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norma nº 3314/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3314 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.”
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próprio para cada operação, na forma física, digital e/ou mediante grava￾ção de voz/vídeo.
3.4. A CONSIGNANTE não será, em qualquer hipótese, avalista, fiadora
ou subscritora das propostas de concessão dos Produtos, não se respon￾sabilizando pelo pagamento de qualquer saldo devedor que porventura
ocorra.
4. DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
4.1. Para a realização do pagamento das parcelas relativas aos Produtos
concedidos, a CONSIGNANTE obriga-se a descontar da folha de paga￾mento dos seus servidores o valor corresponde às parcelas, até o limite in￾dividual máximo permitido é definido na legislação aplicável, conforme os
instrumentos pactuados entre os servidores e a CONSIGNATÁRIA.
4.1.1. O valor total das prestações descontadas da folha de pagamento
dos servidores será creditado em conta a ser indicada pelo CONSIGNA￾TÁRIA para amortização ou liquidação do limite concedido.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (ses￾senta) meses e passará a vigorar a partir da data de sua assinatura,
atendendo às regras definidas na legislação pertinente, podendo ser
denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante no￾tificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.2. Havendo a extinção deste Termo de Convênio, por qualquer moti￾vo, antes período de vigência disposto na cláusula 5.1 acima, as obri￾gações assumidas pelas Partes subsistem, até sua efetiva liquidação,
quanto aos contratos e consignações já averbadas.
6. DO DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES
6.1. Ocorrendo o desligamento do servidor que possua determinado Pro￾duto, por qualquer motivo (exoneração, dispensa, afastamento sem venci￾mentos, óbito, aposentadoria etc.), do seu quadro de pessoal, a CONSIG￾NANTE disponibilizará no sistema a informação a CONSIGNATÁRIA para
que sejam providenciadas as gestões junto ao servidor visando a liquida￾ção ou definição da forma de pagamento do saldo devedor do concedido
com base neste instrumento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventual tolerância no cumprimento das condições deste Termo de
Convênio não poderá ser invocada pelas partes como novação ou altera￾ção das condições ora pactuadas, importando em mera tolerância e ser￾vindo apenas para o caso ocorrido.
7.2. Este instrumento obriga as Partes, bem como seus respectivos suces￾sores caso ocorram.
7.3. Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quais￾quer outros entendimentos, acordos por escrito ou convênios firmados an￾teriormente entre a CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA, de mesmo
objeto deste, pelo que ficam expressamente revogadas todas as cláusulas
e condições desses ajustes anteriores, dando as Partes, reciprocamente,
plena, geral e irrevogável quitação em relação às responsabilidades de￾correntes desses instrumentos, salvo em relação às obrigações assumi￾das por eles nos contratos formalizados e ainda não liquidados.
7.4. As assinaturas digitais ou eletrônicas dispostas no Termo de Convênio
presumir-se-ão verdadeiras e produzirão os efeitos legais pertinentes, nos
termos dos artigos 219 e 225 do Código Civil, da MP 2.200- 2 e do Decreto
nº 10.278/2020.
7.5. As Partes elegem o foro Cáceres para conhecer e dirimir toda e qual￾quer questão resultante do presente Termo de Convênio, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja e firmam o presente instru￾mento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e
forma, para que produza seus efeitos legais.
E, por assim estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias físicas de igual teor e forma, ou apenas uma
via digital, juntamente às testemunhas abaixo indicadas.
Cáceres, 12 de novembro de 2024.
PARTES
TAORMINA SOLUÇÕES FINANCEIRA S.A.
CONSIGNATÁRIA
MUNICÍPIOD E CÁCERES
CONSIGNANTE
Testemunha 1
Nome: Nayara de Paula Oliveira
CPF: 370.019.808-62
Testemunha 2
Nome: Vanessa Cristina Conte Evan￾gelista CPF: 301.620.318-90
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES - NOVEMBRO 2024
A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo
Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo
Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pú￾blica a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de
Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
11/11/2024 17:30 https://meet.google.com/oim-zean-rcj
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
26.883//2024 Maria José Soares da S. Lica Adriane/Richard Rodrigues
3.029/2024 Vilma Antônio Pinto Johnny Felipe
10.914/2024 Luís Mário Cardoso Patrícia Maria Frade
20.453/2024 Diocese São Luís de Cáceres Adriane Silva Souza
12.646/2024 Solange Helena Sversut Pe￾reira Antônio Carlos Leite
21.907/2024 Cons. Del. E.E. Milton Mar￾ques Curvo Jovanil de Campos
DATA E HORA LINK DE ACESSO
18/11/2024 17:30 https://meet.google.com/bht-gnzv-qrj
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
4.696/2024 Alexandre Pacheco Quidá Johnny/Richard Rodrigues
7.624/2024 Fernando Cosmo de O. An￾toniasse Jovanil de Campos
19.438/2024 Ped. Serv. de Pediatria S/S
Ltda Johnny Felipe
14.200/2024 Hidemitu Yokomizo Patrícia Maria Frade
7.236/2024 Andressa Andrade Antônio Carlos Leite
20.344/2024 Ivone Fernandes da Silva Adriane Silva Souza
Cáceres-MT, 05 de Novembro de 2024.
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título
de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse públi￾co,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser des￾membrada da Matrícula nº 17.199, localizada no bairro Junco, com área
total perfazendo o montante de 1.381,841 m², registrados no Cartório de
Imóveis sob a Matrícula 17.199, Inscrição Cadastral nº 500311251220001,
de propriedade do Sr. Thiago Castrillon Guaresqui, contendo a seguinte
área/descrição:
14 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.614
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente
Matrícula 17.199 - Área Total 1.381,841 m² - Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.219.416,32m e E 426.
618,63m; Avenida; deste, segue confrontando com Avenida Nossa Se￾nhora do Carmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°44'21" e
12,00 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.219.404,56m e E 426.
620,98m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA - 02, com os se￾guintes azimutes e distâncias: 258°11'28" e 114,80 m até o vértice M-03,
de coordenadas N 8.219.381,06m e E 426.508,61m; Muro; deste, segue
confrontando com Arthur Kreztschar, com os seguintes azimutes e distân￾cias: 343°33'25" e 12,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.219.
392,57m e E 426.505,21m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA
- 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°10'19" e 115,89 m até o
vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde￾nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Bra￾sileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m
e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no pla￾no de projeção UTM.
Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de es￾critura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos
correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 776 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº.38712, de 11 de novembro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor ROBSON OLIVEIRA DA SILVA – Assistente
Administrativo, para ocupar o cargo de Secretário Escolar com Função
Gratificada, da Escola Municipal Vila Irene, da Rede Pública Municipal de
Ensino de Cáceres, com efeitos desde 11 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de novembro de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N° 32-2024 COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR
PREÇO POR ITEM.
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Registro de preço para eventual contratação/ aquisição de alimen￾tos estocáveis e perecíveis.
Empresas Vencedoras:
COTOVIA COMÉRCIO LTDA – CNPJ 43.853.822/0001-28 R$ 65.236,50
(sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos);
DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA – CNPJ 33.174.960/
0001-27 R$154.808,40 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oito
reais e quarenta centavos);
IMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 40.812.
830/0001-38 R$ 70.347,44 (setenta mil, trezentos e quarenta e sete reais,
quarenta e quatro centavos);
LAZZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 48.953.776/
0001-52 R$ 98.005,38 (noventa e oito mil e cinco reais e trinta e oito cen￾tavos);
LB LEÃO JÚNIOR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME - CNPJ 05.
920.168/0001-39 R$ 98.197,00 (noventa e oito mil, cento e noventa e sete
reais;
MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – CNPJ 55.085.960/
0001-93 R$ 30.014,00 (trinta mil e quatorze reais);
NABELLA COMERCIOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – CNPJ
27.981.389/0001-50 R$ 26.788,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e
oito reais);
W. J. DE JESUS VIEGAS LTDA – CNPJ 31.156.604/0001-55 R$1.094.
977,00 (um milhão, noventa e quatro mil, novecentos e setenta e sete re￾ais).
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes
ou na plataforma gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título
de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse públi￾co,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser des￾membrada da Matrícula nº 17.412, localizada no bairro Jardim Guanabara,
com área total perfazendo o montante de 997,64 m², registrados no Cartó￾rio de Imóveis sob a Matrícula 17.412, de propriedade do Sr. KLERISTON
MAGALHÃES FERREIRA, contendo a seguinte área/descrição:
Matrícula 17.142 - Área Total 997,64 m² - AO NORTE: Inicia-se a descri￾ção deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.221.321,81m e E
429.020,56m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Lava￾pés, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°38'26" e 10,025 m até o
vértice P2, de coordenadas N 8.221.313,16m e E 429.025,63m; Linha Ide￾al; deste, segue confrontando com Luciane Aparecida dos Santos Oliveira,
com os seguintes azimutes e distâncias: 235°35'20" e 55,642 m até o vér￾tice P3, de coordenadas N 8.221.281,71m e E 428.979,72m; 230°52'47"
e 43,748 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.221.254,11m e E 428.
945,78m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Mamoei￾ros, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°20'53" e 10,030 m até
o vértice P5, de coordenadas N 8.221.262,36m e E 428.940,08m; Linha
Ideal; deste, segue confrontando com Kleriston Magalhães Ferreira, com
14 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.614
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente

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