| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 055, de 10 de outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. |
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Decreto-Lei Federal nº 1.455, de 7 de abril de 1976, da Lei Federal nº 12. 723, de 09 de outubro de 2012, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.799, de 16 de março de 2018 e alterações vigentes, para a comercialização de mercadorias nacionais e estrangeiras, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira e com a finalidade de potencializar o desenvolvimento local e regional. Parágrafo único. O Município, que foi incluído na lista de cidades brasileiras constantes do Anexo à Portaria nº 213, de 19 de julho de 2016, do Ministério da Integração Nacional, através da Portaria nº 1.080, de 24 de abril de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, deverá observar os regramentos e diretrizes previstos na Lei Orgânica Municipal, no Código de Postura, no Código de Obras, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo como princípios básicos para a instalação dos estabelecimentos comerciais denominados Lojas Francas, com estrita observância às normas vigentes para expedição de Alvará de Funcionamento. Art. 2º Os produtos a serem comercializados nas lojas francas obedecerão ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, conforme previsto na Lei Federal nº 12.723, de 7 de outubro de 2012, e na regulamentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Art. 3º O município constituirá por decreto do Chefe do Executivo, Grupo Técnico para trabalhar na elaboração de legislações e normatizações municipais específicas para a regulamentação das Lojas Francas, no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, alteração no zoneamento das localidades propícias para instalação, análise de projetos de grande porte que porventura surgirem no processo de implantação e demais providências necessárias. § 1º O Grupo Técnico autorizado no caput deste artigo, terá a seguinte composição mediante indicação de seus titulares: I – 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) preferencialmente da Procuradoria Geral do Município; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; III– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente; IV– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI – 01 (um) representante da ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Cáceres; VII – 01 (um) representante da FIEMT – Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso; VIII - 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Cáceres; § 2º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos membros do Grupo Técnico. § 3º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas nesta Lei. § 4º O Grupo Técnico constituído, no desempenho de suas atividades, poderá convidar, para fins de atuação consultiva, representante(s) da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Estadual de Mato Grosso e demais consultores necessários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, que coordenará a participação do município no processo de instalação das Lojas Francas. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.809, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.992,43 (cento e três mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 17– Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.143 – ELAB DE PLANOS E PROJ ESPECIAL DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BASICO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições (324) Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 103. 992,43 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.808, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.423,86 (trinta e um mil quatrocentos e vinte três reais e oitenta e seis centavos). 6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente