| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.” |
| native_id | 1746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
14- Executar serviços de elaboração e digitação de Ofícios, Memorandos, relatórios e outros de sua competência ou solicitados pelo seu superior; 15- Promover a guarda, em perfeita ordem, dos documentos de arrecadação e de fiscalização de sua competência; 16- Receber, controlar e tramitar documentos, destinados à sua Gerência, bem como dar os encaminhamentos aos setores competentes, junto ao sistema de protocolo da Secretaria; 17- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação de Obras e Posturas e Ambiental do Município ou pelas autoridades superiores competentes; Ao Licenciamento: 1- Apoiar atividades de formulação, organização, supervisão, avaliação, visita técnica, licenciamento e demais serviços prestados relativos ao exercício das competências legais do órgão ambiental; 2- Gerenciar, supervisionar e participar de equipes multidisciplinares; 3- Apoiar a elaboração, emissão de laudos, pareceres, termos de referência, requerimentos e outros documentos técnicos; 4- Aplicar normas e padrões ambientais e do licenciamento de projeto ou atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação ao meio ambiente local; 5- Utilizar e apoiar o uso de tecnologias de sensoriamento remoto e geoprocessamento para estudos e mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo; 6- Identificar os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município; 7- Identificar espécies da flora de interesse econômico, raras e ameaçadas de extinção, exóticas, invasoras e bioindicadoras; 8- Identificar, caracterizar e delimitar áreas de potencial ecológico, turístico, econômico e de interesse para educação ambiental; 9- Apoiar a caracterização de empreendimentos para seu enquadramento segundo porte, potencial poluidor, natureza, localização e características do ecossistema afetado; 10- Assessoramento em audiências públicas; 11- Apoiar na avaliação de projetos de manejo e conservação da vegetação e da flora, de resgate e reintrodução de espécies, de manejo florestal, do uso e ocupação do solo, da avaliação da cobertura vegetal, de restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal; 12- Dar apoio a avaliar a possibilidade de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividade de exploração florestal, entre outros instrumentos que venham a ser criados pela legislação de regência; 13- Apoiar a execução de vistoria e visita técnica nas atividades de sua competência; À Educação Ambiental: 1- Promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter proativo; 2- Participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros; 3- Garantir a democratização das informações ambientais; 4- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; 5- Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; 6- Estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; 7- Apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal; 8- Promover a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental; 9- Articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos; 10- Envolver a sociedade civil organizada nas ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental; 11- Elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a participação da sociedade na preservação e conservação ambiental; 12- Aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; 13- Participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental; 14- Participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental; 15- Estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática social e ambiental; 16- Apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 17- Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N° 3.339, DE 01 DE ABRIL DE 2025 “Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, alterado pela Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021 e pela Lei 3. 132, de 23 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 10. 2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente 074,90 (dez mil, setenta e quatro reais e noventa centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.” Art. 2° O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação: “§ 9º. O Vereador que substituir o Presidente nas hipóteses de ausência ou licença, previstas no art. 7º, § 1º, c/c art. 98, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, terá direito em receber proporcionalmente aos dias de substituição, por acréscimo da verba de representação de Presidente (50%), prevista no caput deste artigo”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 01 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 210 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 10.249 de 28 de março de 2025; RESOLVE: Art.1º Conceder aos (as) servidores (as), abaixo relacionados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Licença-Prêmio, conforme cronograma. Nome/Cargo Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo JOACIR DE MORAES RAMOS 06/03/2025 A 04/04/ 2025 2020/2024 30 DIAS Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de março de 2025. GUSTAVO CALÁBRIA RONDON Secretário Municipal de Esporte e Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 212 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 10.255 de 28 de março de 2025; RESOLVE: Art.1º Conceder aos (as) servidores (as), abaixo relacionados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme cronograma. Nome/Cargo Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo FABIOLA BEPPU MUNIZ RAMSDORF 18/03/2025 A 16/ 04/2025 2019/2024 30 DIAS HENRIQUE MATHEUS CARDOSO 10/03/2025 A 08/ 04/2025 2019/2024 30 DIAS LUCIENE GERALDA DE ANDRADE SOUSA 03/03/2025 A 01/ 04/2025 2015/2020 30 DIAS ROSEMAR APARECIDA SAMPAIO 03/03/2025 A 01/ 04/2025 2017/2021 30 DIAS Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de março de 2025. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 026/2025-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA:GL OXIGENIO LTDA Processo Administrativo Licitatório nº 146/2024, mediante PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024, número da licitação no compras.gov.br 90041/ 2024, Id contratação PNCP: 03214145000183-1 000092/2024, Ata de Registro de Preços nº 61/2025. OBJETO:Aquisição de produtos para atender demanda da Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. VALOR TOTAL: R$ 391.758,00 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) PRAZODEVIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 06/03/2025 e encerramento em 05/03/2026, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 de 2021. DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 230 DE 20 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Gerência de Fomento de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 3.327, de 03 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fomento de Indústria e Comércioda Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen2 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.708 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 159 Assinado Digitalmente