| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 066 de 22/11/2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento com a receita Federal do Brasil e dá providências. |
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- Saldo anterior (3º Tri/2018): R$ 142.195,86 - Rendimentos de aplicação financeira no Trimestre: R$ 781,55 - Recursos recebidos/doações ao Fundo: R$ 40.000,00 - Total 4º Trimestre de 2018: R$ 182.977,41 Art. 2º - Fica determinado aos órgãos competentes que façam as seguintes adequações junto as Prestações de Contas do ano de 2018 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA: Para que este parecer tenha MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM SUA TOTALIDADE, solicitamos dos órgãos competentes as devidas adequações: 1- A correção do demonstrativo da receita e despesas conforme solicitadas no oficio nº 108/2018/CMDCA; 2- Bem como será imprescindível que seja devolvido no Primeiro Trimestre de 2019, os valores retidos da conta do Fundo a título de IR, que essa devolução seja devidamente corrigida pela poupança. 3- Que o recurso do fundo seja imediatamente alocado em aplicação via poupança. Sugerimos abertura de procedimento para apuração de possível lesão ao erário a decisão de colocar o recurso do fundo em aplicação em rendimento diário com baixa automática, que nitidamente rendeu aquém dos anos anteriores, além do mais a justificativa de que a modalidade escolhida pode ser a qualquer hora utilizada, não vai de encontro com o interesse da coisa pública uma vez que é ciente que a conta do fundo não tinha previsão de utilização “a qualquer momento”. Além do mais não há objeção de utilização dos recursos de uma determinada conta mesmo ela estando aplicada em poupança. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Cáceres, 18 de fevereiro de 2019. Gimerson Ferreira de Souza Presidente do CMDCA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 104 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº 8552 de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVEM: Art.1º Exonerar o servidor RAPHAEL NOGUEIRA GALVÃO, do cargo Comissionado de Gerência de Gestão de Pessoas, do Decreto nº 025 de 18 de janeiro de 2018, da Secretaria de Educação, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 28 de fevereiro de 2019. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de fevereiro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Secretária Municipal de Educação Afixado em: 22.02.19. LEI Nº 2.725 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento com a Receita Federal do Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito junto à Receita Federal do Brasil, referente à diferença da alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT, período de 10/2013 à 08/2018, no montante de R$ 1.548.741,97 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta um reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 27 de fevereiro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 029/2019 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Interino, ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhora SELDEN KAWAI DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Residente e Domiciliado na TRAV. Da Luz, N° 293 , JD Celeste, em Cáceres-MT, portador do RG n° 1421029 SESDEC/ RO e CPF nº 019.370.271-12, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial, SELDEN KAWAI DE ANDRADE no cargo de Médica Clínico Geral, em regime de plantonista (40 horas) semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções no Pronto Atendimento (PAM) Médico do Município de Cáceres da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Março 2019 e término em 01 de Setembro 2019. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$4476,76 (quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) mensais, acrescido de verba indenizatória na forma da Lei Municipal 2324 de 30 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 2356 de 21 de dezembro de 2012, Decreto nº 343 de 05 de agosto de 2013 e Lei 2.717 de 24 de dezembro de 2018. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. 28 de Fevereiro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.177 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente