| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 059, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. |
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IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.909,29 (vinte e três mil novecentos e nove reais e vinte e nove centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15– Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.092 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições (324) Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 23. 909,29 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 14 de novembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.805, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.145 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INFRAESTRUTURA EM LOCAIS COM POTENCIAL TURISTICO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (324) Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 40. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 14 de novembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 337 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE OUTUBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 005/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 33, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de MARILZA DA SILVA CHAVES, Licenciada em Pedagogia na E.M Centro Municipal de Educação Infantil - CAIC, acréscimo de 20 horas/semanais no período de 29/10/2019 a 08/11/2019, turma do maternal II integral, em substituição a professora Elena Mazzon, que se encontra de Atestado Médico. Cáceres, 30 de Outubro de 2019 ________________________________ ________________________________ Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu Servidor (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME:_________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _______________________________ CPF Nº: _______________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATO Nº 021/2019 – SMAS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª ELIANE BATISTA, DECRETO Nº 132 DE 24 DE MARÇO DE 2016, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora SANDRA SANTIAGO SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua: B Quadra 01, Casa 08, Residencial Bandeirantes, Bairro: Santos Dumont, no Município de Cáceres-MT, Portadora do RG nº 18 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.358 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente