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norma nº 2725/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaProjeto de Lei nº 066 de 22/11/2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento com a receita Federal do Brasil e dá providências.
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- Saldo anterior (3º Tri/2018): R$ 142.195,86
- Rendimentos de aplicação financeira no Trimestre: R$ 781,55
- Recursos recebidos/doações ao Fundo: R$ 40.000,00
- Total 4º Trimestre de 2018: R$ 182.977,41
Art. 2º - Fica determinado aos órgãos competentes que façam as seguin￾tes adequações junto as Prestações de Contas do ano de 2018 do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA:
Para que este parecer tenha MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM SUA
TOTALIDADE, solicitamos dos órgãos competentes as devidas ade￾quações:
1- A correção do demonstrativo da receita e despesas conforme solicita￾das no oficio nº 108/2018/CMDCA;
2- Bem como será imprescindível que seja devolvido no Primeiro Trimestre
de 2019, os valores retidos da conta do Fundo a título de IR, que essa de￾volução seja devidamente corrigida pela poupança.
3- Que o recurso do fundo seja imediatamente alocado em aplicação via
poupança. Sugerimos abertura de procedimento para apuração de possí￾vel lesão ao erário a decisão de colocar o recurso do fundo em aplica￾ção em rendimento diário com baixa automática, que nitidamente rendeu
aquém dos anos anteriores, além do mais a justificativa de que a modalida￾de escolhida pode ser a qualquer hora utilizada, não vai de encontro com
o interesse da coisa pública uma vez que é ciente que a conta do fundo
não tinha previsão de utilização “a qualquer momento”. Além do mais não
há objeção de utilização dos recursos de uma determinada conta mesmo
ela estando aplicada em poupança.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 18 de fevereiro de 2019.
Gimerson Ferreira de Souza
Presidente do CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 104 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decre￾to nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº 8552
de 21 de fevereiro de 2019,
RESOLVEM:
Art.1º Exonerar o servidor RAPHAEL NOGUEIRA GALVÃO, do cargo Co￾missionado de Gerência de Gestão de Pessoas, do Decreto nº 025 de 18
de janeiro de 2018, da Secretaria de Educação, do Município de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, a partir de 28 de fevereiro de 2019.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de fevereiro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 22.02.19.
LEI Nº 2.725 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento com a
Receita Federal do Brasil e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de
parcelamento de débito junto à Receita Federal do Brasil, referente à dife￾rença da alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT, pe￾ríodo de 10/2013 à 08/2018, no montante de R$ 1.548.741,97 (um milhão
quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta um reais e noventa
e sete centavos), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, em 60
(sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 27 de fevereiro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CONTRATAÇÃO
CONTRATO Nº 029/2019 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde In￾terino, ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES, de ora em diante deno￾minado simplesmente Contratante, e o senhora SELDEN KAWAI DE AN￾DRADE, Brasileiro, Solteiro, Residente e Domiciliado na TRAV. Da Luz, N°
293 , JD Celeste, em Cáceres-MT, portador do RG n° 1421029 SESDEC/
RO e CPF nº 019.370.271-12, daqui por diante denominado Contratado,
pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX
da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e
Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação emergencial, SELDEN KAWAI DE ANDRADE no car￾go de Médica Clínico Geral, em regime de plantonista (40 horas) semanais
em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções no
Pronto Atendimento (PAM) Médico do Município de Cáceres da Secretaria
Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Março 2019 e
término em 01 de Setembro 2019.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$4476,76
(quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos)
mensais, acrescido de verba indenizatória na forma da Lei Municipal 2324
de 30 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 2356 de 21 de dezembro de
2012, Decreto nº 343 de 05 de agosto de 2013 e Lei 2.717 de 24 de de￾zembro de 2018.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária
referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
28 de Fevereiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.177
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente

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