| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3319 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | “Institui o Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres a ser realizado anualmente no dia 1º de outubro, e dá outras providências.” |
| native_id | 1478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviços: CONTRATO Nº 008/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: TULIPA PADARIA E DOCERIA LTDA CNPJ: 00.803.261/0001-40 OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para fornecimento de coffee break (café da manhã), mediante a entrega, conforme demanda, para atender as reuniões institucionais da CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 034/2024. PRAZO: 12(doze) meses a partir de 02/12/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Cáceres, 02 de dezembro de 2024. Wilson Massahiro Kishi Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 050/2024- DECRETO Nº 758 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o Decreto nº 758 de 21 de novembro de 2024; e: ONDE SE LÊ: FABIOLA CAMPOS LUCA LEIA - SE: FABIOLA CAMPOS LUCAS Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de dezembro de 2024. LEANDRO MARTINS BARBOSA Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.319, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui o Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres a ser realizado anualmente no dia 1º de outubro, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres/MT, o “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. Art. 2º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres/MT” tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos, bem como a mobilização da sociedade civil, entidades públicas e privadas para a realização de ações de limpeza, conservação e recuperação dos córregos do município. Art. 3º O Poder Executivo, através das Secretarias competentes, poderá firmar parcerias com organizações não-governamentais, instituições de ensino, empresas privadas e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres” será incluído no calendário oficial de eventos do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 734 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 38.593, de 08 de novembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a senhora VANI SOUZA a pedido, do cargo em Comissão de Gerência de Acompanhamento do Setor de Compras e Contratos na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Mato Grosso a partir do dia 05/11/2024. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de novembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.439, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.439, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.” OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.408/2023, no valor de 937.800,00 (novecentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 185 Assinado Digitalmente