| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para transferência de recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes bem como para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.” |
| native_id | 1474 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
53.087.553 VANDO DUTRA JACINTO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO DEJARDIM DO PREVICÁCERES R$ 3.000,00 Cáceres-MT, 28 de novembro de 2024. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para transferência de recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes bem como para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a transferir recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes, inscrito no CNPJ 53.109.861/0001-79, com a finalidade de execução do Programa Prêmio ALFABETIZA/MT. Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.709,13 (onze mil setecentos e nove reais e treze centavos). Art. 3º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 1.086 – TRANSF. AO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ RODRIGUES FONTES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (1.576) Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 11. 709,13 Art. 4° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 25 de novembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 6º TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 100/2021-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: KONNTE - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança armada, com a efetiva cobertura de 02 (dois) postos com 08 (oito) vigilantes para trabalhar na UPA do Munícipio de Cáceres-MT. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho nº MT000621/2023, registrada no MTE, a qual majorou em 6,80% (seis virgula oitenta por cento) o piso salarial mensal da categoria de vigilante, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD DE PROFISSIONAIS QTD DE POSTOS QTD ANUAL VALOR UNIT. VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 Cobertura de dois postos a serem executados 24 (vinte e quatro horas) de segunda a sexta-feira, finais de semana e feriados, sendo os locais: porta da entrada principal, frente da UPA e a entrada de funcionários, localizada nos fundos do imóvel, sendo necessário 08 (oito) colaboradores sendo 04 (quatro) a trabalhar no período diurno das 7:00 hs às 19:00 hs em revezamento de 12 x 36 cada dupla e 04 (quatro) no período noturno das 19:00 hs às 7:00 hs em revezamento de 12 x 36 cada dupla, na UPA. 08 02 18 R$ 20. 920,92 R$ 41. 841,84 R$ 376. 576,56 CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir do dia 08/11/2024, verifica-se uma diferença a favor da Contratada no valor de R$ 20.920,92 (vinte mil novecentos e vinte reais e noventa e dois centavos), correspondente a 15 dias do mês de novembro/2024. Data Quantidade de posto Valor Mensal Valor total a pagar (15 dias) 08 a 22 de novembro de 2024 02 R$ 41.841,84 R$ 20.920,92 DATA DE ASSINATURA: 14 de novembro de 2024. 29 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.623 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente