| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CÁCERES - ASCARC’, e dá outras providências.” |
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Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL LOTEAMENTO RESIDENCIAL TANGARÁ, os casos não enquadrados como Reurb-E, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-S. Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda. Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CÁCERES - ASCARC’, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CÁCERES – ASCARC”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de: I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1.991. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 17 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL EXTRATO DA 4ª RETIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DO ANO DE 2024 - SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica: PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DO ANO DE 2024 – SSAAP O Plano de Contratação Anual apresenta uma estimativa de consumo anual de diversos materiais, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações previstas para o ano de 2024, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP. RESUMO DO PLANO ELEMENTO CLASSE VALOR ESTIMADO MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90. 30.00 R$ 6.980. 755,01 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90. 30.00 R$ 311. 070,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90. 39.00 R$ 23.911. 223,07 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.3.50. 39.00 R$ 134. 000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 3.3.90. 36.00 R$ 42. 000,00 SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.3.90. 40.00 R$ 692. 044,40 SERVIÇO DE CONSULTORIA (ASSESSORIA E CONSULTORIA) 3.3.90. 35.00 R$ 160. 000,00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90. 52.00 R$ 327. 710,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90. 51.00 R$ 43. 930,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRI- BUIÇÃO GRATUÍTA 3.3.90. 32.00 R$ 3.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90. 33.00 R$ 200. 000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.3.71. 70.00 R$ 460. 170,00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZADOS 3.3.90. 34.00 R$ 2.000. 000,00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.90. 37.00 R$ 6.500. 000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.4.90. 39.00 R$ 47. 000,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.90. 61.00 R$ 44. 000,00 O detalhamento da contratação de cada elemento que compõe o resumo do plano se encontra disponível para consulta através do link https://www. aguasdopantanal.eco.br/Licitacao/ . Cáceres- MT, 18 de dezembro de 2024. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo Decreto Nº 1019/2021 (Assinado Digitalmente) MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2024 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Contratação torna público, a revogação da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a construção do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, na rua Paraná, s/nº Bairro Vila Nova, Cáceres – MT. Realização: 11 de dezembro de 2024 às 09h00min horário de Brasília. Valor estimado: R$ 1.261.421,28 (um milhão duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos). Obs: Para fns de interesse público, por determinação do ordenador de despesas, fica o processo revogado para adequações necessárias no objeto da licitação, conforme Artigo 71, Inciso II da Lei 14.133/2021. Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasil nº 119 – C.O.C. – Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - CáceresMT, ainda através do portal http://www.caceres.mt.gov.br, pelo email: licitacao@caceres.mt.gov.br, ou ainda no Portal Nacional de Compras Púlicas através do link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Prefeitura de Cáceres, 18 de dezembro de 2024. Alice de Fátima Gonzaga Araujo Agente da Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 1ª RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DATAS DO EDITAL DE 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 134 Assinado Digitalmente