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norma nº 238/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 9.562 de 19 de março de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Munici￾pal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do con￾trato abaixo.
Titular: Valdiney da Silva Viana em substituição ao senhor Alison Ri￾beiro Felix
Suplente: José Augusto da Silva Cruz
Nº Con￾trato Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
Contrato
051/24
PGM
Termo
Aditivo
001/
25-PGM
CENTRO AMÉ- RICA COMÉR￾CIO, SERVIÇO,
GESTÃO E SO￾LUÇÃO TEC- NOLÓGICA LT￾DA
Contratação de empresa
especializada em sistema
de gestão de manutenção
preventiva e corretiva en￾globando peças e serviços
dos veículos pertencentes
a frota do município, de
acordo com as quantida￾des e condições estabele￾cidas no Termo de Refe￾rência e no presente Ins￾trumento Contratual
Contrato
20.03.24
Termo
Aditivo
14.03.25
Contrato
12 me￾ses
Termo
Aditivo
20.03.
25
A
19.03.
26
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159
de 20 de março de 2024 que designou o senhor Alison Ribeiro Felix como
titular responsável pelo referido contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de março de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 245 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.858,
de 02 de setembro de 2024;
RESOLVEM:
Art.1º Revogar o Decreto nº 638 de 25 de setembro de 2024, que nomeou
a senhora WILZA RENATA DE SOUZA para exercer ocargo em Comis￾são da Gerênciade Almoxarifado de Permanente e Consumo, da Se￾cretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, com efeitos desde 15 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR N°
238, DE 01 DE ABRIL DE 2025
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023
e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º, e, alterada a redação do § 1°, ambos do artigo
1°, da Lei Complementar Municipal n° 198, de 17 de janeiro de 2024, que
alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
com as seguintes redações:
Art. 1º (...)
§ 1°. O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de
Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade, ad￾ministração, direito, ou gestão pública.
§2º. (REVOGADO).
Art. 2° Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2°-B, redação dada pela
Lei Complementar Municipal nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que al￾terou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
com a seguinte redação:
Art. 2°-B. (...)
(...)
§ 2° (...)
I- (REVOGADO).
Art. 3º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Comple￾mentar n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, e, ficarão extintos quando ocor￾rer a vacância, os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, que estão pre￾vistos nos Anexos III, III-A e III-B, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017.
§1°. As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos previstos
no Anexo I, desta Lei, serão extintas de imediato.
§ 2º. As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos menciona￾dos neste artigo, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar
Municipal nº 25/97.
§ 3°. Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extin￾ção, previstos neste artigo, todos os direitos previstos no Estatuto do Fun￾cionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na
Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos ex￾pedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.
§ 4°. SUPRIMIDO
§ 5°. Em consequência do disposto neste artigo ficam alterados os anexos
I e III, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
§ 6°. Os Servidores que ocuparem os cargos em extinção, previsto neste
artigo, poderão ser aproveitados pela Administração em outras atribuições
de mesma complexidade.
Art. 4° Fica acrescido às atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Cáceres, previstas no Anexo V, da Lei Comple￾mentar n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, desde que devidamente habi￾litado, poderá dirigir veículo oficial, com autorização do superior hierárqui￾co, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO V
(...)
2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par￾lamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum￾prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve￾reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas, po￾dendo para tanto dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres,
desde que devidamente habilitado, com autorização do superior hierárqui￾co.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 253 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 7.482, de 07 de março de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Nomear os senhores abaixo relacionados para comporem a Junta
Administrativa de Recurso de Infração – JARI, Órgão Colegiado respon￾sável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades apli￾cadas pela Coordenadoria Municipal (Executiva) de Trânsito, pelo período
de 01.04.2025 a 01.04.2026.
Representantes do Executivo Municipal
Presidente: Tiago Ruas Ferreira
Suplente: Patrícia Maria Silva Frade
Representantes da Coordenadoria Executiva de Trânsito
Titular: Marcos Leiz de Oliveira Nery
Suplente: Adriane Silva Souza
Representantes da 4º CIRETRAN de Cáceres do Departamento Esta￾dual de Trânsito- DETRAN
Titular: Thiago Duarte Nusa
Suplente: Selisa da Silva Lente
Secretária da JARI
Sirlei Lourenceto Silva
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 221 DE 01 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições le￾gais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alte￾rada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098,
de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 047, de 29 de setembro de
2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educa￾ção Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 911, de 05 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Concessão de Licença para Qualificação Profissional e/ou
Simples Dispensa para Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestra￾do ou Doutorado;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 110, de 19 de fevereiro de 2024, que dis￾põe sobre a Concessão de Licença para Qualificação Profissional dos ser￾vidores da Educação, efetivos, no cargo de professor, professor técnico,
para o ano de 2024;
CONSIDERANDO o submetido no Memorando sob nº 6.405, de 25 de fe￾vereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria n.º 169, de 22 de março de 2024,
que concedeu à servidora ELIARA SOUSA DIAS - Professora Licencia￾da em Pedagogia – 30 horas, Licença para Qualificação Profissional –
LQP, em nível de Mestrado, por igual período, a partir de 01 de abril de
2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 258 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 10.469,
de 31 de março de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Nomear o senhor MANOEL DOS SANTOS MELO FILHO, para
exercer o cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, da Secre￾taria Especial de Assuntos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, em substituição ao titular senhor Lindomar da Silva Re￾zende, que estará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de
2025.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente

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