br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3317/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3317 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes bem como para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”
native_id1474

Originating matéria

matéria 9114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

53.087.553 VAN￾DO DUTRA JA￾CINTO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO
DEJARDIM DO PREVICÁCERES
R$ 3.000,00
Cáceres-MT, 28 de novembro de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos para o
Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Ro￾drigues Fontes bem como para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a transferir recursos para o
Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues
Fontes, inscrito no CNPJ 53.109.861/0001-79, com a finalidade de execu￾ção do Programa Prêmio ALFABETIZA/MT.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 11.709,13 (onze mil setecentos e nove reais e treze centavos).
Art. 3º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de
custeio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as funcionais￾programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDU￾CAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDA￾DE
Proj/Atividade:
1.086 – TRANSF. AO CONSELHO DELIBERATIVO
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ
RODRIGUES FONTES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.50. Transferências a
Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
(1.576) Transferências de Recursos
dos Estados para programas de edu￾cação
11.
709,13
Art. 4° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme dis￾posto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 25 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
6º TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2021-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: KONNTE - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança armada, com a efetiva cobertura de 02 (dois)
postos com 08 (oito) vigilantes para trabalhar na UPA do Munícipio de Cáceres-MT.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei
nº 8.666, de 1993, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho nº MT000621/2023, registrada no MTE, a qual majorou em 6,80%
(seis virgula oitenta por cento) o piso salarial mensal da categoria de vigilante, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QTD DE PRO￾FISSIONAIS
QTD DE
POSTOS
QTD
ANUAL
VALOR
UNIT.
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
01
Cobertura de dois postos a serem executados 24 (vinte e quatro horas) de segun￾da a sexta-feira, finais de semana e feriados, sendo os locais: porta da entrada
principal, frente da UPA e a entrada de funcionários, localizada nos fundos do
imóvel, sendo necessário 08 (oito) colaboradores sendo 04 (quatro) a trabalhar
no período diurno das 7:00 hs às 19:00 hs em revezamento de 12 x 36 cada du￾pla e 04 (quatro) no período noturno das 19:00 hs às 7:00 hs em revezamento de
12 x 36 cada dupla, na UPA.
08 02 18 R$ 20.
920,92
R$ 41.
841,84
R$
376.
576,56
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir do dia 08/11/2024, verifica-se uma diferença a favor da Contratada
no valor de R$ 20.920,92 (vinte mil novecentos e vinte reais e noventa e dois centavos), correspondente a 15 dias do mês de novembro/2024.
Data Quantidade de posto Valor Mensal Valor total a pagar (15 dias)
08 a 22 de novembro de 2024 02 R$ 41.841,84 R$ 20.920,92
DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2024.
29 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.623
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente

open original →