| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” |
| native_id | 1541 |
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Art. 5º - É atribuição da Comissão designada organizar, coordenar e deliberar todas as fases do Processo de Eleição da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES e as condições para preenchimento das vagas existentes, praticando os atos necessários ao fiel desempenho do mandato. Art. 6º - A SMAGRI dará à referida Comissão o apoio necessário para a realização dos trabalhos. Art. 7º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar todo o processo quanto à posse dos Novos Conselheiros. Parágrafo Único – Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme solicitação fundamentada da Comissão à SMAGRI. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres VILSON SATO Secretário Municipal de Agricultura SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 14.402 de 18 de abril de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Convênio como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Gesica Chaika da Silva Fiscal da Obra: Engenheira Civil Anny Karoliny Neves Ramos Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 090/ 2023-PGM SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA Contratação de empresa de engenharia especializada em prestação de serviços de elaboração de projeto básico e executivo completo de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, totalizando 260.000m2. 16/05/23 12 meses § 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 390 de 05 de junho de 2023. Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de dezembro de 2024. DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.322, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.329,52 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90 - Outras Despesas Correntes (2.500) Outros Recursos não Vinculados 104. 666,08 3.3.90 - Outras Despesas Correntes (1.501) Outros Recursos não Vinculados 123. 663,44 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos dos incisos I e III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem superávit financeiro gerado pela anulação de restos a pagar, bem como da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 1012 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Proj/Atividade 1039 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE ADMINISTRATIVA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 - Investimentos (1.501) Outros Recursos não Vinculados 19.259,30 Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 1043 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO-ETE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 - Outras Despesas Correntes (1.501) Outros Recursos não Vinculados 70.500,91 Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO 13 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.633 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 199 Assinado Digitalmente Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 2130 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50 - Outras Despesas Correntes (1.501) Outros Recursos não Vinculados 33. 903,23 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº797 DE 11/12/2024. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/ 2023. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$285. 822,25 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17 de março de 1964, distribuídos as seguintes dotações: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 92 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 47.272,25 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 600 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 636 10.302.1003.2025.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 161.750,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 600 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 715 10.302.1003.2042.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 76.800,00 3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS F.R. GRUPO: 1 600 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 803 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.201, de 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Suspender os prazos processuais da Comissão de Inquérito, pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 10 de dezembro de 2024, correspondente ao prazo que a membro titular Elivânia Martins de Souza estará em gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro de 2024. LEANDRO MARTINS BARBOSA Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 028/2023-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do 4° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. º 028/2023-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: CONSTRUTORA E LIMPADORA 1001 EIRELI Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n. ° 028/2023-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Secretaria Municipal Saúde e a empresa CONSTRUTORA E LIMPADORA 1001 EIRELI, para mais 120 (cento e vinte) dias. Cáceres – MT, 12 de Dezembro de 2024. Cláudio Henrique Donatoni Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 805 DE 12 DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 42.438 de 12 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art.1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio, conforme cronograma. Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo LUIZ FELIPE GONÇALVES AMARANTE DOS SANTOS 16/12/2024 A 14/01/2025 2019/2024 30 DIAS FERNANDA FERREIRA DE SOUZA 16/12/2024 A 14/01/2024 2016/2021 30 DIAS Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de dezembro de 2024. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal Educação INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 068/2024 “Dispõe sobre a exoneração, da Sra. Karina Mitie Saran do Cargo de Gerente de Administração do PREVICÁCERES”. O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, inciso V, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e 13 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.633 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 200 Assinado Digitalmente