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norma nº 96/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023 sob responsabilidade da Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências.”
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MÁRCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2023 sob responsabilidade da Senhora Antônia Eliene Liberato Dias,
Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providên￾cias.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de
2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade da Gestora Sra. Antônia Eliene Liberato Dias em conformi￾dade com o PARECER PRÉVIO Nº 21/2024, do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso – TCE/MT, após vistos, relatados e discutidos os
autos do processo nº 53.834-5/2023.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determina ao Poder Executivo:
I) Que inclua, nos currículos escolares, conteúdos específicos sobre a pre￾venção da violência contra a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da
Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar);
II) Que realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher,
no mês de março, conforme o art. 2º da Lei nº 14.164/2021 e a Lei Munici￾pal nº 2.746/2019 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar);
III) Que observe as medidas dispostas no art. 22 da LRF, adotando-as
quando necessário, para que o limite de gastos com pessoal não seja ul￾trapassado (item 6.4.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);
IV) Que implemente, dentro do possível, as medidas de acompanhamento
e de redução da despesa corrente sugeridas nos incisos I a X do caput do
art. 167-A da CF (item 6.6 do Relatório Técnico Preliminar);
V) Que adote medidas para atender 100% dos requisitos de Transparência
Pública (item 8 do Relatório Técnico Preliminar);
VI) Que observe as despesas com pessoal do Poder Executivo, que, em￾bora estejam abaixo do limite prudencial, ultrapassaram o limite de alerta
(48,6%) estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, correspondente a 90% do valor máximo permiti￾do para gastos com pessoal;
VII) Que se atente, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, para que a
receita prevista na lei orçamentária não seja superestimada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 232/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora ISABELE SURUBI PEREIRA DA
SILVA e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando o que consta na Portaria nº 060, de 01 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 034, de 04 de
dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISABELE SURUBI PEREIRA
DA SILVA, a partir do dia 12 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a)
de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a
que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de
2017 e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras pro￾vidências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo
art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento
no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, que pas￾sa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (…)
§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta por cento
do valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
10 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.630
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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