| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | OF 093/2019-GP/PMC PLE 006 de 12/02/2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% das despesas fixadas pela LOA no exercício de 2019. |
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ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES Contratante TESTEMUNHAS: ___________________________________ CPF nº ___________________________ __________________________________ CPF nº__________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 08, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Forma a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Cáceres/MT. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, com registro em Ata nº. 185 e, Considerando a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando o Capitulo III -da Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015, que rege sobre o Conselho Tutelar de Cáceres/MT; Considerando que cada Conselho Tutelar deve ser composto por 05 (cinco) membros titulares para mandato de 04 (quatro) anos; Considerando ainda que o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será também o Presidente da Comissão Especial Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º - Formar a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Cáceres/MT. Art. 2º - A Comissão será composta pelo (a)s seguintes conselheiro(a)s: Maria Ângela Cardozo de Oliveira, conselheira representante titular da Secretaria Municipal de Educação;Inailza Pedraça da Silva, conselheira representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; Rosenil Gonçalves dos Santos, conselheira representante titular do Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennés; Rita de Cassia Serra, conselheira representante titular do Instituto CometaKelly Novack Rodrigues, conselheira representante titular da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Cáceres;Gimerson Ferreira de Souza, conselheiro representante titular da Secretaria Municipal de Finanças – Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres, 26 de fevereiro de 2019. Gimerson Ferreira de Souza Presidente do CMDCA LEI Nº 2.726 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas pela LOA – Lei Orçamentária Anual, no exercício de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas pela LOA – Lei Orçamentária Anual, Créditos Adicionais Suplementares para cobrir despesas orçamentárias do exercício de 2019, para atender todos os órgãos das Administrações Diretas e Indiretas, utilizando-se dos instrumentos orçamentários da transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, servindo como fonte de recursos os constantes do Art. 43 e respectivos parágrafos e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 27 de fevereiro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 07 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Aprova com ressalvas as Prestações de Contas do Ano de 2018 do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2019, com registro em Ata nº. 184 e, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar com ressalvas, as Prestações de Contas do ano de 2018, após análise, avaliação da Comissão de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas do Ano de 2018: 1º Trimestre/2018 - Saldo anterior (2017): R$ 73.153,41 - Rendimentos de aplicação financeira no Trimestre: R$ 493,63 - Recursos recebidos/doações ao Fundo: R$ 32.221,71 - Total 1º Trimestre de 2018: R$ 105.868,75 2º Trimestre/2018 - Saldo anterior (1º Tri/2018): R$ 105.868,75 - Rendimentos de aplicação financeira no Trimestre: R$ 576,64 - Cobrança de IR: R$ 207,52 - Total 2º Trimestre de 2018: R$ 106.237,87 3º Trimestre/2018 - Saldo anterior (2º Tri/2018): R$ 106.237,87 - Rendimentos de aplicação financeira no Trimestre: R$ 750,22 - Recursos recebidos/doações ao Fundo: R$ 35.207,77 - Total 3º Trimestre de 2018: R$ 142.195,86 4º Trimestre 28 de Fevereiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.177 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente