD - Tratamento Su￾perficial Duplo e capa se￾lante, drenagem, sinaliza￾ção e passeio público, nas
ruas Ametista; Rua
Tuiuiús; Avenida dos Esta￾dos; Rua João Albuquer￾que e Avenida Alexandre
Pedro Lacerda Rua D, Rua
B, Rua H e Rua G; no Muni￾cípio de Cáceres-MT.
08/11/
2021
270 di￾as
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Infraestrutura e Logís￾tica e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 849
de 24 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de outubro de 2024.
DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
“Institui o ‘Dia do Missionário Evangélico’ no Município de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Missionário Evangélico” a ser comemorado
anualmente no dia 11 do mês de dezembro, passando esta data a integrar
o Calendário Oficial do Município de Cáceres.
Art. 2º O “Dia do Missionário Evangélico” tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos missionários
evangélicos no município de Cáceres;
II - Promover ações de conscientização sobre a importância do trabalho
missionário e seu impacto na sociedade;
III - Incentivar a realização de eventos, palestras e atividades que cele￾brem a data e divulguem as ações dos missionários evangélicos.
Art. 3º A data comemorativa passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cáceres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades
religiosas, organizações não governamentais e a comunidade, promover
atividades alusivas ao “Dia do Missionário Evangélico”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 16 de outubro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº682 , DE 15/10/2024.
REMANEJA recursos do orçamento vigente de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.268/
2024.
DECRETA
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dota￾ções orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024:
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em
abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordi￾nário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos
no art. 2º inciso II da Lei de nº3268, de 12 de março de 2024 e dentro dos
valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 15 DE OUTUBRO DE
2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ANEXO ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTI￾CA
Ficha: 303 15.452.1005.2062.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U
328.594,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 328.594,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDA￾DANIA Ficha: 397 08.122.1008.2132.0000ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE￾SENVOLV -328.594,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
18 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.595
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 226 Assinado Digitalmente

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