| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA DECRETO Nº 02 DE 14 DE ABRIL DE 2020. DECRETO Nº 02 DE 14 DE ABRIL DE 2020. SUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº 407, de 16 de março de 2020 e do Decreto Estadual de nº 413, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o estipulado no Decreto Municipal nº 18, de 31 de março de 2020. CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação do COVID-19, DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as sessões da Câmara Municipal de Araguaiana até o dia 30 de abril de 2020, podendo prorrogado se necessário, após avaliação de pandemia pelos órgãos competentes. Parágrafo único. Caso o Poder Executivo necessite da realização de Sessão Extraordinária no período acima mencionado, deverá entrar em contato, de aplicativo de mensagens, vida oficio, ou diretamente com o Chefe do Poder Legislativo, que tomará as medidas necessárias. Art. 2º - Os servidores deste Poder Legislativo deverão manter os serviços administrativos das 07:00hs às 12:00hs. Art. 3º - Fica adotado a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para servidores com mais de 60 (sessenta) anos, inclusive servidores públicos municipais da câmara, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes e lactantes Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte. Dorisma Lopes de Sousa Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 ABRIL DE 2020 “Acrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno da Câmara Municipal.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 274 e 275, bem como o artigo 21, inciso I, alíneas “a”, “i” e “m”, e inciso II, alínea “p” todos do seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Acrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno, com as seguintes redações: Art. 121. (…) (...) § 4º Poderá o suplente de vereador, por motivos de força maior, após convocado, pleitear por declaração com firma reconhecida, dirigida à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que não tem interesse em assumir a vaga de vereador naquele momento, não considerado esse pedido, em renúncia ao mandato, previsto no § 5º, do artigo 5º e § 1º, inciso II, deste artigo. § 5º Depois de lida no expediente e publicada na imprensa local a declaração de que trata o § 4º, deste artigo, considerar-se-á renunciado o prazo de quinze dias, previsto no § 1º, inciso II, deste artigo, oportunidade em que será imediatamente convocado o próximo vereador suplente. § 6º Havendo nova abertura da vaga do vereador titular, será procedido a uma nova convocação do primeiro vereador suplente constante da lista de chamada e assim sucessivamente. Art. 2º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 06 de abril de 2020. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto (Barone) Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário Elza Basto Pereira 2ª Secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE PORTARIA Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 052/2020, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/672166/), na data de 08 de abril de 2020, edição n° 3.455, página 7, com a devida retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: PORTARIA Nº 048/2020 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES SOUZA, e dá outras providências.” Leiase: PORTARIA Nº 052/2020 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES SOUZA, e dá outras providências.” Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de abril de 2020 Rubens Macedo Presidente __________________________________________________________ PORTARIA Nº 052/2020 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ULISSES ALVES SOUZA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e de acordo como Art. 69, §§1º e 2º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997: Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protocolo sob nº 0953, de 06 de abril de 2020, desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES ALVES SOUZA, matrícula nº 541, ocupante do cargo de Contador desta Câmara Municipal: I – 10 (dez) dias de gozo de férias remanescente,a qual foi interrompida por motivo superior de interesse público, relativas ao período aquisitivo de 2018/2019, a partir do dia 13 de abril de 2020. 15 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.459 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente