| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” |
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica Instituído no Município de Cáceres - MT a política de Regularização Fundiária através da demarcação urbanística, procedimento administrativo municipal, no âmbito das Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de promover a regularização fundiária de interesse social; demarcar imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das ocupações e das posses com efeito facilitador do acesso ao direito à moradia e à propriedade urbana. (...)” Art. 2º O inciso IIdo art. 17, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.17.......................................................................................................... ................ (...) II - Um representante do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Planejamento. (...)” Art. 3º O art. 23, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, será fiscalizado pelo Conselho, que terá entre outras atribuições: (...)” Art. 4º O art. 25, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável: I - Repasses efetuados pelo Poder Executivo e Legislativo a serem estabelecidos no orçamento municipal; II - Doações, auxílio e contribuições de terceiros; III - Recursos financeiros oriundos do Governo Estadual e Federal, e de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio; IV - Rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mercado de capitais; V - Recursos oriundos da contrapartida prevista no artigo 3º, § 3º, V desta lei; VI - Recursos de pagamento de taxa de indenização para imóveis regularizados pelo Reurb E.” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 “Desincompatibilização obrigatória de Vereadores como Membros de Conselhos Municipais 06 (seis) meses antes das eleições municipais e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Os Vereadores que eventualmente ocuparem vagas como Membros de Conselhos Municipais na Prefeitura Municipal de Cáceres, ficarão desincompatibilizados automaticamente e de forma definitiva de seus cargos, 06 (seis) meses antes das eleições municipais, independente de pedido formal do Vereador(a). Parágrafo único. As vagas dos Vereadores serão ocupadas por seus suplentes, na forma prevista no regimento interno de cada Conselho Municipal, devendo o(a) respectivo Presidente(a), providenciar a substituição do Vereador no prazo previsto no caput. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 153/2024 – SSAAP Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 29/2024-SSAAP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de saúde ocupacional obrigatórios, para atender as demandas da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência. Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 29/2024-SSAAP: Fiscal: Ludmila Freitas Ortega Arange. Substituto: Fernanda de Castro Rodrigues. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2024. Cáceres/MT, 23 de dezembro de 2024. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo Assinado Digitalmente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.332, DE 23 DEZEMBRO DE 2024 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” 24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa. I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita total é estimada em RS 545.293.210,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos e dez reais) desdobrados conforme a seguir: I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 365.504.410,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos e dez reais); II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 179.788.800,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 411.361.160,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 120.637.830,00 Receita de Contribuições 10.902.600,00 Receita Patrimonial 4.431.100,00 Receita de Serviços 140.000,00 Transferências Correntes 295.217.470,00 Outras Receitas Correntes 9.695.540,00 Deduções da Receita -29.663.380,00 RECEITAS DE CAPITAL 33.378.540,00 Transferências de Capital 33.378.540,00 TOTAL DA RECEITA 444.739.700,00 Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR Legislativa 16.633.000,00 Administração 79.643.440,00 Assistência Social 20.172.320,00 Saúde 92.357.230,00 Educação 158.200.530,00 Cultura 985.500,00 Urbanismo 44.891.800,00 Saneamento 13.000,00 Gestão Ambiental 1.119.000,00 Agricultura 2.053.000,00 Comércio e Serviços 5.805.500,00 Transporte 4.970.700,00 Desporto e Lazer 3.282.150,00 Encargos Especiais 13.912.530,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL GERAL 444.739.700,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SUBFUNÇÕES VALOR 031 Ação Legislativa 16.633.000,00 092 Representação Judicial e Extrajudicial 4.687.950,00 121 Planejamento e Orçamento 907.500,00 122 Administração Geral 76.865.830,00 123 Administração Financeira 5.142.300,00 124 Controle Interno 372.000,00 125 Normalização e Fiscalização 2.376.900,00 126 Tecnologia da Informação 2.628.400,00 127 Ordenamento Territorial 642.500,00 129 Administração de Receitas 5.579.700,00 131 Comunicação Social 1.503.400,00 182 Defesa Civil 405.500,00 241 Assistência ao Idoso 70.200,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 100,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.152.700,00 244 Assistência Comunitária 3.831.560,00 245 Serviços Socioassistenciais 9.320.620,00 301 Atenção Básica 31.578.550,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 42.290.900,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.294.130,00 304 Vigilância Sanitária 5.141.600,00 305 Vigilância Epidemiológica 2.344.550,00 306 Alimentação e Nutrição 4.613.100,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 100,00 333 Empregabilidade 161.400,00 361 Ensino Fundamental 104.964.720,00 362 Ensino Médio 2.061.460,00 365 Educação Infantil 44.124.650,00 367 Educação Especial 120.000,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 50.000,00 392 Difusão Cultural 935.500,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 17.800,00 451 Infraestrutura Urbana 17.401.990,00 452 Serviços Urbanos 27.489.810,00 482 Habitação Urbana 100.000,00 511 Saneamento Básico Rural 10.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 3.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 177.000,00 602 Promoção da Produção Animal 81.600,00 605 Abastecimento 50.000,00 606 Extensão Rural 50.000,00 692 Comercialização 50.000,00 695 Turismo 5.805.500,00 782 Transporte Rodoviário 4.970.700,00 812 Desporto Comunitário 2.118.950,00 843 Serviço da Dívida Interna 2.669.890,00 846 Outros Encargos Especiais 11.242.640,00 999 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL GERAL 444.739.700,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 395.720.700,00 Despesas de Capital 48.319.000,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL DA DESPESA 444.739.700,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo 16.633.000,00 1.1 Câmara Municipal 16.633.000,00 2 - Poder Executivo 428.106.700,00 2.1 Gabinete do(a) Prefeito(a) 7.179.340,00 2.2 Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos 7.745.400,00 2.3 Sec. Mun. de Administração 41.971.900,00 2.4 Sec. Mun. de Finanças 19.534.940,00 2.5 Sec. Mun. de Saúde 92.357.230,00 2.6 Sec. Mun. de Educação 158.420. 420,00 2.7 Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística 53.364.400,00 2.8 Sec. Mun. de Turismo e Cultura 11.400.000,00 2. 09 Sec. Mun. de Planejamento 1.550.000,00 2. 10 Sec. Mun. de Agricultura 2.053.000,00 24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente 2. 11 Sec. Mun. de Assistência Social 20.172.320,00 2. 12 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 3.382.150,00 2. 13 Sec. Mun. de Fazenda 7.956.600,00 2. 14 Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 1.119.000,00 TOTAL DA DESPESA 444.739.700,00 DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Instituto Municipal de Previdência Social RECEITAS CORRENTES 68.228.950,00 Receita de Contribuições 17.105.920,00 Receita Patrimonial 34.000,00 Outras Receitas Correntes 1.702.000,00 Receitas de Contribuições - Intra OFSS 16.599.420,00 Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 32.787.610,00 TOTAL DA RECEITA 68.228.950,00 Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO Instituto Municipal de Previdência Social FUNÇÕES Previdência Municipal 43.849.300,00 Encargos Especiais 969.700,00 Reserva de Contingência 23.409.950,00 TOTAL GERAL 68.228.950,00 02 – POR SUBFUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência Social SUBFUNÇÕES VALOR 122 Administração Geral 2.818.300,00 272 Previdência do Regime Estatutário 41.031.000,00 846 Outros Encargos Especiais 969.700,00 997 Reserva Orçamentária do RPPS 23.409.950,00 TOTAL GERAL 68.228.950,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Instituto Municipal de Previdência Social Despesas Correntes 44.719.000,00 Despesas de Capital 100.000,00 Reserva de Contingência 23.409.950,00 TOTAL DA DESPESA 68.228.950,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Instituto Municipal de Previdência Social Instituto Municipal de Previdência Social 68.228.950,00 TOTAL DA DESPESA 68.228.950,00 Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Receitas Correntes 31.824.560,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.317.720,00 Receita Patrimonial 408.720,00 Receita de Serviços 24.666.830,00 Transferências Correntes 50.000,00 Outras Receitas Correntes 90.050,00 Receitas de Serviços - Intra OFSS 291.240,00 Receitas de Capital 500.000,00 Operação de Crédito 100.000,00 Transferências de Capital 400.000,00 TOTAL GERAL 32.324.560,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 32.006.820,00 Reserva de Contingência 317.740,00 TOTAL GERAL 32.324.560,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUBFUNÇÕES VALOR 122 Administração Geral 6.816.910,00 125 Normalização e Fiscalização 432.000,00 126 Tecnologia da Informação 578.440,00 128 Formação de Recursos Humanos 115.000,00 131 Comunicação Social 150.000,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 100.000,00 511 Saneamento Básico Rural 20.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 23.390.730,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.000,00 543 Recuperação de Áreas Degradadas 3.000,00 846 Outros Encargos Especiais 397.740,00 999 Reserva de Contingência 317.740,00 TOTAL GERAL 32.324.560,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 30.973.910,00 Despesas de Capital 1.032.910,00 Reserva de Contingência 317.740,00 TOTAL GERAL 32.324.560,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 32.324.560,00 TOTAL GERAL 32.324.560,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos; b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; c)reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme Inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/ 64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: a) superávit financeiro. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024. 24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres Obs: Anexos disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de Cáceres. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA EXERCÍCIO DE 2025 I- INTRODUÇÃO O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 (PAAI/2025), da Controladoria-Geral do Município (CGM), Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador-Geral do Município, nos termos do art. 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, tem como objetivos principais: v Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes; v Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas; v Avaliar a eficácia, a eficiência, efetividade e a economicidade na aplicação e utilização dos recursos públicos; v Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); e v Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles internos existentes e, em não havendo, propor a implantação destes. II- DA FUNDAMENTAÇÃO O Sistema de Controle Interno (SCI) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres é exercido em obediência ao disposto: v Na Carta Magna de 1.988, artigos 31, 70 e 74 que são inerentes ao Sistema de Controle Interno; v Na Lei Orgânica do Município (LOM) de Cáceres/MT, artigos 144 e 147, incisos I, II e III, que versam sobre a composição integrada do Controle Interno; v Na Lei Complementar (LC) nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltada para responsabilidade da gestão fiscal, enfatizando o art. 59 que versa sobre a fiscalização pelo controle interno; v Na Lei Complementar Municipal (LCM) nº 162/2021 que dispõe sobre a CGM e dá outras providências; v Na LCM nº 215/2023 que reorganiza as carreiras estratégicas da CGM, e dá outras providências; v Na Resolução Normativa (RN) nº 33/2012 – TP, e RN nº 26/2014 – TP, ambas, do TCE/MT, que versam – dentre outros – acerca do PAAI e da disponibilização de documentos e informações por parte dos órgãos e/ou entidades para as Unidades de Controle Interno (UCI), e alterações; e v Nas Instruções Normativas (IN) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres. III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA A Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelo servidor Robson Máximo da Costa, cujo cargo é o de Controlador Interno e, atualmente, exerce a função de Controlador-Geral do Município, com o auxílio de uma estagiária, a Sra. Raiane Vieira da Silva. Concomitantemente, nesta empreitada, serão utilizados os softwares (Sistemas Informatizados) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, assim como eventuais registros físicos das Secretarias Municipais e/ou Órgãos equivalentes. IV- DA FINALIDADE DA AUDITORIA São funções da auditoria interna à Avaliação, Consultoria e Apuração. A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna (a principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria CGM, no primeiro caso, e a administração da unidade auditada, no segundo caso), já a apuração cumpre, juntamente com as duas anteriores, papel extremamente relevante, visto que contribui para a apresentação de respostas efetivas às violações de integridade, atendendo, dessa forma, uma forte expectativa social. 1. Avaliação: O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Tem como objetivo verificar se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos a eles associados, considerando como atua a alta administração na sua prerrogativa de responsável pela implementação de controles e posterior supervisão do seu funcionamento. A avaliação sobre os controles deve contemplar o alcance dos objetivos estratégicos; a confiabilidades e a integridade das informações; a salvaguarda de ativos e aspectos de conformidade com leis, entre outros. 2. Consultoria: Por meio dos trabalhos que executam, os auditores/ controladores internos entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento das organizações. Ademais, por intermédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes para os Órgãos. Diante disso, é possível que a administração dessas unidades entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se ou contar com o apoio dos auditores/controladores internos sobre esses e outros assuntos com os quais eles lidam no seu dia a dia. Esse tipo de serviço prestado pelos auditores/controladores internos em resposta à solicitação dos órgãos denomina-se consultoria. Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica da CGM e a objetividade dos auditores/controladores internos. 2.1. Assessoramento/ Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão. 2.2. Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores/controladores internos ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela CGM. Não obstante, para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização. 2.3. Facilitação: Assim como nos treinamentos, os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores/controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os auditores/controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo 24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente