| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” |
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MÁRCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023 sob responsabilidade da Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade da Gestora Sra. Antônia Eliene Liberato Dias em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 21/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, após vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 53.834-5/2023. Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determina ao Poder Executivo: I) Que inclua, nos currículos escolares, conteúdos específicos sobre a prevenção da violência contra a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar); II) Que realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, conforme o art. 2º da Lei nº 14.164/2021 e a Lei Municipal nº 2.746/2019 (item 6.2.2 do Relatório Técnico Preliminar); III) Que observe as medidas dispostas no art. 22 da LRF, adotando-as quando necessário, para que o limite de gastos com pessoal não seja ultrapassado (item 6.4.2.1 do Relatório Técnico Preliminar); IV) Que implemente, dentro do possível, as medidas de acompanhamento e de redução da despesa corrente sugeridas nos incisos I a X do caput do art. 167-A da CF (item 6.6 do Relatório Técnico Preliminar); V) Que adote medidas para atender 100% dos requisitos de Transparência Pública (item 8 do Relatório Técnico Preliminar); VI) Que observe as despesas com pessoal do Poder Executivo, que, embora estejam abaixo do limite prudencial, ultrapassaram o limite de alerta (48,6%) estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondente a 90% do valor máximo permitido para gastos com pessoal; VII) Que se atente, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, para que a receita prevista na lei orçamentária não seja superestimada. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 232/2024 “Dispõe sobre a exoneração da Senhora ISABELE SURUBI PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando o que consta na Portaria nº 060, de 01 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 034, de 04 de dezembro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISABELE SURUBI PEREIRA DA SILVA, a partir do dia 12 dezembro de 2024, do cargo de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT., nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo(a) servidor(a) comissionado(a) na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como com fundamento no art. 260, inciso I, do seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. (…) § 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta por cento do valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 10 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.630 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°51/2024. DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora KETURA LUISA GONZAGA”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora KETURA LUISA GONZAGA, matrícula nº 077, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/ 2022 a 31/01/2023; que serão gozadas no período de 09 a18 de dezembro de 2024. Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT,06 de dezembro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA ORDEM DE SERVIÇO N. 007/2024 Referência Processo licitatório n. 023/2024 Contrato administrativo n. 023/2024 Contratado JOESEL MARCELINO DA SILVA (MARCELINO ENGENHARIA) CNPJ n. 30.941.187/0001-99 Pela presente ordem de serviço, autorizamos a contratada a iniciar o serviço de obra e engenharia com fornecimento de materiais a iniciar na data de 10 de dezembro de 2024, o objeto deste contrato. A contratada deverá observar o cronograma físico-orçamentário descrito no projeto executivo, conforme prevê o Termo de Referência. Após cumprimento desta ordem de serviço, a contratada deverá comunicar ao gestor de contrato a conclusão da ordem e consequentemente encaminhar a nota fiscal referente a prestação do serviço conforme descrito na etapa concluída. Carlinda, 09 de dezembro de 2024 Atenção! Os itens ou a nota fiscal que não estiverem de acordo com as disposições do Termo de Referência serão recusadas pelo gestor do contrato, mediante justificativa expressa. Em caso de atraso ou inviabilidade para atender a esta ordem de entrega, o fornecedor deverá comunicar imediatamente ao gestor de contratos, mediante justificativa expressa. Willian Santos Martins Matrícula n. 090 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 210 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 210 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cláudia, para vigorar na Sessão Legislativa de 2025, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Artigo 59 Inciso II do Regimento Interno da Casa, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cláudia, para a Sessão Legislativa de 2025, ficam assim estabelecidas: I – FEVEREIRO DIAS 10 e 24; II - MARÇO DIAS 10 e 24; III – ABRIL DIAS 07 e 22; IV - MAIO DIAS 05 e 19; V – JUNHO DIAS 09 e 23; VI - JULHO DIA 21; VII – AGOSTO DIAS 04 e 25; VIII – SETEMBRO DIAS 08 e 22; IX – OUTUBRO DIAS 06 e 20; X - NOVEMBRO DIAS 10 e 24; XI – DEZEMBRO DIAS 08 e 15. Parágrafo Primeiro – As Sessões Ordinárias serão em número total de 42 (quarenta e duas) sessões anuais, com duração máxima de cada sessão de 03:00 horas, sendo duas sessões Ordinárias por data, e terão início a partir das 08:00 horas, observado um intervalo de até 10 minutos entre as sessões. Parágrafo Segundo – Ocorrendo feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa que impeça a sua realização, as Sessões serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, ou data indicada pelo Plenário. Art. 2º - A Câmara de Vereadores poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara, por Comissão representativa da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Art. 3º - Salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara, o Vereador não poderá deixar de comparecer a terça parte das Sessões previstas no Artigo 1º desta Resolução sob pena de perda de Mandato. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. Em 09 de Dezembro de 2024. ROBERTO DALMASO 1º Secretário VILSON GUTJAHR Presidente em exercício. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 211 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 211 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: Define o Detalhamento das despesas no Orçamento da Câmara Municipal de Cláudia, do Exercício Financeiro de 2025. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O detalhamento das despesas, no Orçamento da Câmara Municipal de Cláudia, a vigorar no Exercício Financeiro de 2025, fica assim definido: 01 001.031. – CÂMARA MUNICIPAL - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL. 1001.4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$= 550.000,00; 1002.4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações R$= 50.000,00; 2001.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$=1.080.000,00; 2001.3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais – INSS R$= 210.000,00; 2001.3.1.90.96.00.00.00 – Ressarcimento de Pessoal Requisitado R$= 150.000,00; 2001.3.1.91.13. 00.00.00 – Obrigações Patronais -RPPS R$= 50.000,00; 2001.3.1.91.96. 10 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.630 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente