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norma nº 3322/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
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Art. 5º - É atribuição da Comissão designada organizar, coordenar e de￾liberar todas as fases do Processo de Eleição da Sociedade Civil para o
Conselho Municipal de Socioeconomia Solidária – CMSES e as condi￾ções para preenchimento das vagas existentes, praticando os atos neces￾sários ao fiel desempenho do mandato.
Art. 6º - A SMAGRI dará à referida Comissão o apoio necessário para a
realização dos trabalhos.
Art. 7º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar todo
o processo quanto à posse dos Novos Conselheiros.
Parágrafo Único – Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período,
conforme solicitação fundamentada da Comissão à SMAGRI.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
VILSON SATO
Secretário Municipal de Agricultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 14.402 de 18 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Munici￾pal de Infraestrutura e Logística e Convênio como responsáveis pela fisca￾lização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gesica Chaika da Silva
Fiscal da Obra: Engenheira Civil Anny Karoliny Neves Ramos
Nº Contra￾to Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
090/
2023-PGM
SPIN SOLU￾ÇÕES E PRO￾JETOS INTELI￾GENTES LTDA
Contratação de empresa
de engenharia especiali￾zada em prestação de
serviços de elaboração
de projeto básico e exe￾cutivo completo de pavi￾mentação asfáltica, dre￾nagem pluvial e sinaliza￾ção viária, totalizando
260.000m2.
16/05/23 12 me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 390
de 05 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de dezembro de 2024.
DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.322, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suple￾mentar em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Am￾biental Águas do Pantanal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adi￾cional Suplementar no valor de R$ 228.329,52 (duzentos e vinte e oito mil
trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁ￾SICO
Proj/Atividade 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90 - Outras Despe￾sas Correntes
(2.500) Outros Recursos não Vincula￾dos
104.
666,08
3.3.90 - Outras Despe￾sas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vincula￾dos
123.
663,44
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
serão cobertos nos termos dos incisos I e III do § 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, decorrem superávit financeiro gerado pela
anulação de restos a pagar, bem como da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 1012 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINIS￾TRATIVA
Proj/Atividade 1039 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE AD￾MINISTRATIVA
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 - Investi￾mentos (1.501) Outros Recursos não Vinculados 19.259,30
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSI￾CO
Proj/Atividade 1043 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA ESTA￾ÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO-ETE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 - Outras Des￾pesas Correntes (1.501) Outros Recursos não Vinculados 70.500,91
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
13 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.633
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 199 Assinado Digitalmente
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁ￾SICO
Proj/Atividade 2130 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVA￾DAS DE LIBERDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 - Outras Despe￾sas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vincula￾dos
33.
903,23
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 09 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº797 DE 11/12/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/
2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$285.
822,25 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17
de março de 1964, distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
92 10.301.1003.2023.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 47.272,25
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 600
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
636 10.302.1003.2025.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 161.750,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 600
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
715 10.302.1003.2042.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 76.800,00
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS F.R.
GRUPO: 1 600
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 803 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 42.201, de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais da Comissão de Inquérito, pelo
período de 10 (dez) dias, a partir de 10 de dezembro de 2024, correspon￾dente ao prazo que a membro titular Elivânia Martins de Souza estará
em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de dezembro de 2024.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N. º 028/2023-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 4° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. º
028/2023-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: CONSTRUTORA E LIMPADORA 1001 EIRELI
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n. °
028/2023-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Se￾cretaria Municipal Saúde e a empresa CONSTRUTORA E LIMPADORA
1001 EIRELI, para mais 120 (cento e vinte) dias.
Cáceres – MT, 12 de Dezembro de 2024.
Cláudio Henrique Donatoni
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 805 DE 12 DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27
de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
42.438 de 12 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Secreta￾ria Municipal de Educação, Licença-Prêmio, conforme cronograma.
Nome Período de Gozo Período
Aquisitivo
Dias de
Gozo
LUIZ FELIPE GONÇALVES AMA￾RANTE DOS SANTOS
16/12/2024 A
14/01/2025 2019/2024 30 DI￾AS
FERNANDA FERREIRA DE SOU￾ZA
16/12/2024 A
14/01/2024 2016/2021 30 DI￾AS
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de dezembro de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal Educação
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 068/2024
“Dispõe sobre a exoneração, da Sra. Karina Mitie Saran do Cargo de
Gerente de Administração do PREVICÁCERES”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdên￾cia Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, inciso V,
da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e
13 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.633
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 200 Assinado Digitalmente

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