| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORONHA, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” |
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(acaso a autoridade policial entenda necessário) e comunicar, na sequência, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a Presidência da Mesa Diretora. I - O condutor será responsável pelos custos de franquia e/ou reparos e danos apenas quando houver culpa ou dolo; II - Na ausência de culpa ou dolo, os custos serão arcados pela Câmara Municipal; III – Na hipótese do dano ter sido provocado por terceiro, identificado ou não, após a lavratura do registro do boletim de ocorrência e eventual perícia técnica, além de outros documentos pertinentes e estimativa do prejuízo, o Presidente da Câmara Municipal encaminhará os documentos à Procuradoria Municipal e ao Chefe do Poder Executivo, para fins de ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento ao erário. § 1º. Quando responsabilizado, respeitado o devido processo legal administrativo, o condutor poderá parcelar os valores devidos, podendo a Câmara Municipal realizar o desconto diretamente em folha de pagamento, respeitando os limites legais. § 2º. Na impossibilidade do parágrafo §1º, adotar-se-á a providência indicada no inciso III, do art. 10, desta Resolução. Art. 11. Não é recomendado dirigir, durante o período noturno (22h às 5h), durante situações de riscos elevados tais como fadiga, cansaço, evento climático extremo, devendo, nos fatos imprevisíveis, o condutor interromper a viagem e comunicar o fato ao gestor e nos fatos previsíveis realizar o requerimento já contemplando estes. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Todo uso do veículo deverá ser registrado em diário de bordo, que deverá ser gerido e fiscalizado pela Coordenadoria Administrativa, que é responsável pelo gerenciamento da frota, em auxílio à Presidência da Mesa Diretora. Art. 13. Casos omissos, serão decididos pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 14. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 07 de abril de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H. CARVALHO KONRAD 1º Secretário 2º Secretário ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO DE USO DO VEÍCULO OFICIAL À Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT Eu, ________________________________________, (cargo: vereador/ servidor), matricula ________________, CNH,categoria ________, venho requerer o uso do veículo oficial da Câmara para: Destino: ______________________________________________ Data de saída: ____/____/____ Hora: ______ Data prevista de retorno: ____/____/____ Hora: ______ Motivo/Finalidade: ____________________________________ Estimativa de quilometragem: __________ km Declaro estar ciente de que sou responsável por quaisquer infrações de trânsito, danos ao veículo por uso indevido, bem como pelas regras estabelecidas na Resolução nº 002/2025. Local e data: _________________________________ Assinatura do Requerente: _________________________________ ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE VEÍCULO OFICIAL Eu, ________________________________________, Matricula _________, CARGO/FUNÇAO,_______________ portador(a) da CNH nº ___________, inscrito no CPF nº _______________, declaro, para os devidos fins, estar ciente das disposições da Resolução nº 002/2025 da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, que regulamenta o uso de veículos oficiais. Comprometo-me a: 1. Utilizar o veículo exclusivamente em serviço autorizado e respeitando interesse público; 2. Respeitar as normas de trânsito; 3. Comunicar qualquer ocorrência (sinistro, multa, avaria) imediatamente; 4. Assumir a responsabilidade por infrações ou danos que me forem atribuídos, conforme previsto na legislação e normas regulamentares internas. 5. Declaro conhecimento a normativa______________. Por ser verdade, firmo o presente termo. Alto Garças, estado de Mato Groso, em ______, de __________ do ano de 2025 Assinatura do Condutor: _________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a concessão deDIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORONHA, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORONHA, com sede na Rua dos Monteiros, Bairro Cohab Nova, em CáceresMT, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário 9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente