| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a integram e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 09 DE ABRIL DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 09 DE ABRIL DE 2025 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com a estrutura e competência dos órgãos que a integram e da outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Amplia-se para 13 (treze) o número de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 2º Fica expressamente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, alterado pela Lei Complementar nº 112, de 15 de março de 2017, Lei Complementar nº 136, 21 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 09 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I – LOTACIONOGRAMA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (...) 2. NÍVEL MÉDIO: CARGO QUANTIDADE Agente de Consumo 04 Assistente Administrativo 13 Encanador 05 Encanador de Adutora 03 Operador de Eta 06 (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ADMINISTRAÇÃO / LICITAÇÕES TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025 TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2025 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DO 9º ENCONTRO PRODUTORES DE LEITE & PRODUTORES RURAIS – CONFRESA E REGIÃO. Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA CONFRESA – III SETOR SANTA LUIZA, inscrita no CNPJ nº 03.703.978/0001-08, com sede na Rodovia BR 158, KM 60, s/n. zona rural, na cidade de Confresa/MT, CEP: 78.652-000, neste ato representada por LOURIVAL LUCIO DA SILVA, brasileiro, casado, na qualidade de Presidente, portador do RG nº 3369363-DGPC/GO e do CPF nº 619.021.101-10, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei Municipal nº 1452/2025, de 07 de abril de 2025, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), destinados ao pagamento de despesas com o 9º Encontro Produtores de Leite & Produtores Rurais – Confresa e Região, realizado pelo CONVENENTE, promovendo a integração e troca de experiência e aprendizagem entre os produtores rurais do Município de Confresa e região, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1452/2025, de 07 de abril de 2025. I - Do CONCEDENTE: a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o relatório de despesas apresentado pelo COVENENTE; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023. II - Da CONVENENTE: a) Utilizar os recursos exclusivamente para as despesas destinados ao pagamento de despesas com o 9º Encontro Produtores de Leite & Produtores Rurais – Confresa e Região; b) Prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e prazos previstos neste convênio e na legislação aplicável; c) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJ. ATIV - 2108 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE AGRICULTURA FICHA 346 CATEGORIA DESPESA 3.3.90.0000 FONTE 1.500.0000000 Valor R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do encontro no dia 12/04/2025, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023. b) Não ocorrendo a comprovação da aplicação do recurso, conforme previsto em Lei, o CEDENTE abrirá prazo de 30 (trinta) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONCEDENTE designará agente público para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, conforme descrito no plano de trabalho, mediante relatórios de inspeção, visitas técnicas e outros mecanismos de verificação. O órgão de controle interno do Município supervisionará a fiel execução do convênio. Fiscal Titular: Junior Maciel Lins Machado, CPF nº 981.***.***-** Matricula: 11964, nomeado mediante a Portaria Municipal n° 212/2024. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 11 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.715 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente