| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 43, de 21/08/2019, que Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outas providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
I - tiverem sido adequadamente atendidas todos os projetos, atividades e operações especiais que estejam em andamento; II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio da Administração Pública Municipal; III - tiverem sido adequadamente apropriadas suas fontes de recursos; IV - salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de créditos. CAPÍTULO XIV DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 51. Para fins do disposto no §3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse o valor máximo da dispensa de licitação para compras e serviços. Parágrafo Único. Ocorrendo a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa irrelevante, não será necessário apresentar a estimativa do impacto orçamentário financeiro, instruída pelas premissas e metodologia de cálculo utilizado e a declaração do ordenador da despesa. CAPÍTULO XV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 52. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2020, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre as receitas tributárias e de transferências legais e constitucionais auferidas em 2019, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela Emenda Constitucional nº 058/2009, de 23 de setembro de 2009. Art. 53 - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 29-A e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019. CAPÍTULO XVI DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 54. Os Orçamentos Próprios da Administração Indireta compreendem as receitas próprias, as receitas de transferências do município, as receitas de transferências de convênios e/ou congêneres, alienações de bens, operações de créditos e suas aplicações. Art. 55. A Proposta Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser elaborada pelo Instituto Municipal de Previdência Social-Previ Cáceres (conforme legislação aplicável vigente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019, em atendimento ao Art. 49 da LC nº 26 de 27/11/1997. Art. 56. A Proposta Orçamentária do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, deverá ser elaborada pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal (conforme legislação aplicável vigente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57.O Executivo Municipal enviará a Proposta de Lei Orçamentária Anual até o dia 30 de agosto de 2019, à Câmara Municipal, que a apreciará e devolverá até o encerramento da última Sessão Legislativa do exercício de 2019. Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2019 a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - pagamento da dívida fundada; IV - despesas obrigatórias de duração continuada. Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 60. Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, qualquer alteração no comportamento das receitas que compõem o Orçamento Municipal, poderá o município proceder as devidas modificações de valores das ações previstas. Art. 61. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I- Anexo de Metas Fiscais; II- Anexo de Riscos Fiscais. Art. 62. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2020 as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de dezembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO DE CÁCERES SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do 01° Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 132/ 2019-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: M. DUARTE EZIDORO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS Objeto: Aditar o PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato Administrativo n° 132/2019 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa M. DUARTE EZIDORO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS, para mais 180 (cento e oitenta) dias. Cáceres – MT, 26 de dezembro de 2019. Eliane Batista Secretaria Municipal de Assistência Social PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa. I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, 27 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita total é estimada em R$ 285.951,930,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta reais) desdobrados conforme a seguir: I – Orçamento Fiscal, no valor de R$ 206.678.170,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil e centos e setenta reais); II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 79.273.760,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e três mil e setecentos e sessenta reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 235.711.362,00 Receita Tributária 57.140.422,00 Receita de Contribuições 7.500.000,00 Receita Patrimonial 883.620,00 Transferências Correntes 164.604.400,00 Outras Receitas Correntes 5.582.920,00 RECEITAS DE CAPITAL 21.721.900,00 Transferências de Capital 21.721.900,00 Deduções da Receita - 17.430.332,00 TOTAL DA RECEITA 240.002.930,00 Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR Legislativa 7.980.000,00 Essencial à Justiça 2.730.500,00 Administração 18.340.490,00 Defesa Nacional 52.000,00 Segurança Pública 34.000,00 Assistência Social 11.191.960,00 Saúde 44.775.800,00 Educação 91.192.200,00 Cultura 5.885.010,00 Urbanismo 36.441.450,00 Habitação 1.260.000,00 Saneamento 488.700,00 Gestão Ambiental 105.000,00 Ciência e Tecnologia 391.000,00 Agricultura 3.077.770,00 Indústria 3.000,00 Comércio e Serviços 4.433.500,00 Comunicações 69.900,00 Transporte 3.226.200,00 Desporto e Lazer 1.609.800,00 Encargos Especiais 5.551.000,00 Reserva de Contingência 1.163.650,00 TOTAL GERAL 240.002.930,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SUB FUNÇÕES VALOR 031 Ação Legislativa 7.980.000,00 092 Representação Judicial e Extrajudicial 2.730.500,00 121 Planejamento e Orçamento 1.242.010,00 122 Administração Geral 38.983.220,00 123 Administração Financeira 3.322.090,00 124 Controle Interno 448.500,00 126 Tecnologia da Informação 391.000,00 128 Formação de Recursos Humanos 12.000,00 129 Administração de Receitas 4.049.500,00 131 Comunicação Social 431.000,00 182 Defesa Civil 86.000,00 241 Assistência ao Idoso 4.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 1.500,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 749.920,00 244 Assistência Comunitária 5.906.500,00 301 Atenção Básica 12.234.300,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.859.130,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.306.260,00 304 Vigilância Sanitária 3.171.870,00 305 Vigilância Epidemiológica 1.846.600,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 101.040,00 333 Empregabilidade 368.300,00 361 Ensino Fundamental 64.931.800,00 362 Ensino Médio 1.330.000,00 365 Educação Infantil 16.082.800,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2.000.000,00 392 Difusão Cultural 943.000,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos. 55.000,00 451 Infraestrutura Urbana 16.425.470,00 452 Serviços Urbanos 15.061.970,00 453 Transporte Coletivo Urbano 1.001.000,00 482 Habitação Urbana 1.260.000,00 511 Saneamento Básico Rural 488.700,00 541 Preservação e Conservação ambiental 68.500,00 542 Controle Ambiental 36.500,00 606 Extensão Rural 1.629.900,00 661 Promoção Industrial 3.000,00 691 Promoção Comercial 3.000,00 695 Turismo 4.130.500,00 721 Comunicação Postal 69.900,00 781 Transporte Aéreo 2.626.200,00 782 Transporte Rodoviário 600.000,00 812 Desporto Comunitário 315.800,00 843 Serviço da Dívida Interna 1.950.000,00 846 Outros Encargos Especiais 3.601.000,00 999 Reserva de Contingência 1.163.650,00 TOTAL GERAL 240.002.930,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 205.345.880,00 Despesas de Capital 33.493.400,00 Reserva de Contingência 1.163.650,00 TOTAL DA DESPESA 240.002.930,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo 7.980.000,00 1.1 Câmara Municipal 7.980. 000,00 2 - Poder Executivo 232.022. 930,00 2.2 Gabinete do Prefeito 4.597. 950,00 2.3 Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos 3.587. 640,00 2.4 Secretaria Municipal de Administração 3.959. 200,00 2.5 Secretaria Municipal de Finanças 10.036. 740,00 2.6 Secretaria Municipal de Saúde 44.775. 800,00 2.7 Secretaria Municipal de Educação 91.192. 200,00 2.8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística 39.155. 350,00 2.9 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 10.015. 510,00 2. 10 Secretaria Municipal de Planejamento 2.502. 010,00 2. 11 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 3.083. 770,00 2. 12 Secretaria Municipal de Assistência Social 11.191. 960,00 2. 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.609. 800,00 2. 16 Secretaria Municipal de Fazenda 5.050. 500,00 27 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente 2. 17 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. 1.264. 500,00 TOTAL DA DESPESA 240.002. 390,00 DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Instituto Municipal de Previdência Social RECEITAS CORRENTES 17.428.000,00 Receita de Contribuições 5.614.000,00 Receita Patrimonial 450.000,00 Outras Receitas Correntes 11.364.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 5.878.000,00 TOTAL DA RECEITA 23.306.000,00 Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO Instituto Municipal de Previdência Social Previdência Municipal 23.204.800,00 Reserva do RPPS 101.200,00 TOTAL GERAL 23.306.000,00 02 – POR SUBFUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência Social SUB FUNÇÕES VALOR 272 Previdência do Regime Estatutário 23.204.800,00 999 Reserva do RPPS 101.200,00 TOTAL GERAL 23.306.000,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Instituto Municipal de Previdência Social Despesas Correntes 23.089.800,00 Despesas de Capital 115.000,00 Reserva de Contingência 101.200,00 TOTAL DA DESPESA 23.306.000,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Instituto Municipal de Previdência Social Instituto Municipal de Previdência Social 23.306.000,00 TOTAL DA DESPESA 23.306.000,00 Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Receitas Correntes Receita Tributária 4.420.000,00 Receita Patrimonial 460.000,00 Receita de Serviços 17.209.000,00 Outras Receitas Correntes 554.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 22.577.000,00 Reserva de Contingência 66.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUB FUNÇÕES VALOR 512 Saneamento Básico Urbano 22.577.000,00 999 Reserva de Contingência 66.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 15.805.000,00 Despesas de Capital 6.772.000,00 Reserva de Contingência 66.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 22.643.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos recursos provenientes de: I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II – Anulação total ou parcial de dotações; III – Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos; IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Cáceres/MT, em 26 de dezembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº.759, DE 23/12/2019. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.726/2019. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s) no valor de R$70.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 26 03.092.1007.2131.0000 MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 28 03.092.1007.2131.0000 MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 8.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 27 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.385 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente