| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 038, de 30/07/2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a ENERGISA S/A." |
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Art. 1º Acréscimo da carga horáriapor prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo no Regime Jurídico Estatutário – Lei Complementar nº 25, de 27.11.97, de Lucia Helena Albuquerque Nunes Duarte da Silva, Licenciada em Pedagogia da EM Jardim Paraiso, acréscimo de 02 horas/semanais no período de 12/08/2019 a 20/12/ 2019, na turma do 2º ano A, conforme o relatório Técnico pedagógico objetivando oferecer aulas de apoio/recuperação de conteúdos aos alunos, que mediante ao diagnóstico de avaliação obtiveram a aprendizagem insatisfatória. Cáceres, 28 Agosto de 2019 ________________________________ ________________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ LEI Nº 2.794, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 “Autoriza o poder executivo municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S/A e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos débitos oriundos de consumo de energia elétrica objeto do Termo Administrativo nº 006/2011/D-GGC/CEMAT, SINED nº 11026, referente às parcelas de nº 004/120 a 006/120; 008/120 e 013/120 a 120/120, vencidas e a vencer entre Agosto/2012 a Abril/2022, junto à concessionária de energia elétrica ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, tendo como data para início do pagamento das parcelas em agosto de 2019, em conformidade com as condições contidas no Termo de Confissão de Dívida em anexo à presente Lei. Art. 2º O débito confessado pelo Executivo Municipal perfaz o montante de R$ 7.465.922,90 (sete milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos), acrescido de multas, juros e correções, a ser adimplido, em cumprimento ao Termo de Confissão de Dívida, da seguinte maneira: a) 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 70.297,87 (Setenta mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), com vencimento entre agosto/2019 a julho/2024, totalizando o montante de 4.217.872,20 (Quatro milhões duzentos e dezessete mil oitocentos e setentas e dois reais e vinte centavos); b) 01 (uma) parcela final no valor de R$ 3.248.050,70 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta reais e setenta centavos). Parágrafo único. Com a quitação regular e tempestiva das parcelas estipuladas na alínea “a”, conceder-se-á ao Município de Cáceres a remissão da última parcela (alínea “b”) que totaliza omontante deR$ 3.248.050,70 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta reais e setenta centavos). Art. 3º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 11 de setembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 21682 de 05 de setembro de 2019, RESOLVE: Art.1º Conceder à servidora NILSA CORNELIO DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 03 (três) meses de LicençaPrêmio, referente ao quinquênio 2008/2013, no período de 16 de setembro de 2019 a 14 de dezembro de 2019 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de setembro de 2019. ELIANE BATISTA Secretária Municipal de Assistência Social Afixado em: 09.09.19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 392 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 22012 de 09 de setembro de 2019, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora JOSELINA MARIA DA SILVA MENDONÇA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Nº Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 159/ 19 VICTOR SAAB Locação de imóvel para instalação e funcionamento do Conselho Tutelar do município de Cáceres – MT, localizado na rua Tiradentes nº 43, Centro. 29.08.19 12 meses § 1º A servidora acima designada deve acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e determinar o que for necessário para a regularização. 12 de Setembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.312 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente