| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.” |
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CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.562 de 19 de março de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Valdiney da Silva Viana em substituição ao senhor Alison Ribeiro Felix Suplente: José Augusto da Silva Cruz Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Vigência Contrato 051/24 PGM Termo Aditivo 001/ 25-PGM CENTRO AMÉ- RICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TEC- NOLÓGICA LTDA Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual Contrato 20.03.24 Termo Aditivo 14.03.25 Contrato 12 meses Termo Aditivo 20.03. 25 A 19.03. 26 § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159 de 20 de março de 2024 que designou o senhor Alison Ribeiro Felix como titular responsável pelo referido contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de março de 2025. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 245 DE 27 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.858, de 02 de setembro de 2024; RESOLVEM: Art.1º Revogar o Decreto nº 638 de 25 de setembro de 2024, que nomeou a senhora WILZA RENATA DE SOUZA para exercer ocargo em Comissão da Gerênciade Almoxarifado de Permanente e Consumo, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 15 de outubro de 2024. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR N° 238, DE 01 DE ABRIL DE 2025 "Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica revogado o § 2º, e, alterada a redação do § 1°, ambos do artigo 1°, da Lei Complementar Municipal n° 198, de 17 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações: Art. 1º (...) § 1°. O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade, administração, direito, ou gestão pública. §2º. (REVOGADO). Art. 2° Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2°-B, redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: Art. 2°-B. (...) (...) § 2° (...) I- (REVOGADO). Art. 3º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, e, ficarão extintos quando ocorrer a vacância, os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, que estão previstos nos Anexos III, III-A e III-B, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017. §1°. As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos previstos no Anexo I, desta Lei, serão extintas de imediato. § 2º. As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos mencionados neste artigo, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar Municipal nº 25/97. § 3°. Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extinção, previstos neste artigo, todos os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos expedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem. § 4°. SUPRIMIDO § 5°. Em consequência do disposto neste artigo ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. § 6°. Os Servidores que ocuparem os cargos em extinção, previsto neste artigo, poderão ser aproveitados pela Administração em outras atribuições de mesma complexidade. Art. 4° Fica acrescido às atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, previstas no Anexo V, da Lei Complementar n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, desde que devidamente habilitado, poderá dirigir veículo oficial, com autorização do superior hierárquico, passando a ter a seguinte redação: ANEXO V (...) 2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Vereador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas, podendo para tanto dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, desde que devidamente habilitado, com autorização do superior hierárquico. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 01 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 253 DE 01 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 7.482, de 07 de março de 2025; RESOLVE: Art.1º Nomear os senhores abaixo relacionados para comporem a Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI, Órgão Colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pela Coordenadoria Municipal (Executiva) de Trânsito, pelo período de 01.04.2025 a 01.04.2026. Representantes do Executivo Municipal Presidente: Tiago Ruas Ferreira Suplente: Patrícia Maria Silva Frade Representantes da Coordenadoria Executiva de Trânsito Titular: Marcos Leiz de Oliveira Nery Suplente: Adriane Silva Souza Representantes da 4º CIRETRAN de Cáceres do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN Titular: Thiago Duarte Nusa Suplente: Selisa da Silva Lente Secretária da JARI Sirlei Lourenceto Silva Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 221 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 047, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 911, de 05 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Concessão de Licença para Qualificação Profissional e/ou Simples Dispensa para Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado; CONSIDERANDO a Portaria n.º 110, de 19 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Concessão de Licença para Qualificação Profissional dos servidores da Educação, efetivos, no cargo de professor, professor técnico, para o ano de 2024; CONSIDERANDO o submetido no Memorando sob nº 6.405, de 25 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria n.º 169, de 22 de março de 2024, que concedeu à servidora ELIARA SOUSA DIAS - Professora Licenciada em Pedagogia – 30 horas, Licença para Qualificação Profissional – LQP, em nível de Mestrado, por igual período, a partir de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 258 DE 01 DE ABRIL DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 10.469, de 31 de março de 2025; RESOLVE: Art.1º Nomear o senhor MANOEL DOS SANTOS MELO FILHO, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, em substituição ao titular senhor Lindomar da Silva Rezende, que estará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2025. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres JEREMIAS PEREIRA LEITE Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos 2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente