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norma nº 3340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3340 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil e dá outras providências.”
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Fransérgio Rojas Piovesan
Secretário Mun. De Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.340, DE 03 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para pagar ajuda de custo
mensal aos profissionais do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Bra￾sil e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ajuda de custo mensal,
aos profissionais do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº
12871, de 22 de outubro de 2013 e do Programa Médicos Pelo Brasil, ins￾tituído pela Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), a ser pago para cada um dos profissionais de Me￾dicina vinculados ao Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil, na
forma desta Lei.
Art. 3º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, deverá ser pago
até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 4º A ajuda de custo de que trata o artigo 2º desta Lei, somente serão
concedidos durante a vigência do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo
Brasil no Município de Cáceres-MT, e enquanto se verificarem as necessi￾dades dos mesmos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal adotará as medidas ne￾cessárias à manutenção das disponibilidades orçamentárias e financeiras
com vistas a acobertar as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5° Fica determinado que cada profissional de Medicina vinculado ao
Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil é responsável pelo seu
deslocamento para as unidades de atuação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.
396, de 29 de novembro de 2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 236 DE 04 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro
de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o De￾creto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de
01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o § 3º Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27
de novembro de 1997 e o Artigo 40, Inciso I, da Lei Complementar nº. 48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
11.213 de 04 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Mu￾nicipal de Assistência Social e Cidadania, Licença-Prêmio, conforme cro￾nograma.
Nome Período de Gozo Período
Aquisitivo
Quantidade
de Dias
GEORGINA FERREIRA
DA SILVA
20/01/2025 A 19/
02/2025 2009/2014 30 DIAS
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2025.
LELIANE BARROS DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PUBLICAÇÕES RH SEMED
PORTARIA DE Nº 296 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS NO MÊS DE
ABRIL, AOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 4.516 de 04 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 753 de 17 de dezembro de 2024,
a Portaria nº 754 de 17 de dezembro de 2024 e a Portaria nº 755 de 17 de
dezembro de 2024.
RESOLVE: I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramen￾cionados, o terço de "Férias", aos servidores relacionados na tabela
abaixo e seus respectivos períodos aquisitivos:
Ordem Matricula Nome Férias
01 3541 Amaro Cardoso de Oliveira 11.03.2024 a 10.03.2025
02 3614 Franciele Moreira de Oliveira 04.04.2024 a 03.04.2025
03 3626 Gerlane Franco Lima 22.04.2024 a 21.04.2025
04 3553 Viviane Silva Coelho 14.03.2024 a 13.03.2025
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 01 de abril de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
RH
PORTARIA DE Nº 313 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTI￾CAL DO SERVIDOR YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Liminar prolatada pela Excelentíssi￾ma Sra. Juíza de Direiro Tabatha Tosetto, assinada eletronicamente na
data de 02/04/2025.
CONSIDERANDO o teor do Oficio de nº. 187//2.025/PJM protocolado na
data de 03 de abril de 2025 de 2.025, sob numero de protocolo 1791/2025.
RESOLVE:
I – Efetuar o “REENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL”
do servidor YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA do Nível
7 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.711
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente

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