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norma nº 2777/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2777 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaProjeto de Lei nº 22 de 21 de maio de 2019. “Dispõe sobre a ratificação de Dação em Pagamento de Imóvel ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/MT – PREVICÁCERES, e da retificação de finalidade, nos termos do que dispõe o art. 249 da Constituição Federal e dá outras providências.”
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I – CONVOCAR o candidato Aprovado e Classificado no Processo Sim￾plificado nº 005/2018, para comparecer na Secretaria Municipal de Edu￾cação, situada na Avenida Getúlio Vargas – Nº 838, bairro Santa Isabel,
ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 16/07/2019 (TERÇA￾FEIRA), às 14:00 horas para compor o quadro de vagas apresentadas por
esta secretaria, conforme Anexo I deste edital;
II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato de￾verá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo
II.
Cáceres, 15 de julho de 2019.
Antônia Eliene Liberato Dias
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO
AREA URBANA
CARGO: Guarda
CL. NOME PONTUACAO DATA DE
NASC. SITUACAO
0022 ANÍSIO BENEDITO DA
FONSECA FILHO 55,00 10/03/
1992 CLASSIFICADO
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoi￾to) anos;
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Título de Eleitor;
Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Car￾teira de
Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, con￾forme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo
MEC;
Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
Comprovante de Residência à data da Contratação;
Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado
pelo servidor;
Atestado Médico Admissional;
Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou ine￾xistência de ações cíveis e criminais.
Declaração de Bens;
Certidão Negativa de Débitos junto ao município;
Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do car￾go em que exercerá sua função;
Telefone e e-mail.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 003/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária
Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribui￾ções legais, NOTIFICA a senhora ELISANGELA REGINA DA SILVA, por￾tadora do CPF nº 011.660.661-42, para se fazer presente a esta Secreta￾ria Municipal de Finanças, localizada na Avenida Brasil, nº 119 – COC, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, para tratar
de assunto de seu interesse.
Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendi￾do a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável,
passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Cáceres-MT, 12 de julho de 2019.
_____________________________
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº134/2016
Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO 002/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio da Secretária
Municipal de Finanças, Arly Monteiro Rodrigues, no uso de suas atribui￾ções legais, NOTIFICA a senhora VALERIA RIBEIRO DE SOUZA, porta￾dora do CPF nº 486.957.501-91, para se fazer presente a esta Secretaria
Municipal de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
de publicação, para tratar de assunto de seu interesse.
Em caso de não comparecimento de Vossa Senhoria, restará subentendi￾do a ausência do desejo de resolver eventual impasse de forma amigável,
passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Cáceres-MT, 12 de julho de 2019.
_____________________________
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº134/2016
Observação: Comparecer com cópia do RG e CPF
LEI Nº 2.777, DE 12 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre a ratificação de Dação em Pagamento de Imóvel ao
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres/
MT – PREVICÁCERES, e da retificação de finalidade, nos termos do
que dispõe o art. 249 da Constituição Federal e dá outras providênci￾as.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica ratificada, para todos os fins de direito, a dação em pagamento
ofertada pelo Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Previ￾dência Social dos Servidores de Cáceres/MT – PREVICÁCERES, através
16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 39 Assinado Digitalmente
do Decreto nº 497 de 06 de novembro de 2012, registrada sob R-2-44.366,
do imóvel sob matrícula nº 44.366 no Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis.
§ 1º Terreno urbano com área total de 1.908,5m², identificado na matrícula
M-44.366, com as seguintes características:
I. Lado 1-2, azimute de 106º28’37”, distância de 22m, confrontando com
a Rua 13 de Junho; II. Lado 2-3, azimute de 196º28’37”, distância de
86,85m, confrontando com a Rua Frei Ambrósio; III. Lado 3-4, azimute de
286º28’37”, distância de 22m, confrontando com a Avenida 7 de Setem￾bro; IV. Lado 4-1, azimute de 16º28’37”, distância de 86,75m, confrontan￾do com o calçadão.
§2º Inclui-se na dação ora convalidada, a edificação com cobertura em es￾trutura metálica com aproximadamente 965m² e benfeitorias existentes no
terreno do imóvel registrado sob R-3-44.366 no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica retificado o valor da dação em pagamento do imóvel descrito
no art. 1º desta lei, para o valor de R$ 2.563.991,37 (Dois Milhões, Qui￾nhentos e sessenta e três, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e
Sete Centavos), conforme Avaliação de Imóvel, parte integrante desta Lei,
elaborado por engenheira técnica especializada.
Art. 3º Fica retificada a finalidade da dação do imóvel, tendo como pro￾pósito a composição da carteira de investimentos do órgão previdenciário
que, nos termos ao que dispõe o inciso IV do art. 3º da Resolução nº. 3.
922/2010, fica autorizado, na utilização total do imóvel para fins de investi￾mentos que garanta rentabilidade igual ou superior a meta atuarial vigente
na Política de Investimento, proporcionando monetização rentável e segu￾ra ao plano previdenciário municipal.
§1º A regularização da dação do imóvel tem ainda por finalidade, a obser￾vância da previsão constitucional, bem como, fazer com que a rentabilida￾de do imóvel proporcione ao Ente Municipal a redução de encargos.
§2º Dentre as finalidades passiveis de utilização por parte da Autarquia be￾neficiada, com vistas à inteira consecução da presente retificação, inclui￾se a possibilidade de adoção de qualquer das hipóteses previstas no art.
107 e §§ da Lei Orgânica Municipal, com estrita observância dos requisi￾tos nele dispostos.
Art. 4º Gozarão de isenção de todos os tributos o imóvel incluído no ins￾trumento de Dação em Pagamento previsto nesta Lei, enquanto na propri￾edade, posse ou domínio do RPPS.
Art. 5º O imóvel descrito no art. 1º desta lei, deverá encontrar-se livre,
desimpedido, desembaraçado e desonerado para imediata disposição do
RPPS.
Art. 6º Proceder-se-á a averbação da presente Lei na matrícula do imóvel
de M-44.366 (Livro 02, Fls. 01 – RGI-Cáceres/MT), registrado no Cartório
do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis, com efeito de dar publicidade à
presente retificação.
Art. 7º SUPRIMIDO.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 12 de julho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
LEI Nº 2.776, DE 12 DE JULHO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, bem
como dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providênci￾as.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosa￾mente, em nome do município, o imóvel urbano com área total de 3.000,00
m², localizado à Rua São Pedro, bairro Cavalhada, CEP 78200-00 – Cá￾ceres/MT - Coordenadas Geográficas: 16º 03’ 35.6” S / 57º 41’ 16.2”O,
descrito na matrícula nº 8.329 (Livro n-2 – F-5; Fls. 175) no Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT, de proprieda￾de do Sr. Washington Cançado (CPF: 186.332.346-53), para destiná-lo à
execução de projetos que serão realizados pela Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura.
Parágrafo único. Inclui-se na aquisição a edificação consistente em gal￾pão constituído por dois pavimentos, em estrutura de concreto armado e
alvenaria convencional, cobertura com estrutura metálica de aproximada￾mente 1.592,92 m² e benfeitorias existentes no terreno do imóvel.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será adquirido pelo valor de R$ 1.000.
000,00 (um milhão de reais), conforme Parecer Técnico emitido pela Co￾missão de Avaliação de Imóveis, parte integrante desta Lei, a ser adimpli￾do nas seguintes condições:
I – 01 (uma) parcela de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II - 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá
qualquer tipo de correção ou reajuste.
Art. 3º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso
X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando ex￾pressamente dispensada a realização do processo licitatório para a com￾pra do imóvel objeto da presente Lei.
Art. 4° Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizado
a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 340.000,00 (tre￾zentos e quarenta mil reais), ao Orçamento vigente com as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA
Funcão: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Atividade: 1.272 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMERCIAL,
TIPO GALPÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
4.5.90.61 Aquisição de
Imóveis 0.1.00 -Rec. Ordinários 110.000,00
4.5.90.61 Aquisição de
Imóveis 0.3.00 -Rec. Ordinários 230.000,00
Art. 5° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o
decorre do Superávit Financeiroapurado no balanço do exercício anterior
de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 e da anulação parcial de dota￾ção orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.
320, de 17 de março de 1964, conforme discriminações:
Superávit Financeiro ....................................................................................
.................... 230.000,00
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA
SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.035 - FISCALIZACAO DE OBRAS
16 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.270
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 40 Assinado Digitalmente

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