| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | “Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.” |
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cesso Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, pelo período 02/01/2025 até 01/02/2025. Art.2° Fica estabelecido que a Sra. Fabiana Gomes de Oliveira, matrícula 4881, exercerá a função de presidente, enquanto a Sra. Maria Luiza Gomes Alves atuará como secretária. Art. 3º Ao término das férias do titular Fernanda Vieira Barbosa, a Sra. Fabiana Gomes de Oliveira retornará à sua função de origem. Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de dezembro de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES Secretária Municipal de Administração Designada PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.329, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “Altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras providências”, para incluir o § 5º ao art. 1º da referida legislação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Acrescenta-se o § 5º no art. 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, o qual passará a vigorar nestes termos: “Art. 1º (…) (...) § 5º Os artistas locais, em eventos privados realizados no Município de Cáceres – MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento, salvo motivo justificado, e, nos eventos públicos o prazo será o estabelecido no Edital de Chamamento Público, realizado pelo Poder Executivo Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº. 026 de 02 de janeiro de 2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a servidora DORACI GONÇALVES ROCHA, do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica na EM Vitória Régia, da Secretaria de Educação do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de janeiro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.336, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres/MT, com o objetivo de homenagear e preservar a memória daqueles que exerceram o cargo de Vice-Prefeito do Município de Cáceres. Art. 2º A Galeria de Ex-Vice-Prefeitos será instalada na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres, em local de destaque e de fácil acesso ao público. Art. 3º A Galeria consistirá na exposição de fotografias, acompanhadas de placas indicativas contendo o nome completo e o período de mandato. Art. 4º O Prefeito Municipal indicará a Secretaria Municipal que ficará responsável pela organização, manutenção e atualização das informações da Galeria de Ex-vice Prefeitos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Vice-prefeitos e, se, já forem falecidos, por seus familiares, não havendo nenhum ônus para o Município de Cáceres/MT. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 02 de janeiro de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 018 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 “Regulamenta a cobrança da Taxa de licença para localização e Taxa de Fiscalização e Funcionamento para Emissão do Alvará do exercício de 2025, de acordo com o que trata a Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Código Tributário Municipal, CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº. 101, de 02 de janeiro de 2025; DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta o artigo 170 e 171, da Lei Complementar n° 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia e expedição do respectivo alvará para o exercício de 2025. 6 de Janeiro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.647 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente