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norma nº 51/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”
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MÁRCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2023 sob responsabilidade da Senhora Antônia Eliene Liberato Dias,
Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providên￾cias.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de
2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res￾ponsabilidade da Gestora Sra. Antônia Eliene Liberato Dias em conformi￾dade com o PARECER PRÉVIO Nº 21/2024, do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso – TCE/MT, após vistos, relatados e discutidos os
autos do processo nº 53.834-5/2023.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determina ao Poder Executivo:
I) Que inclua, nos currículos escolares, conteúdos específicos sobre a pre￾venção da violência contra a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da
Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar);
II) Que realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher,
no mês de março, conforme o art. 2º da Lei nº 14.164/2021 e a Lei Munici￾pal nº 2.746/2019 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar);
III) Que observe as medidas dispostas no art. 22 da LRF, adotando-as
quando necessário, para que o limite de gastos com pessoal não seja ul￾trapassado (item 6.4.2.1 do Relatório Técnico Preliminar);
IV) Que implemente, dentro do possível, as medidas de acompanhamento
e de redução da despesa corrente sugeridas nos incisos I a X do caput do
art. 167-A da CF (item 6.6 do Relatório Técnico Preliminar);
V) Que adote medidas para atender 100% dos requisitos de Transparência
Pública (item 8 do Relatório Técnico Preliminar);
VI) Que observe as despesas com pessoal do Poder Executivo, que, em￾bora estejam abaixo do limite prudencial, ultrapassaram o limite de alerta
(48,6%) estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, correspondente a 90% do valor máximo permiti￾do para gastos com pessoal;
VII) Que se atente, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, para que a
receita prevista na lei orçamentária não seja superestimada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 232/2024
“Dispõe sobre a exoneração da Senhora ISABELE SURUBI PEREIRA DA
SILVA e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando o que consta na Portaria nº 060, de 01 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 034, de 04 de
dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISABELE SURUBI PEREIRA
DA SILVA, a partir do dia 12 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a)
de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a
que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de
2017 e suas respectivas alterações.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras pro￾vidências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo
art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento
no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, que pas￾sa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (…)
§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta por cento
do valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
10 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.630
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°51/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora KETURA LUISA GONZA￾GA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni￾cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora KETURA LUISA GONZA￾GA, matrícula nº 077, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/
2022 a 31/01/2023; que serão gozadas no período de 09 a18 de dezembro
de 2024.
Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT,06 de dezembro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
ORDEM DE SERVIÇO N. 007/2024
Referência
Processo licitatório n. 023/2024
Contrato administrativo n. 023/2024
Contratado
JOESEL MARCELINO DA SILVA (MARCELINO ENGENHARIA)
CNPJ n. 30.941.187/0001-99
Pela presente ordem de serviço, autorizamos a contratada a iniciar o ser￾viço de obra e engenharia com fornecimento de materiais a iniciar na da￾ta de 10 de dezembro de 2024, o objeto deste contrato.
A contratada deverá observar o cronograma físico-orçamentário descrito
no projeto executivo, conforme prevê o Termo de Referência.
Após cumprimento desta ordem de serviço, a contratada deverá comuni￾car ao gestor de contrato a conclusão da ordem e consequentemente en￾caminhar a nota fiscal referente a prestação do serviço conforme descrito
na etapa concluída.
Carlinda, 09 de dezembro de 2024
Atenção!
Os itens ou a nota fiscal que não estiverem de acordo com as disposições
do Termo de Referência serão recusadas pelo gestor do contrato, median￾te justificativa expressa. Em caso de atraso ou inviabilidade para atender a
esta ordem de entrega, o fornecedor deverá comunicar imediatamente ao
gestor de contratos, mediante justificativa expressa.
Willian Santos Martins
Matrícula n. 090
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 210 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
RESOLUÇÃO N° 210 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Cláudia, para vigorar na Sessão Legislativa de 2025, e dá outras pro￾vidências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribui￾ções legais e observando o disposto no Artigo 59 Inciso II do Regimento
Interno da Casa, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promul￾ga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Cláudia, para a Sessão Legislativa de 2025, ficam assim es￾tabelecidas: I – FEVEREIRO DIAS 10 e 24; II - MARÇO DIAS 10 e 24; III
– ABRIL DIAS 07 e 22; IV - MAIO DIAS 05 e 19; V – JUNHO DIAS 09 e
23; VI - JULHO DIA 21; VII – AGOSTO DIAS 04 e 25; VIII – SETEMBRO
DIAS 08 e 22; IX – OUTUBRO DIAS 06 e 20; X - NOVEMBRO DIAS 10 e
24; XI – DEZEMBRO DIAS 08 e 15. Parágrafo Primeiro – As Sessões Or￾dinárias serão em número total de 42 (quarenta e duas) sessões anuais,
com duração máxima de cada sessão de 03:00 horas, sendo duas ses￾sões Ordinárias por data, e terão início a partir das 08:00 horas, observa￾do um intervalo de até 10 minutos entre as sessões. Parágrafo Segundo
– Ocorrendo feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa que impe￾ça a sua realização, as Sessões serão transferidas para o primeiro dia útil
subsequente, ou data indicada pelo Plenário. Art. 2º - A Câmara de Verea￾dores poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal,
pelo Presidente da Câmara, por Comissão representativa da Câmara ou
por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgên￾cia ou interesse público relevante. Art. 3º - Salvo doença comprovada, li￾cença ou missão autorizada pela Câmara, o Vereador não poderá deixar
de comparecer a terça parte das Sessões previstas no Artigo 1º desta Re￾solução sob pena de perda de Mandato. Art. 4º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 5º - Revogam-se as dis￾posições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE
CLÁUDIA, MT. Em 09 de Dezembro de 2024. ROBERTO DALMASO 1º
Secretário VILSON GUTJAHR Presidente em exercício.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 211 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
RESOLUÇÃO N° 211 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: Define o Detalhamento das despesas no Orçamento da Câmara
Municipal de Cláudia, do Exercício Financeiro de 2025. A MESA DIRETO￾RA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, atra￾vés de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.
1º - O detalhamento das despesas, no Orçamento da Câmara Municipal de
Cláudia, a vigorar no Exercício Financeiro de 2025, fica assim definido: 01
001.031. – CÂMARA MUNICIPAL - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
A CÂMARA MUNICIPAL. 1001.4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Mate￾rial Permanente R$= 550.000,00; 1002.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Ins￾talações R$= 50.000,00; 2001.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e van￾tagens fixas - Pessoal Civil R$=1.080.000,00; 2001.3.1.90.13.00.00.00 –
Obrigações Patronais – INSS R$= 210.000,00; 2001.3.1.90.96.00.00.00 –
Ressarcimento de Pessoal Requisitado R$= 150.000,00; 2001.3.1.91.13.
00.00.00 – Obrigações Patronais -RPPS R$= 50.000,00; 2001.3.1.91.96.
10 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.630
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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