| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.” |
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próprio para cada operação, na forma física, digital e/ou mediante gravação de voz/vídeo. 3.4. A CONSIGNANTE não será, em qualquer hipótese, avalista, fiadora ou subscritora das propostas de concessão dos Produtos, não se responsabilizando pelo pagamento de qualquer saldo devedor que porventura ocorra. 4. DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES 4.1. Para a realização do pagamento das parcelas relativas aos Produtos concedidos, a CONSIGNANTE obriga-se a descontar da folha de pagamento dos seus servidores o valor corresponde às parcelas, até o limite individual máximo permitido é definido na legislação aplicável, conforme os instrumentos pactuados entre os servidores e a CONSIGNATÁRIA. 4.1.1. O valor total das prestações descontadas da folha de pagamento dos servidores será creditado em conta a ser indicada pelo CONSIGNATÁRIA para amortização ou liquidação do limite concedido. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses e passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, atendendo às regras definidas na legislação pertinente, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5.2. Havendo a extinção deste Termo de Convênio, por qualquer motivo, antes período de vigência disposto na cláusula 5.1 acima, as obrigações assumidas pelas Partes subsistem, até sua efetiva liquidação, quanto aos contratos e consignações já averbadas. 6. DO DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES 6.1. Ocorrendo o desligamento do servidor que possua determinado Produto, por qualquer motivo (exoneração, dispensa, afastamento sem vencimentos, óbito, aposentadoria etc.), do seu quadro de pessoal, a CONSIGNANTE disponibilizará no sistema a informação a CONSIGNATÁRIA para que sejam providenciadas as gestões junto ao servidor visando a liquidação ou definição da forma de pagamento do saldo devedor do concedido com base neste instrumento. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Eventual tolerância no cumprimento das condições deste Termo de Convênio não poderá ser invocada pelas partes como novação ou alteração das condições ora pactuadas, importando em mera tolerância e servindo apenas para o caso ocorrido. 7.2. Este instrumento obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores caso ocorram. 7.3. Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, acordos por escrito ou convênios firmados anteriormente entre a CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA, de mesmo objeto deste, pelo que ficam expressamente revogadas todas as cláusulas e condições desses ajustes anteriores, dando as Partes, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação às responsabilidades decorrentes desses instrumentos, salvo em relação às obrigações assumidas por eles nos contratos formalizados e ainda não liquidados. 7.4. As assinaturas digitais ou eletrônicas dispostas no Termo de Convênio presumir-se-ão verdadeiras e produzirão os efeitos legais pertinentes, nos termos dos artigos 219 e 225 do Código Civil, da MP 2.200- 2 e do Decreto nº 10.278/2020. 7.5. As Partes elegem o foro Cáceres para conhecer e dirimir toda e qualquer questão resultante do presente Termo de Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. E, por assim estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias físicas de igual teor e forma, ou apenas uma via digital, juntamente às testemunhas abaixo indicadas. Cáceres, 12 de novembro de 2024. PARTES TAORMINA SOLUÇÕES FINANCEIRA S.A. CONSIGNATÁRIA MUNICÍPIOD E CÁCERES CONSIGNANTE Testemunha 1 Nome: Nayara de Paula Oliveira CPF: 370.019.808-62 Testemunha 2 Nome: Vanessa Cristina Conte Evangelista CPF: 301.620.318-90 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES - NOVEMBRO 2024 A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pública a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 11/11/2024 17:30 https://meet.google.com/oim-zean-rcj PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 26.883//2024 Maria José Soares da S. Lica Adriane/Richard Rodrigues 3.029/2024 Vilma Antônio Pinto Johnny Felipe 10.914/2024 Luís Mário Cardoso Patrícia Maria Frade 20.453/2024 Diocese São Luís de Cáceres Adriane Silva Souza 12.646/2024 Solange Helena Sversut Pereira Antônio Carlos Leite 21.907/2024 Cons. Del. E.E. Milton Marques Curvo Jovanil de Campos DATA E HORA LINK DE ACESSO 18/11/2024 17:30 https://meet.google.com/bht-gnzv-qrj PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 4.696/2024 Alexandre Pacheco Quidá Johnny/Richard Rodrigues 7.624/2024 Fernando Cosmo de O. Antoniasse Jovanil de Campos 19.438/2024 Ped. Serv. de Pediatria S/S Ltda Johnny Felipe 14.200/2024 Hidemitu Yokomizo Patrícia Maria Frade 7.236/2024 Andressa Andrade Antônio Carlos Leite 20.344/2024 Ivone Fernandes da Silva Adriane Silva Souza Cáceres-MT, 05 de Novembro de 2024. ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº 17.199, localizada no bairro Junco, com área total perfazendo o montante de 1.381,841 m², registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 17.199, Inscrição Cadastral nº 500311251220001, de propriedade do Sr. Thiago Castrillon Guaresqui, contendo a seguinte área/descrição: 14 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.614 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente Matrícula 17.199 - Área Total 1.381,841 m² - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.219.416,32m e E 426. 618,63m; Avenida; deste, segue confrontando com Avenida Nossa Senhora do Carmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°44'21" e 12,00 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.219.404,56m e E 426. 620,98m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA - 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°11'28" e 114,80 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.219.381,06m e E 426.508,61m; Muro; deste, segue confrontando com Arthur Kreztschar, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°33'25" e 12,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.219. 392,57m e E 426.505,21m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA - 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°10'19" e 115,89 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 776 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº.38712, de 11 de novembro de 2024; R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor ROBSON OLIVEIRA DA SILVA – Assistente Administrativo, para ocupar o cargo de Secretário Escolar com Função Gratificada, da Escola Municipal Vila Irene, da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, com efeitos desde 11 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de novembro de 2024. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 32-2024 COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM. Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Objeto: Registro de preço para eventual contratação/ aquisição de alimentos estocáveis e perecíveis. Empresas Vencedoras: COTOVIA COMÉRCIO LTDA – CNPJ 43.853.822/0001-28 R$ 65.236,50 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA – CNPJ 33.174.960/ 0001-27 R$154.808,40 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos); IMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 40.812. 830/0001-38 R$ 70.347,44 (setenta mil, trezentos e quarenta e sete reais, quarenta e quatro centavos); LAZZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 48.953.776/ 0001-52 R$ 98.005,38 (noventa e oito mil e cinco reais e trinta e oito centavos); LB LEÃO JÚNIOR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME - CNPJ 05. 920.168/0001-39 R$ 98.197,00 (noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais; MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – CNPJ 55.085.960/ 0001-93 R$ 30.014,00 (trinta mil e quatorze reais); NABELLA COMERCIOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – CNPJ 27.981.389/0001-50 R$ 26.788,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais); W. J. DE JESUS VIEGAS LTDA – CNPJ 31.156.604/0001-55 R$1.094. 977,00 (um milhão, noventa e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais). Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78. 210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes ou na plataforma gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº 17.412, localizada no bairro Jardim Guanabara, com área total perfazendo o montante de 997,64 m², registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 17.412, de propriedade do Sr. KLERISTON MAGALHÃES FERREIRA, contendo a seguinte área/descrição: Matrícula 17.142 - Área Total 997,64 m² - AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.221.321,81m e E 429.020,56m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Lavapés, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°38'26" e 10,025 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.221.313,16m e E 429.025,63m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Luciane Aparecida dos Santos Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°35'20" e 55,642 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.221.281,71m e E 428.979,72m; 230°52'47" e 43,748 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.221.254,11m e E 428. 945,78m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Mamoeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°20'53" e 10,030 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.221.262,36m e E 428.940,08m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Kleriston Magalhães Ferreira, com 14 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.614 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente