| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no município de Cáceres.” |
| native_id | 1544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres, 18 de dezembro de 2024. Renata da Silva Machado Presidente do CMDCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 815 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui na modalidade REURB-E o Núcleo urbano informal LOTEAMENTO SANTA IZABEL, perfazendo uma área total de 157.158,12 m² registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula 7.303, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal: CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais; CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Urbano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Titulatória, aplicável aos parcelamentos previamente aprovados pelo Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, sendo suficiente a concessão da titulação aos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13. 465/2017 e seus regulamentos, dispensando-se a exigência de elaboração do Projeto de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 42.669, de 13 de dezembro de 2024; DECRETA: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL. Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT. Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades: I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I. Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado. Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto. Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E e os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019. Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, os casos não enquadrados como Reurb-E, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S. Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda. Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no município de Cáceres.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do Levante Feminista Contra o Feminicídio no Município de Cáceres nos termos desta Lei. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres. Art. 3º O legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para homenagear Vítimas e reconhecer os movimentos sociais em defesa da vida e contra a violência de gênero e contra o Feminicídio. Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou entidade a ser homenageada, informando obrigatoriamente: I - o nome da pessoa ou entidade; II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado; III - fatores motivadores da indicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente