| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Capitão da Polícia Militar, Uéderson Ribeiro Pinto, pela prestação e dedicação aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de Cáceres-MT”. |
| native_id | 1750 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS MATRÍCULA DESCRIÇÃO ESTADO DO BEM 094 POLTRONA FIXA C/ BRAÇO INSERVÍVEL 741 CADEIRA FIXA QUATRO PÉS, TECIDO COR AZUL INSERVÍVEL 1865 NOBREAK 1200 VA BIVOLT INTELBRAS INSERVÍVEL ANEXO II - TERMO DE ENTREGA DE BENS PATRIMONIAIS Com escopo na Resolução nº ____/2025, publicada na impressa oficial em, _____ de ________ de 2025, fruto do Projeto de Resolução nº 01/ 2025, a Câmara Municipal de Arenápolis-MT inscrita no CNPJ Nº. 24.977. 894/0001-32, legalmente representada pelo seu Presidente, o Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, promove a devolução dos bens móveis abaixo relacionados à Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT. RELAÇÃO DE BENS DEVOLVIDOS À PREFEITURA DE ARENÁPOLIS - MT MATRÍCULA DESCRIÇÃO ESTADO DO BEM Câmara Municipal de Arenápolis-MT, em _________ de _________________ de 2.025. Presidente da Câmara: ____________________________________________________ Responsável belo recebimento: _____________________________________________ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Considerando que a Administração Pública deve praticar seus atos em respeito aos princípios constitucionais descritos no artigo 37 da Constituição Republicana de 1988, notadamente o princípio da legalidade, que consiste na ideia de que o Poder Público somente deve agir de acordo com o que estiver previamente fixado em lei; Considerando que os artigos 12, I; 69, XXXIV e 234, da Lei Orgânica do Município de Arenápolis, estabelece regras para uso, zelo e guarda dos bens patrimonial da administração pública municipal; Considerando que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, logo, os bens sob sua responsabilidade pertencem ao Município; Com essas considerações, resta justificada a necessidade de proceder com a devolução dos bens descritos no Anexo I ao Executivo Municipal por meio de Resolução Legislativa. Câmara Municipal de Arenápolis, 23 de abril de 2024. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA - AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N º 11 , DE 24 DE ABRIL DE 202 5 “Dispõe sobre a concessão do Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre Capitão da Polícia Militar, Uéderson Ribeiro Pinto, pela prestação e dedicação aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de CáceresMT.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao Capitão da Polícia Militar Sr. UÉDERSON RIBEIRO PINTO, pela prestação e dedicação aos serviços públicos de segurança, junto ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de abril de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022 TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E SEGURA- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. EDERSON DA CUNHA, e inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.883.***-**, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Guollo s/nº. QD 6 LT 1 Setor da Saude Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa SEGURA-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.:21.271. 767/0001-25 localizada na RUA DIRETORA EFILAZIA Nº05 CENTRO , representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MARTINS DA SILVA JUNIOR , portador (a) de Identidade RG ***294***018, inscrito no CPF:***.506.***-**,residente domiciliado na Rua Diretora Efilazia nº05, Centro, Confresa/MT CEP:78652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste conforme previsto na cláusula sexta do contrato, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 29/04/2025 e passando a expirar em 29/07/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento. 2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL 25 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.723 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente