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norma nº 134/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 01, de 15/01/2019. "Dispõe sobre a criação de cargo comissionado excepcional e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências."
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.527/2019
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com
amparo no Artigo 69, V, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
CESSAR, a relação empregatícia entre a Srª. IVANILDA FREDERI￾CO,portadora da Cédula de Identidade RG nº.548.238 SSP/RO e inscrita
no CPF sob o nº. nº.610.394.542-91, ocupante do cargo de Carreira de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CONSELVAN, lotada na Secre￾taria Municipal de Saúde, e esta Prefeitura, a partir do dia 17/01/2019, por
motivo de falecimento, tornando-se sem efeito a Portaria n° 4.561/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de janeiro de
2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 019/2019
PORTARIA Nº 019/2019
RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le￾gais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o que preconiza o Parágrafo Único do Art. 78 da Lei Com￾plementar nº 001/2005.
R/E/S/O/L/V/E:
Art.1º - Designar a Servidora Pública Municipal efetiva Sra. LUCINEIA
FERREIRA DA SILVA, matricula nº 0065, para representa-lo junto à Re￾ceita Federal do Brasil, podendo, formular requerimentos, requerer docu￾mentos, apresentar documentos e retirar documentos e certidões, enfim
praticar todos os atos necessários a representação da Prefeitura Municipal
de Barra do Bugres junto a este órgão.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre - se
Publique - se
Cumpra - se
Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2019.
RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2019 - SRP
O Município de Barra do Bugres - MT, torna público que no dia 06/02/2019
às 08h00min, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRE￾SENCIAL nº.:05/2019 – sistema registro de preço, destinada a AQUISI￾ÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO. Maiores informações e edital po￾derão ser obtido junto a comissão de licitação, no Departamento de lici￾tações, Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Masson, 1000, Centro, das
07:00 as 13:00, telefone (065)3361-3868 ou site www.barradobugres.mt.
gov.br/sic_serviço_de_informaçao_ao_cidadao.
Barra do Bugres-MT, 23 de janeiro de 2019.
EDIRLEI SOARES DA COSTA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº. 012 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Protocolo Ge￾ral sob nº. 1611, de 14 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
ART. 1º Designar a servidora RENILDA BATISTA PRINA LAMON, para
responder pela Direção da Unidade Escolar da Escola Municipal Madre
Maria Estevão Secretaria Municipal de Educação, em substituição a titular
Liamara Rodrigues da Silva, que se encontra de férias, com efeitos des￾de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019.
ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2019.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 16.01.19
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 027/2019
PORTARIA N.º 027/2019
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da
Senhora Jucyara Costa Sortica de Souza”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ￾dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença a servidora Jucyara Costa
Sortica de Souza, portadora do CPF nº. 111.457.491-00, efetiva no car￾go de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva a partir
de 11/01/2019 a 12/03/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº
137/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 11/01/2019.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 23 de Janeiro de 2019.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 23.01.2019
LEI COMPLEMENTAR N° 134 DE 23 DE JANEIRO DE 2019
“Dispõe sobre a criação de cargo comissionado excepcional e tem￾porário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá
outras providências.”
24 de Janeiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.152
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos ter￾mos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do inciso III, do artigo
22 e artigo 96, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/
MT, e na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em caráter tem￾porário por prazo determinado, 1 (um) Assessor de Gabinete, para aten￾der necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
§ 1º As atividades do cargo, salário e carga horária são os mesmos esta￾belecidas na Lei Complementar Municipal 111/2017 e na Lei Complemen￾tar Municipal n° 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Cáceres/MT), e no Anexo I, desta lei.
§ 2º O contrato emergencial temporário anexo, parte integrante desta lei,
será pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, podendo, entretan￾to, ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente por interesse da Câ￾mara Municipal de Cáceres/MT, pelo cessamento da situação excepcional
que a autorizou, independente de qualquer aviso ou notificação a(o) servi￾dor(a) contratado(a).
§ 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse pú￾blico, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade dos serviços de
assessoria do gabinete de Vereador, diante do afastamento da assessora,
que encontra-se em período de licença maternidade.
§ 4º Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido
no § 2º, deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profis￾sional, que é de provimento em comissão, de livre nomeação e exonera￾ção.
Art. 2°O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídi￾co dos servidores públicos municipais, sobretudo:
I - Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato;
II - Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional,
também proporcional ao tempo de contrato;
III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;
Art. 3°A contratação do servidor de que trata a presente Lei será feita me￾diante a libre nomeação e exoneração a ser realizada pelo vereador inte￾ressado.
Art. 4°As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos ter￾mos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por
dotação orçamentária própria, estando o Poder Legislativo autorizado a
proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 5°Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, 23 de janeiro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 001/
2017/PGM
CONVENENTE: Município de Cáceres/MT
CONCEDENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚ￾BLICO ESTADUAL TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A FUN￾DAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT.
OBJETO DO CONVÊNIO: O objeto do presente instrumento é a celebra￾ção de CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERI￾OR PÚBLICO ESTADUAL, tendo como Interveniente/Anuente a UNIVER￾SIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, para execução de estudos,
pesquisas e serviços referentes a: Plano Diretor Municipal; Plano de Mo￾bilidade Urbana; Cadastro territorial Multifinalitário. Reestruturação Fiscal
e Tributária com vista ao apoio da gestão municipal e regularização fun￾diária, por um período de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura deste
instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e Anexos aprova￾do pelos partícipes e que integra o presente instrumento.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 001/
2017-PGM será aditado PARA MAIS 92 (Noventa e dois) DIAS a contar
de 04/01/2019 a 05/04/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterado o Plano de Aplicação dos Re￾cursos, por Natureza de Despesa, constante do Plano de Trabalho ob￾jeto do Convênio nº 001/2017-PGM, que passa a ter a seguinte distri￾buição (anexo I):
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica alterado o CRONOGRAMA DE DESEM￾BOLSO FINANCEIRO na forma do ANEXO II do presente termo aditivo,
que passa a integrar o Plano de Trabalho objeto do Convênio nº 001/
2017-PGM.
CLÁUSULA QUARTA – Fica incluída na forma do ANEXO III do presente
termo aditivo a RELAÇÃO DE BENS.
CLÁUSULA QUINTA- Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláu￾sulas anteriormente pactuadas no Convênio nº 001/2017-PGM, naquilo
que não contrariam o presente termo aditivo.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de novembro 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
VALTER GUSTAVO DANZER
Diretor Geral da FAESPE
ANA MARIA DI RENZO
Reitora da UNEMAT
DECRETO Nº 021 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or￾gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
nº 994, de 09 de janeiro de 2019,
R E S O L V E M:
Art.1º Conceder à servidora SIMONE CORREIA BUENO, lotada na Se￾cretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Ma￾ternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de 27 de no￾vembro de 1997 e previdenciário/INSS, pelo período de 07 de janeiro de
2019 a 05 de julho de 2019.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
24 de Janeiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.152
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente

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