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norma nº 2809/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaProjeto de Lei nº 055, de 10 de outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
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Decreto-Lei Federal nº 1.455, de 7 de abril de 1976, da Lei Federal nº 12.
723, de 09 de outubro de 2012, da Portaria do Ministério da Fazenda nº
307, de 17 de julho de 2014, da Instrução Normativa da Receita Federal
nº 1.799, de 16 de março de 2018 e alterações vigentes, para a comerci￾alização de mercadorias nacionais e estrangeiras, contra pagamento em
moeda nacional ou estrangeira e com a finalidade de potencializar o de￾senvolvimento local e regional.
Parágrafo único. O Município, que foi incluído na lista de cidades brasilei￾ras constantes do Anexo à Portaria nº 213, de 19 de julho de 2016, do Mi￾nistério da Integração Nacional, através da Portaria nº 1.080, de 24 de abril
de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, deverá observar os
regramentos e diretrizes previstos na Lei Orgânica Municipal, no Código
de Postura, no Código de Obras, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo como princípios básicos para a instalação dos estabelecimentos co￾merciais denominados Lojas Francas, com estrita observância às normas
vigentes para expedição de Alvará de Funcionamento.
Art. 2º Os produtos a serem comercializados nas lojas francas obedecerão
ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, confor￾me previsto na Lei Federal nº 12.723, de 7 de outubro de 2012, e na regu￾lamentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º O município constituirá por decreto do Chefe do Executivo, Grupo
Técnico para trabalhar na elaboração de legislações e normatizações mu￾nicipais específicas para a regulamentação das Lojas Francas, no que diz
respeito ao horário comercial de funcionamento, alteração no zoneamento
das localidades propícias para instalação, análise de projetos de grande
porte que porventura surgirem no processo de implantação e demais pro￾vidências necessárias.
§ 1º O Grupo Técnico autorizado no caput deste artigo, terá a seguinte
composição mediante indicação de seus titulares:
I – 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) prefe￾rencialmente da Procuradoria Geral do Município;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio
Ambiente;
IV– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desen￾volvimento Econômico;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01 (um) representante da ACEC – Associação Comercial e Empresa￾rial de Cáceres;
VII – 01 (um) representante da FIEMT – Federação das Indústrias no Es￾tado de Mato Grosso;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Cáce￾res;
§ 2º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos
membros do Grupo Técnico.
§ 3º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a
implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumpri￾mento das disposições previstas nesta Lei.
§ 4º O Grupo Técnico constituído, no desempenho de suas atividades, po￾derá convidar, para fins de atuação consultiva, representante(s) da Recei￾ta Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Estadu￾al de Mato Grosso e demais consultores necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, que coordenará a partici￾pação do município no processo de instalação das Lojas Francas.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2019.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.809, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 103.992,43 (cento e três mil novecentos e noventa e dois reais
e quarenta e três centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especi￾ficamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe￾sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO￾GISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA
Função: 17– Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.143 – ELAB DE PLANOS E PROJ ESPECIAL DE ENGE￾NHARIA E SANEAMENTO BASICO
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.93.00 Inde￾nizações e Resti￾tuições
(324) Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
103.
992,43
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí￾cio anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2019.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.808, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 31.423,86 (trinta e um mil quatrocentos e vinte três reais e oi￾tenta e seis centavos).
6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente

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