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norma nº 3339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3339 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.”
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14- Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos,
relatórios e outros de sua competência ou solicitados pelo seu superior;
15- Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecada￾ção e de fiscalização de sua competência;
16- Receber, controlar e tramitar documentos, destinados à sua Gerência,
bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao
sistema de protocolo da Secretaria;
17- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam de￾terminados pela legislação de Obras e Posturas e Ambiental do Município
ou pelas autoridades superiores competentes;
Ao Licenciamento:
1- Apoiar atividades de formulação, organização, supervisão, avaliação, vi￾sita técnica, licenciamento e demais serviços prestados relativos ao exer￾cício das competências legais do órgão ambiental;
2- Gerenciar, supervisionar e participar de equipes multidisciplinares;
3- Apoiar a elaboração, emissão de laudos, pareceres, termos de referên￾cia, requerimentos e outros documentos técnicos;
4- Aplicar normas e padrões ambientais e do licenciamento de projeto ou
atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar
significativa degradação ao meio ambiente local;
5- Utilizar e apoiar o uso de tecnologias de sensoriamento remoto e ge￾oprocessamento para estudos e mapeamento da cobertura vegetal e uso
do solo;
6- Identificar os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a
fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar
o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;
7- Identificar espécies da flora de interesse econômico, raras e ameaçadas
de extinção, exóticas, invasoras e bioindicadoras;
8- Identificar, caracterizar e delimitar áreas de potencial ecológico, turísti￾co, econômico e de interesse para educação ambiental;
9- Apoiar a caracterização de empreendimentos para seu enquadramento
segundo porte, potencial poluidor, natureza, localização e características
do ecossistema afetado;
10- Assessoramento em audiências públicas;
11- Apoiar na avaliação de projetos de manejo e conservação da vegeta￾ção e da flora, de resgate e reintrodução de espécies, de manejo florestal,
do uso e ocupação do solo, da avaliação da cobertura vegetal, de restau￾ração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
12- Dar apoio a avaliar a possibilidade de dispensa de Estudo de Impacto
Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividade
de exploração florestal, entre outros instrumentos que venham a ser cria￾dos pela legislação de regência;
13- Apoiar a execução de vistoria e visita técnica nas atividades de sua
competência;
À Educação Ambiental:
1- Promover programas de educação ambiental em todos os setores da
sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instru￾mentos de caráter proativo;
2- Participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elabo￾ração e execução de projetos e programas de educação formal junto às
escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma
compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas
relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos,
sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros;
3- Garantir a democratização das informações ambientais;
4- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática am￾biental e social;
5- Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsá￾vel, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a de￾fesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania;
6- Estimular a cooperação e participação técnica e financeira das institui￾ções públicas, privadas e não governamentais, com vistas à construção
de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da
liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsa￾bilidade e sustentabilidade;
7- Apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos
os níveis de educação formal e não formal;
8- Promover a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca
e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos fede￾rais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental;
9- Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o de￾senvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, in￾cluindo a formação e capacitação de recursos humanos;
10- Envolver a sociedade civil organizada nas ações e projetos educativos
que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental;
11- Elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para
promover a participação da sociedade na preservação e conservação am￾biental;
12- Aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria
com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a co￾operação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de
uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da li￾berdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabi￾lidade e sustentabilidade;
13- Participar ativamente na execução de projetos e programas de edu￾cação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e
conservação ambiental;
14- Participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão
ambiental;
15- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática so￾cial e ambiental;
16- Apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de
Meio Ambiente;
17- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se en￾quadrem na sua competência.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N° 3.339, DE 01 DE
ABRIL DE 2025
“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017,
que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face
das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do
parlamentar e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de
2017, alterado pela Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021 e pela Lei 3.
132, de 23 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do §
11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorren￾tes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 10.
2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente
074,90 (dez mil, setenta e quatro reais e noventa centavos), que terá um
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Verea￾dor que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.”
Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, fica
acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“§ 9º. O Vereador que substituir o Presidente nas hipóteses de ausência
ou licença, previstas no art. 7º, § 1º, c/c art. 98, ambos do Regimento Inter￾no da Câmara Municipal de Cáceres, terá direito em receber proporcional￾mente aos dias de substituição, por acréscimo da verba de representação
de Presidente (50%), prevista no caput deste artigo”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 01 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 210 DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atri￾buições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, al￾terada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098,
de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27
de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
10.249 de 28 de março de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Conceder aos (as) servidores (as), abaixo relacionados (as), lotados
(as) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Licença-Prêmio, confor￾me cronograma.
Nome/Cargo Período
de Gozo
Período Aqui￾sitivo
Dias de
Gozo
JOACIR DE MORAES
RAMOS
06/03/2025 A 04/04/
2025 2020/2024 30 DIAS
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de março de 2025.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 212 DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27
de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
10.255 de 28 de março de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Conceder aos (as) servidores (as), abaixo relacionados (as), lotados
(as) na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme crono￾grama.
Nome/Cargo Período
de Gozo
Período
Aquisitivo
Dias de
Gozo
FABIOLA BEPPU MUNIZ
RAMSDORF
18/03/2025 A 16/
04/2025 2019/2024 30 DIAS
HENRIQUE MATHEUS CAR￾DOSO
10/03/2025 A 08/
04/2025 2019/2024 30 DIAS
LUCIENE GERALDA DE AN￾DRADE SOUSA
03/03/2025 A 01/
04/2025 2015/2020 30 DIAS
ROSEMAR APARECIDA SAM￾PAIO
03/03/2025 A 01/
04/2025 2017/2021 30 DIAS
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de março de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 026/2025-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA:GL OXIGENIO LTDA
Processo Administrativo Licitatório nº 146/2024, mediante PREGÃO ELE￾TRÔNICO Nº 041/2024, número da licitação no compras.gov.br 90041/
2024, Id contratação PNCP: 03214145000183-1 000092/2024, Ata de Re￾gistro de Preços nº 61/2025.
OBJETO:Aquisição de produtos para atender demanda da Secretaria
Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no
Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
VALOR TOTAL: R$ 391.758,00 (trezentos e noventa e um mil, setecentos
e cinquenta e oito reais)
PRAZODEVIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento vigorará pelo
período de 12 (doze) meses, com início na data de 06/03/2025 e encerra￾mento em 05/03/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133 de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 230 DE 20 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência
de Fomento de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que
dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo
organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo
Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 3.327, de 03 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fomento de
Indústria e Comércioda Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen￾2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 159 Assinado Digitalmente

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