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norma nº 2802/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaProjeto de Lei nº 042, de 08/08/2019, que institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para todas as pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
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sora Cleide Alcântara que assumiu a coordenação pedagógica. Conside￾rando que a contratada na vaga estava de licença maternidade e posteri￾ormente pediu a rescisão do contrato.
Cáceres, 24 de OUTUBRO de 2019
_______________________________
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 212 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
TEMPORÁRIO OUTUBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO
CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019
Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 143,
firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominada contratan￾te, e senhor(a) IRENI OLIVIA BIOLLADO denominado(a) contratado(a),
no cargo de Professora para exercer sua função na E.M Madre Maria Es￾tevão em substituição a servidora Filinda Leite da Silva que se encontra de
Atestado Médico regerá pelas Clausulas a seguir:
Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço pror￾rogado a partir de 22/10/2019 até 19/12/2019 e poderá extinguir com fun￾damentos previsto na Lei 1931/2005.
Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten￾der à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em
vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações intro￾duzidas pelo presente aditivo.
Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 21 de Outubro de 2019
________________________________
________________________________
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, DE
21 DE OUTUBRO DE 2019.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de
21 de Outubro de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a se￾guir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Inti￾mação (ITR)
ADELAIDE MIRANDA FEREI￾RA ALMEIDA
011.942.
711-70 9047/00229/2019
ADEMIR MAZON 307.803.
730-49 9047/00167/2019
ALESSANDRO PINTO DE AR￾RUDA
615.069.
071-72 9047/00168/2019
ALEX JORGE DA CUNHA 699.602.
081-68 9047/00333/2019
ALEX ROSA JORGE DA CU￾NHA
699.602.
081-68 9047/00334/2019
ALEX ROSA JORGE DA CU￾NHA
699.602.
081-68 9047/00335/2019
ALEX ROSA JORGE DA CU￾NHA
699.602.
081-68 9047/00336/2019
AMERICO FERREIRA MEN￾DES
034.292.
611-04 9047/00337/2019
AMERICO FERREIRA MEN￾DES
034.292.
611-04 9047/00338/2019
ANA LEITE CAMINHO 488.515.
071-04 9047/00231/2019
ANA LEITE DE MATOS 488.515.
071-04 9047/00169/2019
ANA LEITE DE MATOS 488.515.
071-04 9047/00170/2019
ANGELO IGNACIO DE MATOS 205.464.
078-62 9047/00232/2019
ANTONIO FRANCISCO ROSA 205.882.
831-34 9047/00238/2019
ANTONIO FRANCISCO ROSA 205.882.
831-34 9047/00243/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
tributos Assinatura:
Data de afixação: 21/10/2019
Data de desafixação: 05/11/2019
LEI Nº 2.802, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
“Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, para todas as
pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria Muni￾cipal de Fazenda e o sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qual￾quer Natureza – ISSQN, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte
- DEC, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas e fí￾sicas, observadas a forma, condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá utilizar a comunicação
eletrônica para:
5 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.350
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 50 Assinado Digitalmente
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II – encaminhar notificações, intimações e autos de infração, formalizando
lançamento de tributos e multas;
III – expedir avisos de mero expediente, que não versará sobre atos de
competência exclusiva das autoridades fiscais.
Parágrafo único. A expedição de avisos por meio do DEC, a que se refere
o inciso III do caput deste artigo, não exclui a espontaneidade da denúncia
nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Art. 3º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar￾se-á após seu credenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda, no si￾te da Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Parágrafo único. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sis￾tema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, através de senha e
login ou por certificação digital, de forma a preservar o sigilo, a identifica￾ção, a autenticidade e a integridade de suas comunicações.
Art. 4º O credenciamento será obrigatório aos contribuintes e responsá￾veis, e as comunicações da Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito
passivo serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, em portal pró￾prio denominado “DEC”, dispensando-se neste caso, a sua publicação no
Diário Oficial, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal,
não excluindo-os.
§ 1º A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será con￾siderada pessoal para todos os efeitos legais.
§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito pas￾sivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê
em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no pri￾meiro dia útil seguinte.
§ 4º A consulta referida nos §2º e §3º deste artigo, deverá ser feita em até
10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser
considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 5º No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser re￾alizada mediante outras formas previstas na legislação.
Art. 5º A recusa ou ausência de credenciamento ao DEC, no prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação desta lei, ensejará multa no valor de 25
(vinte e cinco) URM – Unidade de Referência do Município ou outra unida￾de de referência adotado pelo Município, sem prejuízo de outras medidas
administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A multa prevista no caput não se aplica às Micro Em￾presas Individuais – MEI, porém, o cadastro destas é obrigatório na forma
desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 04 de novembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, DE
21 DE OUTUBRO DE 2019.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de
21 de Outubro de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e
Intimação (ITR)
ANTONIO LINO DA SILVA PIN￾TO
021.808.
471-49 9047/00148/2019
ANTONIO LINO DA SILVA PIN￾TO
021.808.
471-49 9047/00149/2019
ANTONIO LINO DA SILVA PIN￾TO
021.808.
471-49 9047/00150/2019
APARECIDO GALONI 139.974.
831-91 9047/00175/2019
APARECIDO GALONI 139.974.
831-91 9047/00176/2019
APARECIDO GALONI 139.974.
831-91 9047/00177/2019
ASSOCIACAO DOS PRODUTO￾RES RURAIS DE
CLARINOPOLIS
24.753.352/
0001-86 9047/00178/2019
BALTHAZAR DE ALMEIDA NE￾TO
274.400.
281-04 9047/00182/2019
BENEDICTO DA COSTA NU￾NES
065.087.
741-15 9047/00139/2019
BENEDICTO DA COSTA NU￾NES
065.087.
741-15 9047/00140/2019
BENEDICTO DA COSTA NU￾NES
065.087.
741-15 9047/00141/2019
BENEDITO OLAVO 089.087.
021-72 9047/00344/2019
BIOFERTIL AGROPECUARIA
SA
92.751.825/
0008-32 9047/00250/2019
BIOFERTIL AGROPECUARIA
SA
92.751.825/
0008-32 9047/00251/2019
CLAUDIO LUCAS FURQUIM 142.121.
021-53 9047/00079/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos Assinatura:
Data de afixação: 21/10/2019
Data de desafixação: 05/11/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, DE
24 DE OUTUBRO DE 2019.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00007, de
24 de Outubro de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
5 de Novembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.350
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente

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