| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 22 de 21 de maio de 2019. “Dispõe sobre a ratificação de Dação em Pagamento de Imóvel ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/MT – PREVICÁCERES, e da retificação de finalidade, nos termos do que dispõe o art. 249 da Constituição Federal e dá outras providências.” |
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I – CONVOCAR o candidato Aprovado e Classificado no Processo Simplificado nº 005/2018, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas – Nº 838, bairro Santa Isabel, ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 16/07/2019 (TERÇAFEIRA), às 14:00 horas para compor o quadro de vagas apresentadas por esta secretaria, conforme Anexo I deste edital; II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo II. Cáceres, 15 de julho de 2019. Antônia Eliene Liberato Dias Secretária Municipal de Educação ANEXO I CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO AREA URBANA CARGO: Guarda CL. NOME PONTUACAO DATA DE NASC. SITUACAO 0022 ANÍSIO BENEDITO DA FONSECA FILHO 55,00 10/03/ 1992 CLASSIFICADO ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); Certidão de Casamento ou Nascimento; Título de Eleitor; Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais; Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho); Cadastro do PIS/PASEP Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes; Certidão de Nascimento dos filhos; Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); Comprovante de Residência à data da Contratação; Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor; Atestado Médico Admissional; Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais. Declaração de Bens; Certidão Negativa de Débitos junto ao município; Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; Telefone e e-mail. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 003/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a senhora ELISANGELA REGINA DA SILVA, portadora do CPF nº 011.660.661-42, para se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Avenida Brasil, nº 119 – COC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para tratar de assunto de seu interesse. Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendido a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Cáceres-MT, 12 de julho de 2019. _____________________________ ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Finanças Decreto nº134/2016 Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 002/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a senhora VALERIA RIBEIRO DE SOUZA, portadora do CPF nº 486.957.501-91, para se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para tratar de assunto de seu interesse. Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendido a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Cáceres-MT, 12 de julho de 2019. _____________________________ ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Finanças Decreto nº134/2016 Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF LEI Nº 2.777, DE 12 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre a ratificação de Dação em Pagamento de Imóvel ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/ MT – PREVICÁCERES, e da retificação de finalidade, nos termos do que dispõe o art. 249 da Constituição Federal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica ratificada, para todos os fins de direito, a dação em pagamento ofertada pelo Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/MT – PREVICÁCERES, através 16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 39 Assinado Digitalmente do Decreto nº 497 de 06 de novembro de 2012, registrada sob R-2-44.366, do imóvel sob matrícula nº 44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. § 1º Terreno urbano com área total de 1.908,5m², identificado na matrícula M-44.366, com as seguintes características: I. Lado 1-2, azimute de 106º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Rua 13 de Junho; II. Lado 2-3, azimute de 196º28’37”, distância de 86,85m, confrontando com a Rua Frei Ambrósio; III. Lado 3-4, azimute de 286º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Avenida 7 de Setembro; IV. Lado 4-1, azimute de 16º28’37”, distância de 86,75m, confrontando com o calçadão. §2º Inclui-se na dação ora convalidada, a edificação com cobertura em estrutura metálica com aproximadamente 965m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel registrado sob R-3-44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Fica retificado o valor da dação em pagamento do imóvel descrito no art. 1º desta lei, para o valor de R$ 2.563.991,37 (Dois Milhões, Quinhentos e sessenta e três, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme Avaliação de Imóvel, parte integrante desta Lei, elaborado por engenheira técnica especializada. Art. 3º Fica retificada a finalidade da dação do imóvel, tendo como propósito a composição da carteira de investimentos do órgão previdenciário que, nos termos ao que dispõe o inciso IV do art. 3º da Resolução nº. 3. 922/2010, fica autorizado, na utilização total do imóvel para fins de investimentos que garanta rentabilidade igual ou superior a meta atuarial vigente na Política de Investimento, proporcionando monetização rentável e segura ao plano previdenciário municipal. §1º A regularização da dação do imóvel tem ainda por finalidade, a observância da previsão constitucional, bem como, fazer com que a rentabilidade do imóvel proporcione ao Ente Municipal a redução de encargos. §2º Dentre as finalidades passiveis de utilização por parte da Autarquia beneficiada, com vistas à inteira consecução da presente retificação, incluise a possibilidade de adoção de qualquer das hipóteses previstas no art. 107 e §§ da Lei Orgânica Municipal, com estrita observância dos requisitos nele dispostos. Art. 4º Gozarão de isenção de todos os tributos o imóvel incluído no instrumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na propriedade, posse ou domínio do RPPS. Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º desta lei, deverá encontrar-se livre, desimpedido, desembaraçado e desonerado para imediata disposição do RPPS. Art. 6º Proceder-se-á a averbação da presente Lei na matrícula do imóvel de M-44.366 (Livro 02, Fls. 01 – RGI-Cáceres/MT), registrado no Cartório do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis, com efeito de dar publicidade à presente retificação. Art. 7º SUPRIMIDO. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 12 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres LEI Nº 2.776, DE 12 DE JULHO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 3.000,00 m², localizado à Rua São Pedro, bairro Cavalhada, CEP 78200-00 – Cáceres/MT - Coordenadas Geográficas: 16º 03’ 35.6” S / 57º 41’ 16.2”O, descrito na matrícula nº 8.329 (Livro n-2 – F-5; Fls. 175) no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT, de propriedade do Sr. Washington Cançado (CPF: 186.332.346-53), para destiná-lo à execução de projetos que serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Parágrafo único. Inclui-se na aquisição a edificação consistente em galpão constituído por dois pavimentos, em estrutura de concreto armado e alvenaria convencional, cobertura com estrutura metálica de aproximadamente 1.592,92 m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será adquirido pelo valor de R$ 1.000. 000,00 (um milhão de reais), conforme Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, parte integrante desta Lei, a ser adimplido nas seguintes condições: I – 01 (uma) parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste. Art. 3º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel objeto da presente Lei. Art. 4° Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), ao Orçamento vigente com as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Funcão: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.272 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL, TIPO GALPÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 230.000,00 Art. 5° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre do Superávit Financeiroapurado no balanço do exercício anterior de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 e da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações: Superávit Financeiro .................................................................................... .................... 230.000,00 Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Funcão: 15 – Urbanismo Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.035 - FISCALIZACAO DE OBRAS 16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 40 Assinado Digitalmente