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norma nº 3330/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3330 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa“Dispõe sobre as alterações na Lei n° 3.014, de 23 de dezembro de 2021, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o Quadriênio 2022-2025, e dá outras providencias, visando adequações com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025.”
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n.º 005/2023 – Processo n.º 005/2023 com área construída de 1.024,97m²
no valor estimado de R$ 3.526.182,26 (três milhões quinhentos e vinte e
seis mil cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo único: O valor acima descrito poderá variar a depender das
planilhas de preços a ser realizadas pelo órgão licitante utilizando-se parâ￾metros definidos por lei e Tribunal de Contas.
Art. 3º O valor dispendido pelo Poder Executivo para a construção da nova
sede da Câmara Municipal será ressarcido pelo Poder Legislativo Munici￾pal na seguinte forma:
I – restituição da atual sede da Câmara Municipal ao Poder Executivo para
fazer uso dela como bem entender no valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais);
II – devolução de sobras do duodécimo exercício financeiro 2024 no valor
mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III – Devolução de sobras do duodécimo exercícios financeiro 2025, 2026
e 2027 no valor mínimo de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco
mil reais) em cada ano até o montante total dispendido pelo Poder Execu￾tivo.
Parágrafo único: O Poder Legislativo Municipal se compromete a economi￾zar para o fim de haver o máximo de valor a devolver ao Poder Executivo
Municipal dentro do prazo estipulado acima.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de dezembro de 2024.
_____________________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
“Revoga o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 192, de 23 de no￾vembro de 2022, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do art. 1°, da Lei Complementar nº 192, de
23 de novembro de 2022.
Art. 2º Nas tabelas dos Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 192,
de 23 de novembro de 2022, leia-se “Remuneração” ao invés de “Salário”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.330, DE 23 DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre as alterações na Lei n° 3.014, de 23 de dezembro de
2021, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o Quadriênio
2022-2025, e dá outras providencias, visando adequações com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o Exercí￾cio Financeiro de 2025.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021 – Plano
Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, cujas alterações nas programa￾ções orçamentárias estão definidas no Anexo de Alterações do PPA, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Os anexos III (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e
Ações) constantes do Plano Plurianual do Município de Cáceres para o
Quadriênio 2022-2025, ficam automaticamente alterados pela operaciona￾lização das inclusões das programações orçamentárias referidas no art. 1°
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Obs: Anexos disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de
Cáceres.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022,
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei,
bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adi￾cionais, para fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na for￾ma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de
cada mês.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassa￾dos nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições esta￾belecidas no art. 92 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão
ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, con￾siderando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investi￾mento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a data de
realização do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação
Atuarial do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma
do ANEXO IV, entrando em vigor a partir da publicação da presente, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2024, data-base de 31/
12/2023, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de
Cáceres, é parte integrante desta lei.
§ 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados
pelos órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à
proporção da folha de pagamento gerada pelos servidores de cada entida￾de, na forma descrita no Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de 2024.
” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2024.
24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente

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