| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 042, de 08/08/2019, que institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para todas as pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências. |
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sora Cleide Alcântara que assumiu a coordenação pedagógica. Considerando que a contratada na vaga estava de licença maternidade e posteriormente pediu a rescisão do contrato. Cáceres, 24 de OUTUBRO de 2019 _______________________________ LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 212 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO OUTUBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019 Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 143, firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominada contratante, e senhor(a) IRENI OLIVIA BIOLLADO denominado(a) contratado(a), no cargo de Professora para exercer sua função na E.M Madre Maria Estevão em substituição a servidora Filinda Leite da Silva que se encontra de Atestado Médico regerá pelas Clausulas a seguir: Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 22/10/2019 até 19/12/2019 e poderá extinguir com fundamentos previsto na Lei 1931/2005. Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/ 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 21 de Outubro de 2019 ________________________________ ________________________________ Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 21 de Outubro de 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) ADELAIDE MIRANDA FEREIRA ALMEIDA 011.942. 711-70 9047/00229/2019 ADEMIR MAZON 307.803. 730-49 9047/00167/2019 ALESSANDRO PINTO DE ARRUDA 615.069. 071-72 9047/00168/2019 ALEX JORGE DA CUNHA 699.602. 081-68 9047/00333/2019 ALEX ROSA JORGE DA CUNHA 699.602. 081-68 9047/00334/2019 ALEX ROSA JORGE DA CUNHA 699.602. 081-68 9047/00335/2019 ALEX ROSA JORGE DA CUNHA 699.602. 081-68 9047/00336/2019 AMERICO FERREIRA MENDES 034.292. 611-04 9047/00337/2019 AMERICO FERREIRA MENDES 034.292. 611-04 9047/00338/2019 ANA LEITE CAMINHO 488.515. 071-04 9047/00231/2019 ANA LEITE DE MATOS 488.515. 071-04 9047/00169/2019 ANA LEITE DE MATOS 488.515. 071-04 9047/00170/2019 ANGELO IGNACIO DE MATOS 205.464. 078-62 9047/00232/2019 ANTONIO FRANCISCO ROSA 205.882. 831-34 9047/00238/2019 ANTONIO FRANCISCO ROSA 205.882. 831-34 9047/00243/2019 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de tributos Assinatura: Data de afixação: 21/10/2019 Data de desafixação: 05/11/2019 LEI Nº 2.802, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 “Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para todas as pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas e físicas, observadas a forma, condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para: 5 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.350 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 50 Assinado Digitalmente I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; II – encaminhar notificações, intimações e autos de infração, formalizando lançamento de tributos e multas; III – expedir avisos de mero expediente, que não versará sobre atos de competência exclusiva das autoridades fiscais. Parágrafo único. A expedição de avisos por meio do DEC, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, não exclui a espontaneidade da denúncia nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional. Art. 3º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo darse-á após seu credenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda, no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, através de senha e login ou por certificação digital, de forma a preservar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações. Art. 4º O credenciamento será obrigatório aos contribuintes e responsáveis, e as comunicações da Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito passivo serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, em portal próprio denominado “DEC”, dispensando-se neste caso, a sua publicação no Diário Oficial, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal, não excluindo-os. § 1º A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais. § 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 4º A consulta referida nos §2º e §3º deste artigo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. § 5º No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação. Art. 5º A recusa ou ausência de credenciamento ao DEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, ensejará multa no valor de 25 (vinte e cinco) URM – Unidade de Referência do Município ou outra unidade de referência adotado pelo Município, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. Parágrafo único. A multa prevista no caput não se aplica às Micro Empresas Individuais – MEI, porém, o cadastro destas é obrigatório na forma desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, 04 de novembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 21 de Outubro de 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) ANTONIO LINO DA SILVA PINTO 021.808. 471-49 9047/00148/2019 ANTONIO LINO DA SILVA PINTO 021.808. 471-49 9047/00149/2019 ANTONIO LINO DA SILVA PINTO 021.808. 471-49 9047/00150/2019 APARECIDO GALONI 139.974. 831-91 9047/00175/2019 APARECIDO GALONI 139.974. 831-91 9047/00176/2019 APARECIDO GALONI 139.974. 831-91 9047/00177/2019 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE CLARINOPOLIS 24.753.352/ 0001-86 9047/00178/2019 BALTHAZAR DE ALMEIDA NETO 274.400. 281-04 9047/00182/2019 BENEDICTO DA COSTA NUNES 065.087. 741-15 9047/00139/2019 BENEDICTO DA COSTA NUNES 065.087. 741-15 9047/00140/2019 BENEDICTO DA COSTA NUNES 065.087. 741-15 9047/00141/2019 BENEDITO OLAVO 089.087. 021-72 9047/00344/2019 BIOFERTIL AGROPECUARIA SA 92.751.825/ 0008-32 9047/00250/2019 BIOFERTIL AGROPECUARIA SA 92.751.825/ 0008-32 9047/00251/2019 CLAUDIO LUCAS FURQUIM 142.121. 021-53 9047/00079/2019 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos Assinatura: Data de afixação: 21/10/2019 Data de desafixação: 05/11/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, de 24 de Outubro de 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para 5 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.350 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente