| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | “Institui no âmbito da administração pública Municipal, a Semana da Consciência Cacerense, a ser realizada anualmente no mês de outubro, data que lembra as histórias cacerense visando fortalecedor a amizade a confraternização entre os munícipes” |
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com disponibilização de senhas preferenciais nos balcões dos respectivos setores do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de outubro de 2018. Domingos Oliveira dos Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 2.693 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 “Institui no âmbito da administração pública Municipal, a Semana da Consciência Cacerense, a ser realizada anualmente no mês de outubro, data que lembra as histórias cacerense visando fortalecedor a amizade a confraternização entre os munícipes” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista no § 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, inciso I, alínea “v”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no calendário da Administração Pública Municipal, a “Semana da Consciência Cacerense” a se realizar todos os anos nas semanas que recair os 1º a 6 de outubro. Art. 2º A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas, além da realização de eventos, com a finalidade de resgatar a memória do povo cacerense, através da cultura, artes, esporte, gastronomia, apresentação de projetos e atividades diversas, visando a valorização da história e cultura cacerense. Art. 3º Serão implementadas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes, objetivando sempre promover a valorização dos objetivos descritos no artigo 2º. Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública municipal (Poder Executivo e Poder Legislativo) ou, mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais que queiram participar dos eventos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, sendo que as despesas dela decorrentes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de outubro de 2018. Domingos Oliveira dos Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO - Nº. 009/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO - Nº. 009/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, através de seu Presidente, Marciel Pereira Ricarte, convoca toda a população, para uma “Audiência Pública”, que se realizará no próximo dia 09 de outubro, terça Feira, a partir das 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, onde será discutida a seguinte pauta: - Discussão da: LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA para 2019. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cláudia, MT. em 24 de Setembro de 2.018. MARCIEL P. RICARTE – Presidente. CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 017/2018 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER PORTARIA Nº 017/2018 O Vereador José Élcio de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, Nomear, Sérgio Edison Oberthir, no cargo em comissão de Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos, desta Câmara Municipal de ColíderMT., a partir desta data. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Colíder-MT., 03 de outubro de 2018. Vereador José Elcio de Matos - Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA DECRETO LEGISLATIVO N°163/2018 - HOMOLOGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N.°163/2018 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO N.º001/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. O Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, Sr. Cristiano Lorscheiter Rocha, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, Considerando a realização das provas do Concurso Público n.º 001/ 2018 desta Câmara Municipal, no dia 19/08/2018; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital de Concurso Público foram cumpridas; DECRETA: Art. 1° Fica homologado o Resultado do Concurso Público n.º 001/2018 da Câmara Municipal de Confresa - MT, conforme consta no anexo I, parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 03 de Outubro de 2018. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/MT EXTRATO DE CONTRATO DE 2018 Contratante: Câmara Municipal de Porto Estrela-MT Contratada: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, CNPJ nº 15.507.854/0001-36 Objeto: MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL (www.CamaraPortoEstrela.com.br), e os Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica: O Web Site deverá seguir um projeto pré-definido, feito pelo CONTRATADO no prazo de 30 dias úteis após a celebração deste contrato, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE. A linguagem de programação será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS. Valor: R$ 4.560,00 Dotação orçamentaria: 4 de Outubro de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.078 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente