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norma nº 3326/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3326 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“Denomina várias “RUAS DO BAIRRO OLHOS D’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 809 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui na modalidade REURB-E o Núcleo urbano informal LOTEA￾MENTO JARDIM CELESTE I, perfazendo uma área total de 264.813,00
m² registrado no Cartório de RGI local sob a Matrícula 13.953, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o
artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da proprie￾dade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da
cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabe￾lecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para
efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da pro￾priedade urbana;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº
9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fun￾diária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO as disposições relativas à classificação do Núcleo Ur￾bano Informal, enquadrado na modalidade de Regularização Fundiária Ti￾tulatória, aplicável aos parcelamentos previamente aprovados pelo Muni￾cípio e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, sendo suficiente a
concessão da titulação aos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.
465/2017 e seus regulamentos, dispensando-se a exigência de elabora￾ção do Projeto de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 42.662, de 13 de de￾zembro de 2024;
DECRETA:
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL
LOTEAMENTO JARDIM CELESTE I.
Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO
URBANO INFORMAL LOTEAMENTO JARDIM CELESTE I, objeto de
Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E, matrícula re￾gistrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.
Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim
declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos infor￾mais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o
inciso I.
Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acor￾do com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a
imagem que compreende o perímetro especializado.
Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos
vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO UR￾BANO INFORMAL LOTEAMENTO JARDIM CELESTE I, assim como a
área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e co￾ordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.
Art. 3º A partir da instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚ￾CLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO JARDIM CELESTE I, objeto
de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E e os proce￾dimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Muni￾cipal 302 de 21 de maio de 2019 e a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho
de 2017.
Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUN￾DIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO JARDIM
CELESTE I, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11
de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decre￾to Municipal 302 de 21 de maio de 2019.
Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGU￾LARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEA￾MENTO JARDIM CELESTE I, os casos não enquadrados como Reurb-E,
devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S.
Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades co￾mo forma de promover a integração social e a geração de emprego e ren￾da.
Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da
Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de
2017.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.326, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Denomina várias “RUAS DO BAIRRO OLHOS D’ÁGUA, NO MUNICÍ￾PIO DE CÁCERES/MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica denominada como RUA DAS GRATIDÕES o Logradouro sem
denominação, inicia-se no ponto P1, conforme coordenadas descritas no
memorial descritivo anexo, localizada no eixo da Via dos Arco Iris, com ex￾tensão de 517,18 metros e finaliza no ponto P2, no eixo da Rua das Aven￾ças; Fica denominada como RUA DAS PLENITUDES o Logradouro sem
denominação, inicia-se no ponto P1, conforme coordenadas descritas no
memorial descritivo anexo, localizada no eixo da Rua das Gratidões, com
extensão de 139,79 metros e finaliza no ponto P2; Fica denominada co￾mo RUA DAS GENTILEZAS o Logradouro sem denominação, inicia-se no
ponto P1, conforme coordenadas descritas no memorial descritivo anexo,
localizada no eixo da Rua das Gratidões, com extensão de 138,40 metros
e finaliza no ponto P2, no eixo da Rua das Reciprocidades; Fica denomina￾da como RUA DAS RECIPROCIDADES o Logradouro sem denominação,
inicia-se no ponto P1, conforme coordenadas descritas no memorial des￾critivo anexo, localizada no eixo da Rua das Gratidões, com extensão de
121,07 metros e finaliza no ponto P2; Fica denominada como RUA DOS
AMORES o Logradouro sem denominação, inicia-se no ponto P1, confor￾me coordenadas descritas no memorial descritivo anexo, localizada no ei￾xo da Rua das Gratidões, com extensão de 108,80 metros e finaliza no
ponto P2; Fica denominada como RUA DAS ESPERANÇAS o Logradouro
sem denominação, inicia-se no ponto P1, conforme coordenadas descritas
no memorial descritivo anexo, localizada no eixo da Rua das Reciprocida￾des, com extensão de 100,19 metros e finaliza no ponto P2, no eixo da
Rua das Avenças.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 142 Assinado Digitalmente

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