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norma nº 240/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24,
§2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de
08 de agosto de 2024.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Anexo V da Lei nº 3.301, de 08 de
agosto de 2024.
Art. 2º Revogam-se expressamente os artigos 24, §2º, artigo 48, artigo
121, §3º, artigo 124, inciso IV, artigo 129, artigo 137 e artigo 139 todos da
Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.
Art. 3º Aplica-se no que couber a Lei nº 3.202, de 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
14 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.716
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 203 Assinado Digitalmente

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