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norma nº 3321/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3321 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CACERES/DEZEMBRO 2024
A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo
Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo
Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pú￾blica a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de
Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
09/12/2024 17:30 https://meet.google.com/yuw-edgi-bea
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
4.287/2024 Clínica Médica de Cuia￾bá Mirielle/Richard Rodrigues
3.968/2024 Eliberto Rodrigues das
Neves Johnny Felipe
28.104/2023 Maraísa Fonseca Zan￾cheta Adriane Silva Souza
5.942/2023 Luís César Pinto de Arru￾da Mirielle Garcia
7.498/2023 Bruno Homem de Melo Patrícia Maria Frade
21.988/2024 R. Afonso de Oliveira Jovanil de Campos
DATA E HORA LINK DE ACESSO
16/12/2024 17:30 https://meet.google.com/ohf-zmcs-ffj
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
5.931/2023 Paulo César Homem de
Melo Mirielle Garcia
5.938/2023 Bruno Homem de Melo Patrícia Maria Frade
5.933/2023 Bruno Homem de Melo Richard Rodrigues
5.944/2023 Luís César Pinto de Arru￾da Adriane Silva Souza
5.936/2023 Luís César Pinto de Arru￾da Johnny Felipe
18.266/2024 Izidoria Hurtado Lara Jovanil de Campos
Cáceres-MT, 03 de Dezembro de 2024.
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.320, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
"Denomina como ‘Rua IGOR CÁCERES DAN’ a Rua sem nome, loca￾lizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica denominada como RUA IGOR CÁCERES DAN o Logradouro
sem denominação, localizado no Bairro Distrito Industrial, neste Município
de Cáceres/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título
de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse pú￾blico,para fins de arruamento,uma área terras a ser desmembrada da Ma￾trícula nº R-154.606, localizada na Via Arco íris esq. c/ Rua das Avenca,
Bairro Olhos D'Água, com área total perfazendo o montante de 9.171,11
m², de propriedade da Sra. Renata Viviane da Silva, contendo a seguinte
área/descrição:
“O perímetro desta área inicia-se e fecha-se no marco “P1”, de coorde￾nadas UTM SIRGAS 2000 E=431042.0564 e N=8228304.1799 contendo
96.171,11 m² de área remanescente da matrícula nº R-154.606 a título de
doação para o Município de Cáceres, confrontando com as seguintes áre￾as: ao NOROESTE COM JOSÉ NACIR BASTOS DOS SANTOS, AO SU￾DESTE COM A ÁREA DESMEMBRADA 03, ÁREA DESMEMBRADA 06
E ÁREA DESMEMBRADA 07, ÁREA DESMEMBRADA 02, ÁREA DES￾MEMBRADA 05, ÁREA DESMEMBRADA 01 E ÁREA DESMEMBRADA
04.”
Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de es￾critura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos
correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N° 29/2022-SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL.
CONTRATADA: ITAÚ UNIBANCO.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da
vigência do Contrato Nº 29/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 10/12/2024 a 09/12/2025, nos termos do Art.
57, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 1993; bem como o REAJUSTE de 4,60%
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE do
valor anual do contrato que passará a ser de R$ 239.332,98 (Duzentos e
trinta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).
Ante o reajuste acima, retifica-se os preços na cláusula 1.2 do Contrato Nº
29/2022. No final de cada expediente, o valor arrecadado proveniente do
recebimento das faturas de água e esgoto será totalizado e repassado ao
SSAAP através de depósito bancário ou transferência eletrônica em nome
do SSAAP, nos prazos dispostos no item 5.4.3 do Termo de Referência
anexo ao edital.
Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes das obrigações
assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da
Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
Órgão/Uni￾dade
Funcional￾Programática
Natureza da
despesa Fonte de Recursos
04.01 17.122.1012.2123 3.3.90 (501) – Outros Recursos não
Vinculados
Cáceres- MT, 03 de dezembro de 2024.
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente

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