br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORONHA, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres, e dá outras providências.”
native_id1714

Originating matéria

matéria 9627 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(acaso a autoridade policial entenda necessário) e comunicar, na sequên￾cia, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a Presidência da Mesa Diretora.
I - O condutor será responsável pelos custos de franquia e/ou reparos e
danos apenas quando houver culpa ou dolo;
II - Na ausência de culpa ou dolo, os custos serão arcados pela Câmara
Municipal;
III – Na hipótese do dano ter sido provocado por terceiro, identificado ou
não, após a lavratura do registro do boletim de ocorrência e eventual pe￾rícia técnica, além de outros documentos pertinentes e estimativa do pre￾juízo, o Presidente da Câmara Municipal encaminhará os documentos à
Procuradoria Municipal e ao Chefe do Poder Executivo, para fins de ajui￾zamento da respectiva ação de ressarcimento ao erário.
§ 1º. Quando responsabilizado, respeitado o devido processo legal admi￾nistrativo, o condutor poderá parcelar os valores devidos, podendo a Câ￾mara Municipal realizar o desconto diretamente em folha de pagamento,
respeitando os limites legais.
§ 2º. Na impossibilidade do parágrafo §1º, adotar-se-á a providência indi￾cada no inciso III, do art. 10, desta Resolução.
Art. 11. Não é recomendado dirigir, durante o período noturno (22h às 5h),
durante situações de riscos elevados tais como fadiga, cansaço, evento
climático extremo, devendo, nos fatos imprevisíveis, o condutor interrom￾per a viagem e comunicar o fato ao gestor e nos fatos previsíveis realizar
o requerimento já contemplando estes.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Todo uso do veículo deverá ser registrado em diário de bordo, que
deverá ser gerido e fiscalizado pela Coordenadoria Administrativa, que é
responsável pelo gerenciamento da frota, em auxílio à Presidência da Me￾sa Diretora.
Art. 13. Casos omissos, serão decididos pelo Presidente da Mesa Direto￾ra.
Art. 14. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando disposições em contrário.
Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 07 de
abril de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H. CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE USO DO VEÍCULO OFICIAL
À Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT
Eu, ________________________________________, (cargo: vereador/
servidor), matricula ________________, CNH,categoria ________, venho
requerer o uso do veículo oficial da Câmara para: Destino:
______________________________________________
Data de saída: ____/____/____ Hora: ______
Data prevista de retorno: ____/____/____ Hora: ______
Motivo/Finalidade: ____________________________________
Estimativa de quilometragem: __________ km
Declaro estar ciente de que sou responsável por quaisquer infrações de
trânsito, danos ao veículo por uso indevido, bem como pelas regras esta￾belecidas na Resolução nº 002/2025.
Local e data: _________________________________
Assinatura do Requerente: _________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE VEÍCULO OFICIAL
Eu, ________________________________________, Matricula
_________, CARGO/FUNÇAO,_______________ portador(a) da CNH nº
___________, inscrito no CPF nº _______________, declaro, para os de￾vidos fins, estar ciente das disposições da Resolução nº 002/2025 da Câ￾mara Municipal de Alto Garças-MT, que regulamenta o uso de veículos ofi￾ciais.
Comprometo-me a:
1. Utilizar o veículo exclusivamente em serviço autorizado e respeitando
interesse público;
2. Respeitar as normas de trânsito;
3. Comunicar qualquer ocorrência (sinistro, multa, avaria) imediatamente;
4. Assumir a responsabilidade por infrações ou danos que me forem atri￾buídos, conforme previsto na legislação e normas regulamentares inter￾nas.
5. Declaro conhecimento a normativa______________.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Alto Garças, estado de Mato Groso, em ______, de __________ do ano
de 2025
Assinatura do Condutor: _________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a concessão deDIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOU￾ZA NORONHA, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cá￾ceres, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
à ESCOLA ESTADUAL ANA MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA NORO￾NHA, com sede na Rua dos Monteiros, Bairro Cohab Nova, em Cáceres￾MT, por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
9 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.713
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

open original →