| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.255/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06.2024 CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 06/ 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, bem como a Comunicação Interna n° 014/2024, advindo da Assessoria jurídica do Município de Alto Garças que solicitou a reconvocação da(s) classificada(s) no Concurso Público supra; CONSIDERANDO a decisão judicial processo nº 1000527-12.2021.8.11. 0035. RESOLVE: CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Dom Aquino n° 346, Centro, no Horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de documentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respectiva vaga: RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (S): FUNÇÃO/CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM – ALTO GARÇAS NOME DO CANDIDATO(A) MARINAIDE GOMES DE OLIVEIRA PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 19 de dezembro de 2024. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 3.328, DE 19 DEZEMBRO DE 2024 LEI Nº 3.328, DE 19 DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.255/2023 que estima a receita e fixa a despesa do município de Cáceres para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ......................................................................................................... .......................... I - até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: (...)” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 19 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATA Ata nº 002/2024 – aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, as quinze horas reuniram-se no gabinete os membros da Comissão Técnica do Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino – PRODED que esta subscrevem, onde analisou-se os requerimentos recebido da empresa: PARECIS BIOENERGIA LTDA. Primeiramente analisou-se a documentação recebida no dia 05/12/2024 (CNPJ: 55.427.517/0001-53). A Comissão Técnica OPINA PELO DEFERIMENTO PARCIAL E PROVISÓRIO DO PEDIDO DA REQUERENTE PARECIS BIOENERGIA LTDA (CNPJ: 55.427.517/0001-53) contido no requerimento apresentado em 05/12/2024. Analisando a documentação apresentada, verifica-se a entrega de todos os documentos solicitados. No entanto, tendo em vista a complexidade dos documentos, o impacto financeiro em discussão, bem como o curto prazo para as análises em razão do período de recesso, de modo a não implicar prejuízos à Requerente, o benefício fiscal indicado pela Comissão Técnica à empresa PARECIS BIOENERGIA LTDA foi o seguinte: desconto de 100% (cem por cento) do ISSQN referente à Construção Civil da instalação, sendo apenas para os serviços indicado nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar 116/03. Os descontos concedidos terão vigência pelo período previsto para a instalação da Empresa, sendo até 04/05/2026. Fica esclarecido à Requerente, que o processo será analisado integralmente e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 93/2024, após o retorno às atividades, tendo em vista o período de Recesso, salientando que inicia-se novo Mandato Eletivo no exercício 2025, podendo haver alterações na composição da Comissão Técnica, bem como revista a presente concessão de caráter provisório. Na forma do art. 6 da Lei Complementar Municipal nº 93/2024, o presente parecer será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, que o remeterá ao Senhor Prefeito Municipal para aprovação ou veto. A comissão alerta que, em caso de aprovação do parecer, a Lei Complementar Municipal nº 93/2024 deverá ser respeitada em todos os seus termos, sob pena de revogação dos benefícios, na forma do Art. 8° da Lei Complementar n° 93/2024. Nada mais havendo a ser analisado, deu-se por encerrada a presente reunião. Pedro de Almeida Calvo ___________________________________ Jubene Godoes Loureiro Granja ____________________________________ Ricardo Augusto Mendes Silva ___________________________________ Eduardo Antônio Oliveira Martins ____________________________ 19 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.637 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente