| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 60, de 31 de outubro de 2019. "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal e dá outas providências." |
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Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput serão escolhidas e desapropriadas, destinadas às obras de construção das estações elevatórias do sistema de esgotamento sanitário de Cáceres – MT. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento municipal - Crédito Adicional Especial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, em 04 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício Afixado em: 04.12.2019 DECRETO Nº. 720 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo sob nº 17573 de 03 de dezembro de 2019, R E S O L V E Art. 1º Nomear o senhor JEFFERSON NUNES FLORES, para o Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 03 de dezembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercícios Afixado em: 05.12.19 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.811, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 “Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso – PCF/MT, a ser efetivado no âmbito do município de Cáceres-MT. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Educação Fiscal o conjunto de procedimentos mediante os quais o indivíduo e a coletividade constroem valores e conhecimentos dirigidos para o planejamento, o controle e a gestão das receitas públicas, com vistas a promover o bem estar social e melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF: I. Conscientizar e prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; II. Levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos; III. Criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público; IV. Promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal; V. Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o Cidadão; VI. Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático; VII. Aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas; VIII. Divulgar o PMEF para entidades civis em geral, sugerindo ações a serem implementadas por cada entidade; IX. Divulgar o PMEF, ações ou trabalhos realizados dentro do Programa nos meios de comunicação; X. Divulgar os temas do PMEF por meio de cartazes, folders, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade; XI. Elaborar, implementar e acompanhar projetos pedagógicos, comprovados por meio de apresentação dos resultados. Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido: I – pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Finanças, em conjunto: a) na articulação geral do programa; b) na estruturação, regulamentação e custeio; c) na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; d) na disseminação do conhecimento a todos os segmentos da população; e) na mobilização dos servidores públicos municipais; f) no envolvimento das entidades e Conselhos Municipais legalmente constituídos; g) na mobilização dos comerciantes, industriais, prestadores de serviços e produtores rurais do Município, em conjunto com as Secretarias diretamente ligadas às atividades econômicas; II – pela Secretaria Municipal de Educação: a) junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino pública do município; III – pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico: a) na conscientização e envolvimento dos produtos primários do município; b) na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviços do município. § 1° A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as Escolas da Rede Municipal implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à Educação Fiscal com o acompanhamento do Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM. § 2° A atuação das Secretarias Municipais, serão em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município. Art. 5° As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, poderão ser implementadas por meio de acordos, convênios e termos de cooperação técnica em parceria com: I – a União e o Estado; II – organizações públicas; III – entidades e instituições privadas. Art. 6° Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, constituído por um representante da Secretaria Municipal de Fazenda, um da Secretaria Municipal de Finanças, um da Secretaria Municipal da Edu6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente cação e um da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. § 1º Os membros que comporão o GEFIM serão indicados pelo respectivo secretário do órgão a que representam. § 2º A Coordenação Geral do GEFIM será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 7° Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal –GEFIM: I. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Município; II. Elaborar e desenvolver os projetos municipais no âmbito de sua atuação; III. Buscar apoio de outras Secretarias Municipais e de outras organizações visando à implementação do PMEF; IV. Manter projetos de integração municipal entre os participantes do Programa; V. Estimular a implantação do programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente pelo Programa Nacional de Educação Fiscal e pelo Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso; VI. Elaborar e produzir material de divulgação e orientação; VII. Documentar, organizar e manter a memória do Programa no município, no âmbito de sua atuação; VIII. Implementar as ações decorrentes das decisões do GEFIM; IX. Fornecer dados relativos ao programa de que trata este Decreto, quando solicitados pela Coordenação Nacional de Educação Fiscal; X. Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PMEF; XI. Manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, a fim de estimular a inserção curricular da Educação Fiscal na rede pública de ensino; Art. 8° As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio de resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As demais ações e atividades do Programa serão normatizadas por resoluções editadas pelo GEFIM. Art. 9º O Poder executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, credito especial necessário ao cumprimento desta Lei. Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 05 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AOCONTRATO DE SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Nº004/2016-PGM O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica: CONTRATO Nº 04/2016-PGM SUB-ROGANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. SUB-ROGADO: Serviço Municipal de Água e Esgoto, Drenagem e Resíduos Sólidos do Município de Cáceres/MT-SAEC (SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL). INTERVENIENTE HIDROGERON PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS LTDA-ME. OBJETO: – Aditar o PRAZO DA VIGÊNCIAAO CONTRATO DE SUBROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Nº004/2016-PGM celebrado entre o Município de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos sendo esta SUB-ROGANTE/CEDENTE, tendo como SUB-ROGADO/CESSIONÁRIO o Serviço Municipal de Água e Esgoto, Drenagem e Resíduos Sólidos do Município de Cáceres/MT-SAEC, que em conformidade com a Lei N.º 2.520 de 12 de Fevereiro de 2016, alterou a denominação para SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, e Interveniente Anuente a Empresa HIDROGERON PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS LTDA-ME, referente ao CONTRATO DE SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Nº 004/2016-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES E REAJUSTAR O VALOR COM BASE NO IGP-M, REFERENTE AO PERÍODO DE OUTUBRO /2018 À SETEMBRO DE 2019, COM O ÍNDICE ACUMULADO DE 3,38% (três inteiros e trinta e oito centésimos por cento), ALTERANDO-SE O VALOR MENSAL DE R$ 15.740,00 (Quinze mil, setecentos e quarenta reais), para R$ 16.272,01 (Dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais e um centavo), perfazendo o total anual de R$ 195.264,12 (Cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). ÓRGÃO/UNIDADE FUNCINALPROGRAMATICA NATURESA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS 18.001 17. 512. 1007.2211.000 33.90.39.00 100- Rec. Ordinários Cáceres - MT, 07 de novembro de 2019. PAULO DONIZETE DA COSTA Diretor Executivo TERMO ADITIVO Nº036/2019 - SMS/POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO TERMO ADITIVO Nº 036/2019 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, SILVANA MARIA DE SOZUA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o senhor KILSNEY BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Residente e Domiciliado na Rua Dos Scaff 12, QD. 04, Bairro Cavalhada, em Cáceres-MT, portador do RG 2441223-6 e CPF 047.850. 951-05, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Edital nº 005/2018 – Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo Aditivo, conforme as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado consiste na dilação/prorrogação e automaticamente contratação, KILSNEY BARBOSA DA SILVA no cargo de Guarda, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 04 de Dezembro de 2019 e término em 03 de Dezembro de 2020. Cláusula 3ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. 6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente