| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 01, de 15/01/2019. "Dispõe sobre a criação de cargo comissionado excepcional e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências." |
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.527/2019 O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, V, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: CESSAR, a relação empregatícia entre a Srª. IVANILDA FREDERICO,portadora da Cédula de Identidade RG nº.548.238 SSP/RO e inscrita no CPF sob o nº. nº.610.394.542-91, ocupante do cargo de Carreira de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CONSELVAN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e esta Prefeitura, a partir do dia 17/01/2019, por motivo de falecimento, tornando-se sem efeito a Portaria n° 4.561/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de janeiro de 2019. JONAS RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2019 PORTARIA Nº 019/2019 RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o que preconiza o Parágrafo Único do Art. 78 da Lei Complementar nº 001/2005. R/E/S/O/L/V/E: Art.1º - Designar a Servidora Pública Municipal efetiva Sra. LUCINEIA FERREIRA DA SILVA, matricula nº 0065, para representa-lo junto à Receita Federal do Brasil, podendo, formular requerimentos, requerer documentos, apresentar documentos e retirar documentos e certidões, enfim praticar todos os atos necessários a representação da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres junto a este órgão. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre - se Publique - se Cumpra - se Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2019. RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2019 - SRP O Município de Barra do Bugres - MT, torna público que no dia 06/02/2019 às 08h00min, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº.:05/2019 – sistema registro de preço, destinada a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A FARMACIA BASICA E PRONTO ATENDIMENTO. Maiores informações e edital poderão ser obtido junto a comissão de licitação, no Departamento de licitações, Paço Municipal, sito à Praça Ângelo Masson, 1000, Centro, das 07:00 as 13:00, telefone (065)3361-3868 ou site www.barradobugres.mt. gov.br/sic_serviço_de_informaçao_ao_cidadao. Barra do Bugres-MT, 23 de janeiro de 2019. EDIRLEI SOARES DA COSTA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº. 012 DE 16 DE JANEIRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº. 1611, de 14 de janeiro de 2019, R E S O L V E: ART. 1º Designar a servidora RENILDA BATISTA PRINA LAMON, para responder pela Direção da Unidade Escolar da Escola Municipal Madre Maria Estevão Secretaria Municipal de Educação, em substituição a titular Liamara Rodrigues da Silva, que se encontra de férias, com efeitos desde 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019. ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Secretária Municipal de Educação Afixado em: 16.01.19 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 027/2019 PORTARIA N.º 027/2019 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Jucyara Costa Sortica de Souza”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença a servidora Jucyara Costa Sortica de Souza, portadora do CPF nº. 111.457.491-00, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 11/01/2019 a 12/03/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 137/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 11/01/2019. Registre-se, publique e cumpra-se. Cáceres - MT, 23 de Janeiro de 2019. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva Afixada em: 23.01.2019 LEI COMPLEMENTAR N° 134 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 “Dispõe sobre a criação de cargo comissionado excepcional e temporário no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” 24 de Janeiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.152 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar: Art. 1°Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do inciso III, do artigo 22 e artigo 96, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/ MT, e na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em caráter temporário por prazo determinado, 1 (um) Assessor de Gabinete, para atender necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres/MT. § 1º As atividades do cargo, salário e carga horária são os mesmos estabelecidas na Lei Complementar Municipal 111/2017 e na Lei Complementar Municipal n° 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT), e no Anexo I, desta lei. § 2º O contrato emergencial temporário anexo, parte integrante desta lei, será pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente por interesse da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pelo cessamento da situação excepcional que a autorizou, independente de qualquer aviso ou notificação a(o) servidor(a) contratado(a). § 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade dos serviços de assessoria do gabinete de Vereador, diante do afastamento da assessora, que encontra-se em período de licença maternidade. § 4º Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no § 2º, deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional, que é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2°O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, sobretudo: I - Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato; II - Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional, também proporcional ao tempo de contrato; III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; Art. 3°A contratação do servidor de que trata a presente Lei será feita mediante a libre nomeação e exoneração a ser realizada pelo vereador interessado. Art. 4°As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Legislativo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta. Art. 5°Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres/MT, 23 de janeiro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 001/ 2017/PGM CONVENENTE: Município de Cáceres/MT CONCEDENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT. OBJETO DO CONVÊNIO: O objeto do presente instrumento é a celebração de CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, tendo como Interveniente/Anuente a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, para execução de estudos, pesquisas e serviços referentes a: Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Cadastro territorial Multifinalitário. Reestruturação Fiscal e Tributária com vista ao apoio da gestão municipal e regularização fundiária, por um período de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e Anexos aprovado pelos partícipes e que integra o presente instrumento. OBJETO DO TERMO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA – O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 001/ 2017-PGM será aditado PARA MAIS 92 (Noventa e dois) DIAS a contar de 04/01/2019 a 05/04/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterado o Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa, constante do Plano de Trabalho objeto do Convênio nº 001/2017-PGM, que passa a ter a seguinte distribuição (anexo I): CLÁUSULA TERCEIRA – Fica alterado o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO na forma do ANEXO II do presente termo aditivo, que passa a integrar o Plano de Trabalho objeto do Convênio nº 001/ 2017-PGM. CLÁUSULA QUARTA – Fica incluída na forma do ANEXO III do presente termo aditivo a RELAÇÃO DE BENS. CLÁUSULA QUINTA- Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Convênio nº 001/2017-PGM, naquilo que não contrariam o presente termo aditivo. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de novembro 2018. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres VALTER GUSTAVO DANZER Diretor Geral da FAESPE ANA MARIA DI RENZO Reitora da UNEMAT DECRETO Nº 021 DE 10 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 994, de 09 de janeiro de 2019, R E S O L V E M: Art.1º Conceder à servidora SIMONE CORREIA BUENO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de 27 de novembro de 1997 e previdenciário/INSS, pelo período de 07 de janeiro de 2019 a 05 de julho de 2019. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de janeiro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Secretária Municipal de Educação 24 de Janeiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.152 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente