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norma nº 3325/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no município de Cáceres.”
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Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 18 de dezembro de 2024.
Renata da Silva Machado
Presidente do CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 815 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui na modalidade REURB-E o Núcleo urbano informal LOTEA￾MENTO SANTA IZABEL, perfazendo uma área total de 157.158,12 m²
registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula 7.303, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o
artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da proprie￾dade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da
cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabe￾lecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para
efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da pro￾priedade urbana;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº
9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fun￾diária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Ur￾bano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Ti￾tulatória, aplicável aos parcelamentos previamente aprovados pelo Muni￾cípio e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, sendo suficiente a
concessão da titulação aos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.
465/2017 e seus regulamentos, dispensando-se a exigência de elabora￾ção do Projeto de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 42.669, de 13 de de￾zembro de 2024;
DECRETA:
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL
LOTEAMENTO SANTA IZABEL.
Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO
URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, objeto de Regu￾larização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E, matrícula registra￾da no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.
Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o
inciso I.
Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acor￾do com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a
imagem que compreende o perímetro especializado.
Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos
vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO UR￾BANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, assim como a área
do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coorde￾nadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.
Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚ￾CLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZABEL, objeto de
Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E e os procedi￾mentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Munici￾pal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de
2017.
Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUN￾DIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO SANTA IZA￾BEL, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho
de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Muni￾cipal 302 de 21 de maio de 2019.
Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGU￾LARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEA￾MENTO SANTA IZABEL, os casos não enquadrados como Reurb-E, de￾vem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S.
Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades co￾mo forma de promover a integração social e a geração de emprego e ren￾da.
Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da
Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de
2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a inclusão do dia 18 de outubro no calendário munici￾pal de Cáceres como dia do levante feminista contra o feminicídio no
município de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a inclusão
do dia 18 de outubro no calendário municipal de Cáceres como dia do Le￾vante Feminista Contra o Feminicídio no Município de Cáceres nos termos
desta Lei.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Cáceres.
Art. 3º O legislativo Municipal realizará sessão solene nesse dia para ho￾menagear Vítimas e reconhecer os movimentos sociais em defesa da vida
e contra a violência de gênero e contra o Feminicídio.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade ou en￾tidade a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa ou entidade;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - fatores motivadores da indicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente

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