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norma nº 3328/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3328 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.255/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06.2024
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06/
2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Secretaria Mu￾nicipal de Administração, bem como a Comunicação Interna n° 014/2024,
advindo da Assessoria jurídica do Município de Alto Garças que solicitou a
reconvocação da(s) classificada(s) no Concurso Público supra;
CONSIDERANDO a decisão judicial processo nº 1000527-12.2021.8.11.
0035.
RESOLVE:
CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) a comparece￾rem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recur￾sos Humanos, situado na Rua Dom Aquino n° 346, Centro, no Horário das
07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de 30(trinta) dias a con￾tar da data de publicação deste Edital, para apresentação de documentos
pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos procedimen￾tos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, ati￾nente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho, sob pena
de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respectiva vaga:
RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (S):
FUNÇÃO/CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM – ALTO GARÇAS
NOME DO CANDIDATO(A)
MARINAIDE GOMES DE OLIVEIRA
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
Alto Garças - MT, 19 de dezembro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº 3.328, DE 19 DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 3.328, DE 19 DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.255/2023 que esti￾ma a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercí￾cio financeiro de 2024 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023,
Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................................
..........................
I - até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, conforme
incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com
o inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utiliza￾ção de recursos disponíveis provenientes do:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 19 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATA
Ata nº 002/2024 – aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e vinte e quatro, as quinze horas reuniram-se no gabinete os membros
da Comissão Técnica do Programa de Desenvolvimento Econômico de Di￾amantino – PRODED que esta subscrevem, onde analisou-se os reque￾rimentos recebido da empresa: PARECIS BIOENERGIA LTDA. Primeira￾mente analisou-se a documentação recebida no dia 05/12/2024 (CNPJ:
55.427.517/0001-53). A Comissão Técnica OPINA PELO DEFERIMENTO
PARCIAL E PROVISÓRIO DO PEDIDO DA REQUERENTE PARECIS BI￾OENERGIA LTDA (CNPJ: 55.427.517/0001-53) contido no requerimen￾to apresentado em 05/12/2024. Analisando a documentação apresentada,
verifica-se a entrega de todos os documentos solicitados. No entanto, ten￾do em vista a complexidade dos documentos, o impacto financeiro em dis￾cussão, bem como o curto prazo para as análises em razão do período de
recesso, de modo a não implicar prejuízos à Requerente, o benefício fiscal
indicado pela Comissão Técnica à empresa PARECIS BIOENERGIA LT￾DA foi o seguinte: desconto de 100% (cem por cento) do ISSQN referente
à Construção Civil da instalação, sendo apenas para os serviços indicado
nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar 116/03. Os descontos conce￾didos terão vigência pelo período previsto para a instalação da Empresa,
sendo até 04/05/2026. Fica esclarecido à Requerente, que o processo se￾rá analisado integralmente e nos prazos estabelecidos na Lei Complemen￾tar 93/2024, após o retorno às atividades, tendo em vista o período de Re￾cesso, salientando que inicia-se novo Mandato Eletivo no exercício 2025,
podendo haver alterações na composição da Comissão Técnica, bem co￾mo revista a presente concessão de caráter provisório. Na forma do art. 6
da Lei Complementar Municipal nº 93/2024, o presente parecer será en￾caminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, que o remeterá ao Senhor
Prefeito Municipal para aprovação ou veto. A comissão alerta que, em ca￾so de aprovação do parecer, a Lei Complementar Municipal nº 93/2024
deverá ser respeitada em todos os seus termos, sob pena de revogação
dos benefícios, na forma do Art. 8° da Lei Complementar n° 93/2024. Nada
mais havendo a ser analisado, deu-se por encerrada a presente reunião.
Pedro de Almeida Calvo ___________________________________
Jubene Godoes Loureiro Granja
____________________________________
Ricardo Augusto Mendes Silva
___________________________________
Eduardo Antônio Oliveira Martins ____________________________
19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637
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