br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2693/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2018
Date 2018-10-03
Ementa“Institui no âmbito da administração pública Municipal, a Semana da Consciência Cacerense, a ser realizada anualmente no mês de outubro, data que lembra as histórias cacerense visando fortalecedor a amizade a confraternização entre os munícipes”
native_id1549

Originating matéria

matéria 539 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

com disponibilização de senhas preferenciais nos balcões dos respectivos
setores do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de outubro de 2018.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 2.693 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
“Institui no âmbito da administração pública Municipal, a Semana da Cons￾ciência Cacerense, a ser realizada anualmente no mês de outubro, data
que lembra as histórias cacerense visando fortalecedor a amizade a con￾fraternização entre os munícipes”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente pre￾vista no § 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, inciso
I, alínea “v”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário da Administração Pública Municipal, a
“Semana da Consciência Cacerense” a se realizar todos os anos nas se￾manas que recair os 1º a 6 de outubro.
Art. 2º A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações
educativas, além da realização de eventos, com a finalidade de resgatar a
memória do povo cacerense, através da cultura, artes, esporte, gastrono￾mia, apresentação de projetos e atividades diversas, visando a valorização
da história e cultura cacerense.
Art. 3º Serão implementadas ações, junto aos órgãos públicos e privados,
sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que jul￾gar convenientes, objetivando sempre promover a valorização dos objeti￾vos descritos no artigo 2º.
Art. 4º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pe￾los órgãos competentes da administração pública municipal (Poder Execu￾tivo e Poder Legislativo) ou, mediante convênio a ser firmado com organi￾zações não governamentais que queiram participar dos eventos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, sendo que
as despesas dela decorrentes, correrão por conta de dotações orçamen￾tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de outubro de 2018.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EDITAL PARA CONHECIMENTO
PÚBLICO - Nº. 009/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO - Nº. 009/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, através de seu Presidente, Marciel
Pereira Ricarte, convoca toda a população, para uma “Audiência Pública”,
que se realizará no próximo dia 09 de outubro, terça Feira, a partir das
10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, onde será discutida a se￾guinte pauta: - Discussão da: LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ￾RIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA para 2019. Sala das Sessões, Câma￾ra Municipal de Cláudia, MT. em 24 de Setembro de 2.018. MARCIEL P.
RICARTE – Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 017/2018
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
PORTARIA Nº 017/2018
O Vereador José Élcio de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Co￾lider, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE,
Nomear, Sérgio Edison Oberthir, no cargo em comissão de Assessor de
Comunicação, Cerimonial e Eventos, desta Câmara Municipal de Colíder￾MT., a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Colíder-MT., 03 de outubro de 2018.
Vereador José Elcio de Matos - Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
DECRETO LEGISLATIVO N°163/2018 - HOMOLOGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N.°163/2018
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚ￾BLICO N.º001/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso,
Sr. Cristiano Lorscheiter Rocha, no uso das atribuições legais que lhe con￾fere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37, II, da Constitui￾ção Federal,
Considerando a realização das provas do Concurso Público n.º 001/
2018 desta Câmara Municipal, no dia 19/08/2018; Considerando que
todas as exigências do Regulamento e do Edital de Concurso Público
foram cumpridas;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Resultado do Concurso Público n.º 001/2018 da
Câmara Municipal de Confresa - MT, conforme consta no anexo I, parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 03 de Outubro de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/MT
EXTRATO DE CONTRATO DE 2018
Contratante: Câmara Municipal de Porto Estrela-MT
Contratada: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME,
CNPJ nº 15.507.854/0001-36
Objeto: MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL (www.CamaraPortoEstre￾la.com.br), e os Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação
ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CON￾TRATADO com a seguinte descrição técnica: O Web Site deverá seguir
um projeto pré-definido, feito pelo CONTRATADO no prazo de 30 dias
úteis após a celebração deste contrato, seguindo as instruções dadas pela
CONTRATANTE. A linguagem de programação será, PHP, HTML, JavaS￾cript, PHP, MySql, CSS.
Valor: R$ 4.560,00
Dotação orçamentaria:
4 de Outubro de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.078
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →