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norma nº 2733/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaProjeto de Lei nº 04 de 11 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.250 de 05 de maior de 1994, que institui o Conselho Municipal de Turismo, na forma que especifica.
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DECRETO Nº. 175 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 135 de 21 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº. 1.567, de
25 de março de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Reduzir a carga horária do servidor ANDRÉ LUIZ SILVA DO AMA￾RAL – Médico Cirurgião Geral, de 40 (quarenta) horas semanais para 10
(dez) horas semanais, lotado na Secretária de Saúde no Município de Cá￾ceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de abril de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de março de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES
Secretário Municipal Interino de Saúde
Afixado em: 26.03.19
LEI Nº 2.733 DE 29 DE MARÇO DE 2019
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.250 de 05 de maio de 1994, que
instituiu o Conselho Municipal de Turismo, na forma que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.250 de 05 de maio de 1994, que
instituiu o Conselho Municipal de Turismo, alterado pela Lei nº 1.524, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão colegiado de
caráter consultivo, deliberativo e gestor do desenvolvimento turístico do
Município de Cáceres.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.250 de 05 de maio de 1.994,
que instituiu o Conselho Municipal de Turismo, alterado pelas Leis: Lei nº
1.524 de 24.06.1999, Lei 1.692 de 06.11.2000, Lei 1.778 de 18.03.2002,
Lei 2.046 de 27.12.2006, Lei nº 2.344 de 29.11.2012 e Lei 2.532 de 26.04.
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo, terá como membro efetivo o
Secretario Municipal de Turismo e Cultura e será composto por:
I – 01 (um) representante da Associação das Pousadas e hotéis de Cáce￾res (ASPHOC);
II – 01 (um) representante da Câmara dos Diretores Lojistas de Cáceres
(CDL);
III – 01 (um) representante da Associação Turística Empresarial de Cáce￾res (ASATEC);
IV – 01 (um) representante da Associação Pantaneira dos Artesãos de Cá￾ceres (APAC);
V – 01 (um) representante da Associação Comercial Empresarial de Cá￾ceres (ACEC);
VI – 01 (um) representante da Associação dos Profissionais autônomos de
Turismo (ASPATUR);
VII – 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso
(UNEMAT);
VIII – 01 (um) representante das Entidades de Ensino Superior da Iniciati￾va Privada de Cáceres;
IX – 01 (um) representante do Rotary Clube de Cáceres;
X – 01 (um) representante do Lions Clube de Cáceres;
XI – 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais de Pira￾putanga (APROPIRA)
XII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Cáceres;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
XIV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Cul￾tura (SMTC), sendo um da Coordenadoria de Turismo e o outro da Coor￾denadoria de Cultura;
XV – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –
Subseção de Cáceres.”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de nº 1.250 de
05 de maio de 1994, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.532 de 26 de abril de
2016. Cáceres/MT, 29 de março de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº. 165 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâ￾nica Municipal e a SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe confere Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 017 de 17 de janeiro de 2014 e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº 2093
de 19 de março de 2019,
R E S O L V EM:
Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JEFFERSON BLUN – Assistente Ad￾ministrativo, da Secretaria de Saúde do Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, com efeitos desde 01 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de março de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES
Secretário Municipal Interino de Saúde
Afixado em: 22.03.19
DECRETO Nº. 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or￾gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
3 de Abril de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.199
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