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norma nº 3319/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3319 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“Institui o Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres a ser realizado anualmente no dia 1º de outubro, e dá outras providências.”
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CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de presta￾ção de serviços:
CONTRATO Nº 008/2024
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
CONTRATADO: TULIPA PADARIA E DOCERIA LTDA
CNPJ: 00.803.261/0001-40
OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na contratação de em￾presa para fornecimento de coffee break (café da manhã), mediante a
entrega, conforme demanda, para atender as reuniões institucionais da
CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº
034/2024.
PRAZO: 12(doze) meses a partir de 02/12/2024.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e
oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Cáceres, 02 de dezembro de 2024.
Wilson Massahiro Kishi
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA Nº 050/2024- DECRETO Nº 758 DE 21 DE NOVEMBRO DE
2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui￾ções que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o Decreto nº 758
de 21 de novembro de 2024; e:
ONDE SE LÊ:
FABIOLA CAMPOS LUCA
LEIA - SE:
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de dezembro de 2024.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.319, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui o Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres a ser
realizado anualmente no dia 1º de outubro, e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres/MT, o “Dia do Mutirão de
Limpeza dos Córregos de Cáceres”, a ser celebrado anualmente no dia 1º
de outubro.
Art. 2º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres/MT” tem
como objetivo promover a conscientização da população sobre a impor￾tância da preservação dos recursos hídricos, bem como a mobilização da
sociedade civil, entidades públicas e privadas para a realização de ações
de limpeza, conservação e recuperação dos córregos do município.
Art. 3º O Poder Executivo, através das Secretarias competentes, poderá
firmar parcerias com organizações não-governamentais, instituições de
ensino, empresas privadas e outras entidades para a realização das ativi￾dades previstas nesta Lei.
Art. 4º O “Dia do Mutirão de Limpeza dos Córregos de Cáceres” será in￾cluído no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 734 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 38.593, de 08 de no￾vembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora VANI SOUZA a pedido, do cargo em Comis￾são de Gerência de Acompanhamento do Setor de Compras e Con￾tratos na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Mato
Grosso a partir do dia 05/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.439, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 1.439, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Fe￾deral, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.408/2023, no valor de 937.800,00 (nove￾centos e trinta e sete mil e oitocentos reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 185 Assinado Digitalmente

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