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norma nº 2805/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaProjeto de Lei nº 059, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
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IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 23.909,29 (vinte e três mil novecentos e nove reais e vinte e
nove centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especi￾ficamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe￾sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15– Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.092 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E LO￾GRADOUROS PÚBLICOS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93.00 Inde￾nizações e Resti￾tuições
(324) Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
23.
909,29
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí￾cio anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 14 de novembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.805, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGIS￾TICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.145 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INFRAESTRUTURA EM
LOCAIS COM POTENCIAL TURISTICO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e Insta￾lações
(324) Transferências de Convênios - Outros (não
relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)
40.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 14 de novembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 337 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TEMPORÁRIA DE OUTUBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO
CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROVAS E TÍTULOS N° 005/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribui￾ções que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 33, por prazo determi￾nado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previden￾ciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de MARILZA DA
SILVA CHAVES, Licenciada em Pedagogia na E.M Centro Municipal de
Educação Infantil - CAIC, acréscimo de 20 horas/semanais no período de
29/10/2019 a 08/11/2019, turma do maternal II integral, em substituição a
professora Elena Mazzon, que se encontra de Atestado Médico.
Cáceres, 30 de Outubro de 2019
________________________________
________________________________
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
Servidor (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME:_________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________
RG Nº:_________________________________
CPF Nº: _______________________________ CPF Nº:
_______________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATO Nº 021/2019 – SMAS POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social
Sr.ª ELIANE BATISTA, DECRETO Nº 132 DE 24 DE MARÇO DE 2016,
de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora
SANDRA SANTIAGO SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domici￾liado(a) na Rua: B Quadra 01, Casa 08, Residencial Bandeirantes, Bair￾ro: Santos Dumont, no Município de Cáceres-MT, Portadora do RG nº
18 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.358
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente

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