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norma nº 2813/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2019
Date 2019-12-10
Ementa"Altera dispositivo da Lei n° 2.650, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITA, COM ENCARGOS, DE TODO O ACERVO PTRIMONIAL MATERIAL E IMATERIAL DO HISTÓRICO CLUBE SOCIAL , DANDO NOVA REDAÇÃO AO Parágrafo Unico de Seu artigo 1° e dá outras providências."
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3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.02
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 09 DE DEZEMBRO DE
2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
DECRETO Nº.725, DE 09/12/2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.726/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) or￾çamentária(s) no valor de R$1.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS
99 05.182.1007.2238.0000 MANUT E ENC C/ AS ATIVIDADES DA DEFE￾SA CIVIL 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS
82 04.122.1007.2013.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA SECRE￾TARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:
1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 09 DE DEZEMBRO DE
2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.812, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a denominação do Centro de Testagem e Aconselha￾mento – CTA desta cidade que se denominará SUELY PINTO DA SIL￾VA – DONA SINHÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1° O Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, localizado na
Via dos Bandeirantes, s/n, bairro DNER, em Cáceres/MT, passará a
denominar-se: “SUELY PINTO DA SILVA – DONA SINHÁ”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 10 de dezembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.813, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
“Altera dispositivo da Lei nº 2.650, de 28 de março de 2018, que dis￾põe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLU￾BE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e
imaterial do histórico clube social, dando nova redação ao Parágrafo
Único de seu Artigo 1º e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei nº 2.650, de 28
de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ..............................................................
Parágrafo Único: Os encargos previstos no caput referem-se a débito ju￾dicializado contra o Esporte Clube Humaitá, no valor atualizado de R$ 35.
000,00 (trinta e cinco mil reais), além de outras pendências inscritas, de
natureza fiscal, que venham a conhecimento futuro e possam obstaculizar
o processo de encerramento legal da instituição.
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 10 de dezembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2019
PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, E AS CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, SUJEITANDO-SE AS PARTES ÀS NORMAS CONSTANTES DA LEI Nº. 10.520/2002; E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI Nº 8.666/93 E AL￾TERAÇÕES POSTERIORES O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL TORNA PÚBLICO OS PREÇOS REGISTRADOS
NA ATA ABAIXO DISCRIMINADA, BEM COMO A RESPECTIVA EMPRESA DETENTORA, CONFORME SEGUE:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL DE CÁCERES-MT.
OBJETO: OBJETO: Pregão Eletrônico tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de caminhões ca￾çamba conforme detalhado no item 1.6 parte integrante do presente TERMO DE REFERÊNCIA, considerando a execução do projeto executivo da nova
vala de disposição final de resíduos sólidos classe II no Aterro Sanitário Municipal de Cáceres sendo administrado pelo SERVIÇO DE SANEAMENTO
11 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.374
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente

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