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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-06
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
DECRETO Nº 02 DE 14 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO Nº 02 DE 14 DE ABRIL DE 2020. SUSPENDE O EXPEDIEN￾TE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal Araguaiana, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 13.979, de
06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual
de nº 407, de 16 de março de 2020 e do Decreto Estadual de nº 413, de
18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estipulado no Decreto Municipal nº 18, de 31 de mar￾ço de 2020. CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim
de evitar a disseminação do COVID-19,
DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as sessões da Câmara Municipal
de Araguaiana até o dia 30 de abril de 2020, podendo prorrogado se ne￾cessário, após avaliação de pandemia pelos órgãos competentes. Pará￾grafo único. Caso o Poder Executivo necessite da realização de Sessão
Extraordinária no período acima mencionado, deverá entrar em contato,
de aplicativo de mensagens, vida oficio, ou diretamente com o Chefe do
Poder Legislativo, que tomará as medidas necessárias. Art. 2º - Os servi￾dores deste Poder Legislativo deverão manter os serviços administrativos
das 07:00hs às 12:00hs.
Art. 3º - Fica adotado a medida não farmacológica de isolamento domiciliar
para servidores com mais de 60 (sessenta) anos, inclusive servidores pú￾blicos municipais da câmara, diabéticos, hipertensos, com insuficiência re￾nal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular,
com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o
sistema imunológico e gestantes e lactantes
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos quatorze
dias do mês de abril de dois mil e vinte.
Dorisma Lopes de Sousa
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 ABRIL DE 2020
“Acrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas “a”,
“i” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno, com
as seguintes redações:
Art. 121. (…)
(...)
§ 4º Poderá o suplente de vereador, por motivos de força maior, após con￾vocado, pleitear por declaração com firma reconhecida, dirigida à Mesa Di￾retora da Câmara Municipal, que não tem interesse em assumir a vaga de
vereador naquele momento, não considerado esse pedido, em renúncia
ao mandato, previsto no § 5º, do artigo 5º e § 1º, inciso II, deste artigo.
§ 5º Depois de lida no expediente e publicada na imprensa local a decla￾ração de que trata o § 4º, deste artigo, considerar-se-á renunciado o prazo
de quinze dias, previsto no § 1º, inciso II, deste artigo, oportunidade em
que será imediatamente convocado o próximo vereador suplente.
§ 6º Havendo nova abertura da vaga do vereador titular, será procedido a
uma nova convocação do primeiro vereador suplente constante da lista de
chamada e assim sucessivamente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publica￾ção.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 06 de abril de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto (Barone)
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
Elza Basto Pereira
2ª Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE PORTARIA
Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº
052/2020, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jor￾nal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM
(https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/672166/), na data de 08
de abril de 2020, edição n° 3.455, página 7, com a devida retificação abai￾xo:
RETIFICAÇÃO:
Onde
se lê:
PORTARIA Nº 048/2020
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES
SOUZA, e dá outras providências.”
Leia￾se:
PORTARIA Nº 052/2020
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES
SOUZA, e dá outras providências.”
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de abril de 2020
Rubens Macedo
Presidente
__________________________________________________________
PORTARIA Nº 052/2020
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES
SOUZA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e de
acordo como Art. 69, §§1º e 2º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Com￾plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997:
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Proto￾colo sob nº 0953, de 06 de abril de 2020, desta Casa Legislativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES ALVES SOUZA, matrícula nº 541,
ocupante do cargo de Contador desta Câmara Municipal:
I – 10 (dez) dias de gozo de férias remanescente,a qual foi interrompida
por motivo superior de interesse público, relativas ao período aquisitivo
de 2018/2019, a partir do dia 13 de abril de 2020.
15 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.459
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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