| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a revogação do Anexo V e revogação dos artigos 24, §2º, 48, 121, §3º, 124, inciso IV, 129, 137, 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica expressamente revogado o Anexo V da Lei nº 3.301, de 08 de agosto de 2024. Art. 2º Revogam-se expressamente os artigos 24, §2º, artigo 48, artigo 121, §3º, artigo 124, inciso IV, artigo 129, artigo 137 e artigo 139 todos da Lei n° 3.301 de 08 de agosto de 2024. Art. 3º Aplica-se no que couber a Lei nº 3.202, de 11 de setembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 14 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 14 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.716 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 203 Assinado Digitalmente