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norma nº 3336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2025
Date 2025-01-02
Ementa“Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.”
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cesso Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, pelo perío￾do 02/01/2025 até 01/02/2025.
Art.2° Fica estabelecido que a Sra. Fabiana Gomes de Oliveira, matrícula
4881, exercerá a função de presidente, enquanto a Sra. Maria Luiza Go￾mes Alves atuará como secretária.
Art. 3º Ao término das férias do titular Fernanda Vieira Barbosa, a Sra.
Fabiana Gomes de Oliveira retornará à sua função de origem.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de dezembro de
2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES
Secretária Municipal de Administração Designada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.329, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que “Dispõe
sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musi￾cais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e
dá outras providências”, para incluir o § 5º ao art. 1º da referida legis￾lação.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 5º no art. 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de
março de 2023, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 1º (…)
(...)
§ 5º Os artistas locais, em eventos privados realizados no Município de
Cáceres – MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias antes da data prevista para o evento, salvo motivo justificado, e, nos
eventos públicos o prazo será o estabelecido no Edital de Chamamento
Público, realizado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº. 026 de
02 de janeiro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a servidora DORACI GONÇALVES ROCHA, do cargo
em comissão de Coordenadora Pedagógica na EM Vitória Régia, da Se￾cretaria de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a
partir de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.336, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
“Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cá￾ceres/MT, com o objetivo de homenagear e preservar a memória daqueles
que exerceram o cargo de Vice-Prefeito do Município de Cáceres.
Art. 2º A Galeria de Ex-Vice-Prefeitos será instalada na sede da Prefeitura
Municipal de Cáceres, em local de destaque e de fácil acesso ao público.
Art. 3º A Galeria consistirá na exposição de fotografias, acompanhadas de
placas indicativas contendo o nome completo e o período de mandato.
Art. 4º O Prefeito Municipal indicará a Secretaria Municipal que ficará res￾ponsável pela organização, manutenção e atualização das informações da
Galeria de Ex-vice Prefeitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos Vice-prefeitos e, se, já forem falecidos, por seus familiares, não ha￾vendo nenhum ônus para o Município de Cáceres/MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 018 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
“Regulamenta a cobrança da Taxa de licença para localização e Taxa de
Fiscalização e Funcionamento para Emissão do Alvará do exercício de
2025, de acordo com o que trata a Lei Complementar n° 148, de 26 de de￾zembro de 2019”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgâni￾ca Municipal e considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Código
Tributário Municipal,
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº. 101, de 02 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o artigo 170 e 171, da Lei Complementar
n° 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a cobrança de taxas
pelo exercício do poder de polícia e expedição do respectivo alvará para o
exercício de 2025.
6 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.647
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente

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