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norma nº 11/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Capitão da Polícia Militar, Uéderson Ribeiro Pinto, pela prestação e dedicação aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de Cáceres-MT”.
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS
MATRÍCULA DESCRIÇÃO ESTADO DO
BEM
094 POLTRONA FIXA C/ BRAÇO INSERVÍVEL
741 CADEIRA FIXA QUATRO PÉS, TECIDO
COR AZUL INSERVÍVEL
1865 NOBREAK 1200 VA BIVOLT INTELBRAS INSERVÍVEL
ANEXO II - TERMO DE ENTREGA DE BENS PATRIMONIAIS
Com escopo na Resolução nº ____/2025, publicada na impressa oficial
em, _____ de ________ de 2025, fruto do Projeto de Resolução nº 01/
2025, a Câmara Municipal de Arenápolis-MT inscrita no CNPJ Nº. 24.977.
894/0001-32, legalmente representada pelo seu Presidente, o Sr. Aroldo
Soares de Oliveira Filho, promove a devolução dos bens móveis abaixo
relacionados à Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT.
RELAÇÃO DE BENS DEVOLVIDOS À PREFEITURA DE ARENÁPOLIS
- MT
MATRÍCULA DESCRIÇÃO ESTADO DO BEM
Câmara Municipal de Arenápolis-MT, em _________ de
_________________ de 2.025.
Presidente da Câmara:
____________________________________________________
Responsável belo recebimento:
_____________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Considerando que a Administração Pública deve praticar seus atos em
respeito aos princípios constitucionais descritos no artigo 37 da Constitui￾ção Republicana de 1988, notadamente o princípio da legalidade, que con￾siste na ideia de que o Poder Público somente deve agir de acordo com o
que estiver previamente fixado em lei;
Considerando que os artigos 12, I; 69, XXXIV e 234, da Lei Orgânica do
Município de Arenápolis, estabelece regras para uso, zelo e guarda dos
bens patrimonial da administração pública municipal;
Considerando que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica,
logo, os bens sob sua responsabilidade pertencem ao Município;
Com essas considerações, resta justificada a necessidade de proceder
com a devolução dos bens descritos no Anexo I ao Executivo Municipal
por meio de Resolução Legislativa.
Câmara Municipal de Arenápolis, 23 de abril de 2024.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA
- AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N º 11 , DE 24 DE ABRIL DE 202 5
“Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre
Capitão da Polícia Militar, Uéderson Ribeiro Pinto, pela prestação e dedi￾cação aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de Cáceres￾MT.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Capitão da
Polícia Militar Sr. UÉDERSON RIBEIRO PINTO, pela prestação e dedica￾ção aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de abril de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SER￾VIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E SEGURA- EQUI￾PAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120,
Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA CUNHA, e inscrito no Registro Geral CPF sob
o nº ***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Guollo s/nº. QD 6 LT 1 Setor da Saude Confresa - MT, que doravante denominada, sim￾plesmente de CONTRATANTE, e a Empresa SEGURA-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.:21.271.
767/0001-25 localizada na RUA DIRETORA EFILAZIA Nº05 CENTRO , representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MARTINS DA SILVA JUNIOR
, portador (a) de Identidade RG ***294***018, inscrito no CPF:***.506.***-**,residente domiciliado na Rua Diretora Efilazia nº05, Centro, Confresa/MT
CEP:78652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste conforme previsto na cláusula sexta do contrato, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar
de 29/04/2025 e passando a expirar em 29/07/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento.
2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
25 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.723
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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