| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.” |
| native_id | 1747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Fransérgio Rojas Piovesan Secretário Mun. De Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.340, DE 03 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ajuda de custo mensal, aos profissionais do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12871, de 22 de outubro de 2013 e do Programa Médicos Pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago para cada um dos profissionais de Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil, na forma desta Lei. Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Art. 4º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, somente serão concedidos durante a vigência do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil no Município de Cáceres-MT, e enquanto se verificarem as necessidades dos mesmos. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à manutenção das disponibilidades orçamentárias e financeiras com vistas a acobertar as despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 5° Fica determinado que cada profissional de Medicina vinculado ao Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil é responsável pelo seu deslocamento para as unidades de atuação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2. 396, de 29 de novembro de 2013. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 03 de abril de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 236 DE 04 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 11.213 de 04 de abril de 2025; RESOLVE: Art.1º Conceder a servidora, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Licença-Prêmio, conforme cronograma. Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Quantidade de Dias GEORGINA FERREIRA DA SILVA 20/01/2025 A 19/ 02/2025 2009/2014 30 DIAS Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2025. LELIANE BARROS DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PUBLICAÇÕES RH SEMED PORTARIA DE Nº 296 DE 01 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS NO MÊS DE ABRIL, AOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 4.516 de 04 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 753 de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 754 de 17 de dezembro de 2024 e a Portaria nº 755 de 17 de dezembro de 2024. RESOLVE: I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, o terço de "Férias", aos servidores relacionados na tabela abaixo e seus respectivos períodos aquisitivos: Ordem Matricula Nome Férias 01 3541 Amaro Cardoso de Oliveira 11.03.2024 a 10.03.2025 02 3614 Franciele Moreira de Oliveira 04.04.2024 a 03.04.2025 03 3626 Gerlane Franco Lima 22.04.2024 a 21.04.2025 04 3553 Viviane Silva Coelho 14.03.2024 a 13.03.2025 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 01 de abril de 2025. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal RH PORTARIA DE Nº 313 DE 04 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL DO SERVIDOR YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor da Decisão Liminar prolatada pela Excelentíssima Sra. Juíza de Direiro Tabatha Tosetto, assinada eletronicamente na data de 02/04/2025. CONSIDERANDO o teor do Oficio de nº. 187//2.025/PJM protocolado na data de 03 de abril de 2025 de 2.025, sob numero de protocolo 1791/2025. RESOLVE: I – Efetuar o “REENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL” do servidor YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA do Nível 7 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.711 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente