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norma nº 3338/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3338 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021.”
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j) Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais, que se fizerem
necessários, o auxilio em outras turmas e demais atividades compatíveis
com as atribuições do cargo;
k) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a am￾pla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicita￾dos;
l) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, ali￾mentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de
trabalho;
m) O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trin￾ta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;
n) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os
valores institucionais;
o) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia
e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de per￾da da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a
realização do exame.
p) Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação.
q) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e
horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu des￾ligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios
até que seja efetuado o exame.
r) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde
no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,
s) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre
que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações
contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções
para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamen￾te executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento
jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está su￾jeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme le￾gislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações con￾tributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos be￾nefícios previstos no regime geral de previdência social.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este
contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou par￾cial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do pro￾fissional contratado.
Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O
contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da admi￾nistração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta
a contratação temporária para atender necessidades de excepcional in￾teresse público.
Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, es￾te Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual
teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemu￾nhas.
Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca
de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste con￾trato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de março de 2025.
GUILHERME SILVA CASTRILLON FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATADO(A)
ASSINATURA DIGITAL
CONTRATANTE
ASSINATURA DIGITAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N° 3.338, DE 21 DE
MARÇO DE 2025
“Estabelece reajuste do auxílio-alimentação previsto na Lei Ordinária
nº 3.005, de 26 de novembro de 2021.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Cáceres, previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de
2021 e suas emendas, fica reajustado com o acréscimo de R$ 300,00 (tre￾zentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA.
O COMITÊ ELEITORAL DE CONSELHOS - CMEC, da Secretaria Munici￾pal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
vista o disposto no DECRETO Nº.277 DE 16 DE ABRIL DE 2024:
TORNA PÚBLICA a Publicação Preliminar da lista das Instituições habi￾litadas e Não habilitadas para participarem do FÓRUM ELEITORAL para
ESCOLHA das Instituições da sociedade civil que integrarão o Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres-MT.
I-Habilitadas
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE
2. Associação Esporte e Lazer na Comunidade ASSELC
3. Associação de Pais e Amigos de Autistas de Cáceres – APAAC
4. Associação dos Girassóis Solidários- AGISOL
5. Academia Judokan de Cáceres
6. Ordem dos Advogados do Brasil- 3ª subseção de Cáceres
II- Não habilitadas
Não houve indeferimento.
Camila Rangel Ortiz
Coord. do Comitê Eleitoral
Cáceres, 25 de março de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 223 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Processo Administrativo
sob nº 007 de 13 de março de 2025;
25 de Março de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.702
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 107 Assinado Digitalmente

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