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norma nº 3332/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3332 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica Instituído no Município de Cáceres - MT a política de Regu￾larização Fundiária através da demarcação urbanística, procedimento ad￾ministrativo municipal, no âmbito das Secretaria Municipal Especial de As￾suntos Estratégicos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidada￾nia, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Muni￾cipal de Planejamento, com a finalidade de promover a regularização fun￾diária de interesse social; demarcar imóvel de domínio público ou privado,
definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade
de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das ocupa￾ções e das posses com efeito facilitador do acesso ao direito à moradia e
à propriedade urbana.
(...)”
Art. 2º O inciso IIdo art. 17, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17..........................................................................................................
................
(...)
II - Um representante do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Munici￾pal de Planejamento.
(...)”
Art. 3º O art. 23, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2024, passa a vigo￾rar com a seguinte redação:
“Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização
Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secre￾taria Municipal de Planejamento, e tem por objetivo criar condições finan￾ceiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de regularização fundiária.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e De￾senvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal
de Planejamento, será fiscalizado pelo Conselho, que terá entre outras
atribuições:
(...)”
Art. 4º O art. 25, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização Fun￾diária e Desenvolvimento Econômico Sustentável:
I - Repasses efetuados pelo Poder Executivo e Legislativo a serem esta￾belecidos no orçamento municipal;
II - Doações, auxílio e contribuições de terceiros;
III - Recursos financeiros oriundos do Governo Estadual e Federal, e de
outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio;
IV - Rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mer￾cado de capitais;
V - Recursos oriundos da contrapartida prevista no artigo 3º, § 3º, V desta
lei;
VI - Recursos de pagamento de taxa de indenização para imóveis regula￾rizados pelo Reurb E.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
“Desincompatibilização obrigatória de Vereadores como Membros de
Conselhos Municipais 06 (seis) meses antes das eleições municipais
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Os Vereadores que eventualmente ocuparem vagas como Mem￾bros de Conselhos Municipais na Prefeitura Municipal de Cáceres, ficarão
desincompatibilizados automaticamente e de forma definitiva de seus car￾gos, 06 (seis) meses antes das eleições municipais, independente de pe￾dido formal do Vereador(a).
Parágrafo único. As vagas dos Vereadores serão ocupadas por seus su￾plentes, na forma prevista no regimento interno de cada Conselho Munici￾pal, devendo o(a) respectivo Presidente(a), providenciar a substituição do
Vereador no prazo previsto no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 153/2024 – SSAAP
Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SA￾NEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras provi￾dências.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 29/2024-SSAAP, cujo ob￾jeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de exames de saúde ocupacional obrigatórios, para atender as demandas
da Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, con￾forme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no
Termo de Referência.
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscali￾zação do Contrato Administrativo Nº 29/2024-SSAAP:
Fiscal: Ludmila Freitas Ortega Arange.
Substituto: Fernanda de Castro Rodrigues.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos a contar de 17 de dezembro de 2024.
Cáceres/MT, 23 de dezembro de 2024.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
Assinado Digitalmente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.332, DE 23 DEZEMBRO DE 2024
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”
24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o
Exercício Financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fun￾dos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Públi￾ca;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e ór￾gãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta,
bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas
ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 545.293.210,00 (quinhentos e
quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos e dez
reais) desdobrados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 365.504.410,00 (trezentos e ses￾senta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos e dez reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 179.788.800,00
(cento e setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitocen￾tos reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pró￾prios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, apli￾cações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da
Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 411.361.160,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 120.637.830,00
Receita de Contribuições 10.902.600,00
Receita Patrimonial 4.431.100,00
Receita de Serviços 140.000,00
Transferências Correntes 295.217.470,00
Outras Receitas Correntes 9.695.540,00
Deduções da Receita -29.663.380,00
RECEITAS DE CAPITAL 33.378.540,00
Transferências de Capital 33.378.540,00
TOTAL DA RECEITA 444.739.700,00
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os se￾guintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR
Legislativa 16.633.000,00
Administração 79.643.440,00
Assistência Social 20.172.320,00
Saúde 92.357.230,00
Educação 158.200.530,00
Cultura 985.500,00
Urbanismo 44.891.800,00
Saneamento 13.000,00
Gestão Ambiental 1.119.000,00
Agricultura 2.053.000,00
Comércio e Serviços 5.805.500,00
Transporte 4.970.700,00
Desporto e Lazer 3.282.150,00
Encargos Especiais 13.912.530,00
Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL GERAL 444.739.700,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇÕES VALOR
031 Ação Legislativa 16.633.000,00
092 Representação Judicial e Extrajudicial 4.687.950,00
121 Planejamento e Orçamento 907.500,00
122 Administração Geral 76.865.830,00
123 Administração Financeira 5.142.300,00
124 Controle Interno 372.000,00
125 Normalização e Fiscalização 2.376.900,00
126 Tecnologia da Informação 2.628.400,00
127 Ordenamento Territorial 642.500,00
129 Administração de Receitas 5.579.700,00
131 Comunicação Social 1.503.400,00
182 Defesa Civil 405.500,00
241 Assistência ao Idoso 70.200,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 100,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.152.700,00
244 Assistência Comunitária 3.831.560,00
245 Serviços Socioassistenciais 9.320.620,00
301 Atenção Básica 31.578.550,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 42.290.900,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.294.130,00
304 Vigilância Sanitária 5.141.600,00
305 Vigilância Epidemiológica 2.344.550,00
306 Alimentação e Nutrição 4.613.100,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 100,00
333 Empregabilidade 161.400,00
361 Ensino Fundamental 104.964.720,00
362 Ensino Médio 2.061.460,00
365 Educação Infantil 44.124.650,00
367 Educação Especial 120.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 50.000,00
392 Difusão Cultural 935.500,00
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 17.800,00
451 Infraestrutura Urbana 17.401.990,00
452 Serviços Urbanos 27.489.810,00
482 Habitação Urbana 100.000,00
511 Saneamento Básico Rural 10.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 3.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 177.000,00
602 Promoção da Produção Animal 81.600,00
605 Abastecimento 50.000,00
606 Extensão Rural 50.000,00
692 Comercialização 50.000,00
695 Turismo 5.805.500,00
782 Transporte Rodoviário 4.970.700,00
812 Desporto Comunitário 2.118.950,00
843 Serviço da Dívida Interna 2.669.890,00
846 Outros Encargos Especiais 11.242.640,00
999 Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL GERAL 444.739.700,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 395.720.700,00
Despesas de Capital 48.319.000,00
Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL DA DESPESA 444.739.700,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo 16.633.000,00
1.1 Câmara Municipal 16.633.000,00
2 - Poder Executivo 428.106.700,00
2.1 Gabinete do(a) Prefeito(a) 7.179.340,00
2.2 Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos 7.745.400,00
2.3 Sec. Mun. de Administração 41.971.900,00
2.4 Sec. Mun. de Finanças 19.534.940,00
2.5 Sec. Mun. de Saúde 92.357.230,00
2.6 Sec. Mun. de Educação 158.420.
420,00
2.7 Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística 53.364.400,00
2.8 Sec. Mun. de Turismo e Cultura 11.400.000,00
2.
09 Sec. Mun. de Planejamento 1.550.000,00
2.
10 Sec. Mun. de Agricultura 2.053.000,00
24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente
2.
11 Sec. Mun. de Assistência Social 20.172.320,00
2.
12 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 3.382.150,00
2.
13 Sec. Mun. de Fazenda 7.956.600,00
2.
14
Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econô￾mico 1.119.000,00
TOTAL DA DESPESA 444.739.700,00
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de
Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e re￾ceitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobra￾mento:
Instituto Municipal de Previdência Social
RECEITAS CORRENTES 68.228.950,00
Receita de Contribuições 17.105.920,00
Receita Patrimonial 34.000,00
Outras Receitas Correntes 1.702.000,00
Receitas de Contribuições - Intra OFSS 16.599.420,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 32.787.610,00
TOTAL DA RECEITA 68.228.950,00
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Instituto Municipal de Previdência Social
FUNÇÕES
Previdência Municipal 43.849.300,00
Encargos Especiais 969.700,00
Reserva de Contingência 23.409.950,00
TOTAL GERAL 68.228.950,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
Instituto Municipal de Previdência Social
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 2.818.300,00
272 Previdência do Regime Estatutário 41.031.000,00
846 Outros Encargos Especiais 969.700,00
997 Reserva Orçamentária do RPPS 23.409.950,00
TOTAL GERAL 68.228.950,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Instituto Municipal de Previdência Social
Despesas Correntes 44.719.000,00
Despesas de Capital 100.000,00
Reserva de Contingência 23.409.950,00
TOTAL DA DESPESA 68.228.950,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituto Municipal de Previdência Social
Instituto Municipal de Previdência Social 68.228.950,00
TOTAL DA DESPESA 68.228.950,00
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos,
aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receitas Correntes 31.824.560,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.317.720,00
Receita Patrimonial 408.720,00
Receita de Serviços 24.666.830,00
Transferências Correntes 50.000,00
Outras Receitas Correntes 90.050,00
Receitas de Serviços - Intra OFSS 291.240,00
Receitas de Capital 500.000,00
Operação de Crédito 100.000,00
Transferências de Capital 400.000,00
TOTAL GERAL 32.324.560,00
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Saneamento 32.006.820,00
Reserva de Contingência 317.740,00
TOTAL GERAL 32.324.560,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 6.816.910,00
125 Normalização e Fiscalização 432.000,00
126 Tecnologia da Informação 578.440,00
128 Formação de Recursos Humanos 115.000,00
131 Comunicação Social 150.000,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 100.000,00
511 Saneamento Básico Rural 20.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 23.390.730,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 3.000,00
543 Recuperação de Áreas Degradadas 3.000,00
846 Outros Encargos Especiais 397.740,00
999 Reserva de Contingência 317.740,00
TOTAL GERAL 32.324.560,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 30.973.910,00
Despesas de Capital 1.032.910,00
Reserva de Contingência 317.740,00
TOTAL GERAL 32.324.560,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 32.324.560,00
TOTAL GERAL 32.324.560,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso
I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme In￾cisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com
o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utiliza￾ção de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recur￾sos;
b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
c)reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF
e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Finan￾ceiro de 2023, conforme Inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/
64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentári￾as, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) superávit financeiro.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Obs: Anexos disponíveis no Portal Transparência da Câmara Munici￾pal de Cáceres.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA EXERCÍCIO DE 2025
I- INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025 (PAAI/2025), da Controladoria-Geral do Município (CGM), Órgão Central do Sis￾tema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à
Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador-Geral do Município, nos termos do art. 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, tem como
objetivos principais:
v Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes; v Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das
diretrizes orçamentárias traçadas; v Avaliar a eficácia, a eficiência, efetividade e a economicidade na aplicação e utilização dos recursos públicos; v
Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); e v Apresentar su￾gestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles internos
existentes e, em não havendo, propor a implantação destes. II- DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno (SCI) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres é exercido em obediência ao disposto:
v Na Carta Magna de 1.988, artigos 31, 70 e 74 que são inerentes ao Sistema de Controle Interno;
v Na Lei Orgânica do Município (LOM) de Cáceres/MT, artigos 144 e 147, incisos I, II e III, que versam sobre a composição integrada do Controle Interno;
v Na Lei Complementar (LC) nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltada para responsabilidade da gestão fiscal, enfatizando o
art. 59 que versa sobre a fiscalização pelo controle interno;
v Na Lei Complementar Municipal (LCM) nº 162/2021 que dispõe sobre a CGM e dá outras providências;
v Na LCM nº 215/2023 que reorganiza as carreiras estratégicas da CGM, e dá outras providências;
v Na Resolução Normativa (RN) nº 33/2012 – TP, e RN nº 26/2014 – TP, ambas, do TCE/MT, que versam – dentre outros – acerca do PAAI e da dispo￾nibilização de documentos e informações por parte dos órgãos e/ou entidades para as Unidades de Controle Interno (UCI), e alterações; e
v Nas Instruções Normativas (IN) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelo servidor Robson Máximo da Costa, cujo cargo é o de Controlador Interno
e, atualmente, exerce a função de Controlador-Geral do Município, com o auxílio de uma estagiária, a Sra. Raiane Vieira da Silva.
Concomitantemente, nesta empreitada, serão utilizados os softwares (Sistemas Informatizados) da Administração Direta do Poder Executivo do Municí￾pio de Cáceres, assim como eventuais registros físicos das Secretarias Municipais e/ou Órgãos equivalentes.
IV- DA FINALIDADE DA AUDITORIA
São funções da auditoria interna à Avaliação, Consultoria e Apuração. A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade
de auditoria interna (a principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria CGM, no primeiro caso,
e a administração da unidade auditada, no segundo caso), já a apuração cumpre, juntamente com as duas anteriores, papel extremamente
relevante, visto que contribui para a apresentação de respostas efetivas às violações de integridade, atendendo, dessa forma, uma forte ex￾pectativa social.
1. Avaliação: O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões
independentes sobre um objeto de auditoria. Tem como objetivo verificar se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos a eles asso￾ciados, considerando como atua a alta administração na sua prerrogativa de responsável pela implementação de controles e posterior supervisão do
seu funcionamento. A avaliação sobre os controles deve contemplar o alcance dos objetivos estratégicos; a confiabilidades e a integridade das informa￾ções; a salvaguarda de ativos e aspectos de conformidade com leis, entre outros. 2. Consultoria: Por meio dos trabalhos que executam, os auditores/
controladores internos entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento das organizações. Ademais, por in￾termédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes
para os Órgãos. Diante disso, é possível que a administração dessas unidades entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se ou contar com o apoio
dos auditores/controladores internos sobre esses e outros assuntos com os quais eles lidam no seu dia a dia. Esse tipo de serviço prestado pelos au￾ditores/controladores internos em resposta à solicitação dos órgãos denomina-se consultoria. Os serviços de consultoria compreendem atividades de
assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados
pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica da CGM e a objetividade dos auditores/controladores internos. 2.1. Assessoramento/
Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela
gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim
ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua deci￾são. 2.2. Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores/controladores internos ou pelos gestores de oportunidades
ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela
CGM. Não obstante, para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos
de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização. 2.3. Facilitação: Assim como nos treinamentos, os
serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores/controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos
controles internos. Nessa atividade, os auditores/controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo
24 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.640
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