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norma nº 3068/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2022
Date 2022-06-03
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Cáceres, a Arteterapia como acompanhamento terapêutico para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.”
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VALOR TOTAL: R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento neste instrumento:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
22 CAMISETA - COM MANGAS em Dry Esportivo 100% Poliéster 120gr. Tamanho adulto (GG) em cores variadas. UN 50 R$ 19,90 R$ 995,00
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/
2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretária Municipal Assistência Social
Objeto: Registro de Preço, visando contratação de empresa especializada
na prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas (em 03 ta￾manhos) e translado, visando suprir a necessidade de atendimento desse
benefício eventual ao público em situação vulnerável pela Secretaria Mu￾nicipal de Assistência Social.
Realização: 24 de Junho de 2022 às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 08 de junho de 2022.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 398 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“Altera o art. 3º, do Decreto Municipal 394, de 28 de abril de 2021 dá
outra providência.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a comissão de regularização fundiária instituída pelo
Decreto Municipal 460, de 22 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº
394 de 28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
20.310 de 02 de junho de 2022;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto Municipal nº 394, de 28 de abril de 2021, pas￾sa a vigorar com alterações nos incisos II, III, IV, V, com as seguintes re￾dações:
“Art. 3º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos representantes a
seguir relacionados:
II – Presidente da Comissão do REURB – Jerônimo Gonçalves Pereira –
Coordenador do Reurb;
III - Analista – Silvana Hurtado Ribeiro- Técnico em Desenho;
IV – Analista – Luis Carlos Araújo da Cruz-Técnico em Desenho;
V – Analista Jurídico – Gustavo Calábria Rondon;
VI- Analista Urbanística – Michela “Márcia Camargo da Silva Egues – Ar￾quiteta”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.069, DE 07 DE JUNHO DE 2022
“Institui a obrigatoriedade de publicação mensal do resultado da aná￾lise da água fornecida pela Autarquia Águas do Pantanal à população
cacerense.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Autarquia Águas do Pantanal deverá publicar mensalmente em
seu site, o resultado da análise de toda água destinada ao consumo hu￾mano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa
coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa.
Parágrafo único. A publicação de que trata o caput, deverá ser disponi￾bilizada em local de fácil visualização, no ícone que disponibiliza o rol de
serviços prestados pela Autarquia à população cacerense.
Art. 2º A inobservânciado disposto na presente Lei sujeitará o(a) Diretor(a)
Executivo(a) da Autarquia Águas do Pantanal ao pagamento de multa de
50 (cinquenta) UFICs, ou outro índice que o Governo Municipal venha a
adotar como seu sucedâneo.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 07 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.068, DE 03 DE JUNHO DE 2022
“Institui, no âmbito do Município de Cáceres, a Arteterapia como
acompanhamento terapêutico para a pessoa com Transtorno do Es￾pectro Autista.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Estabelecer o tratamento Arteterapêutico como método de habilita￾ção e de reabilitação de direito da pessoa com deficiência.
9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente
Art. 2º Realizar por meio da arte, a todos e em todas as idades, indivi￾dualmente ou em grupo, expressões artísticas espontâneas, autênticas e
livres, para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possa viven￾ciar suas emoções e sentimentos, estimulando a autoestima e a autocon￾fiança.
Art. 3º Instituir a Arteterapia, para ao atendimento integral da pessoa es￾pecial, acolhendo as peculiaridades das pessoas autistas, oportunizando
ações de autocontrole de comportamentos indesejáveis, desenvolvendo
habilidades sociais, bem como auxiliando a família.
Art. 4º A prefeitura municipal, através de seus órgãos competentes, deve
adequar um espaço para o atendimento especializado, que possibilite uma
variedade de meios artísticos e estratégias de intervenção, para envolver
a pessoa com deficiência.
Art. 5º Instituir a Arteterapia como recursos expressivos de artes visuais,
música, dança, canto, teatro, literatura e elemento de desenvolvimento hu￾mano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e
psicossomáticas.
Art. 6º Através da Arteterapia, deve se fazer valer alguns dos diretos da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista como:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade, a segurança e o lazer;
II – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral
as suas necessidades.
Art. 7º Compete a Arteterapia, planejar e executar o atendimento artetera￾pêutico, orientando paciente, familiares e cuidadores.
Art. 8º A prefeitura municipal, através de seus órgãos competentes, deve
criar um cadastro de famílias com pessoas autistas, objetivando atendi￾mento no processo especializado de Arteterapia.
Art. 9º A prefeitura municipal, através de seus órgãos competentes, deve
designar ou contratar pessoa para coordenar a área de Arteterapia.
Art. 10. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de junho de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI￾AL
CONTRATADA: BOX SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 660/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2021
VALOR TOTAL: R$ 49.010,00 (quarenta e nove mil e dez reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: . Contratação de empresa para prestação de serviços de ma￾nutenção preventiva e corretiva em EQUIPAMENTO DE CLIMATIZAÇÃO
(ar-condicionado de janela e Split) e APARELHO/SISTEMA DE REFRIGE￾RACAO, com fornecimento de peças quando for o caso, componentes e
acessórios novos e originais, quando for o caso, para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme descrição e quantitativos relaci￾onados abaixo.
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: B2 HOTÉIS TURISMO & EVENTOS EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 378/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021
VALOR TOTAL: R$ 10.395,00 (dez mil e trezentos e noventa e cinco
reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses
OBJETO: Contratação de BUFFET para eventos institucionais e culturais,
visando atender a demanda da Secretaria Contratante.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru￾mento neste instrumento:
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SETOR DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-
SRP
O Município de Campinápolis – MT torna público que no Pregão Eletrônico
nº 002/2022, do tipo menor preço por item, para a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA NO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEICULO TIPO
PICK UP CONFORME DETALHAMENTO DO TERMO CONVÊNIO Nº
2142/2021, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANE￾XO I – TERMO DE REFERÊNCIA, sagrou se vencedora a empresa: AUTO
ZEMA LTDA CNPJ 20.030.086/0001-02 - no valor de R$ 205.000,00 (du￾zentos e cinco mil reais). Campinápolis-MT, 08 de Junho de 2022. Daniele
Lorrani Cardoso da Silva - Pregoeira.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº3.918 08 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CON￾SELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS –
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Mu￾nicipal;
Considerando a necessidade de composição do Conselho Municipal de
Assistência Social de Campinápolis;
Considerando o teor da lei municipal nº 294 de 08 de Dezembro de 1995.
D E C R E T A
Art.1°. Ficam nomeados os membros para a composição do Conselho Mu￾nicipal de Assistência Social de Campinápolis; nos seguintes termos:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Marcilene Prado Dias, portadora do RG nº0981776-0 SESP/MT, inscrita
no CPF nº 604.335.071-87 – Titular; b) Nilton Januário Ignácio, portador
do RG nº92265-8 SSP/MT, inscrito no CPF nº 580.793.601-97 – Suplente
.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
a) Neivaldo Martins de Sousa Silva, portador do RG nº0470081-3 SE￾JUSP/MT, inscrito no CPF nº 303.542.341-53 – Titular; b) Marivone Al￾meida Leite, portadora da OAB-GO nº17980, inscrita no CPF nº
625.170.741-00 – Suplente.
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente

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