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norma nº 13/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa Peixe), e dá outras providências.”
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Art. 10. No ato do recebimento de documentos, o servidor do
Protocolo Geral realizará o registro por meio do sistema informa￾tizado 1Doc, viabilizando o trâmite eletrônico do processo. Em se￾guida, devolverá ao requerente ou interessado a via apresenta￾da, devidamente carimbada com a indicação de “protocolado” e
acompanhada do número do protocolo gerado pelo sistema, que
será lançado manualmente, servindo como comprovante formal
do recebimento.
Art. 11. Após o recebimento e a abertura do protocolo de entrada
de documentos, como ofícios, requerimentos, projetos de lei e de￾mais solicitações sujeitas à análise, estes serão encaminhados di￾retamente aos respectivos destinatários responsáveis por meio
do sistema informatizado 1doc.
Art. 12. Os documentos classificados ou identificados como “Ur￾gentes”, incluindo decisões ou demandas judiciais, bem como co￾municações oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (TCE/MT), deverão receber prioridade no registro e na dis￾tribuição. Após o devido protocolo, tais documentos serão en￾caminhados à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, a
quem caberá decidir quanto às providências a serem adotadas,
conforme a relevância e a natureza da matéria.
Art. 13. Todas as proposições e os papéis a serem incluídos na
pauta das sessões ordinárias deverão ser protocolados até as
11h00min da sexta-feira que anteceda à Sessão Ordinária, salvo
aqueles considerados urgentes, que poderão ser encaminhados
por escrito, em observância ao Art.185 inciso I do Regimento In￾terno desta Casa de Leis.
Art. 14. As proposições recebidas após o horário descrito nesta
Instrução Normativa, deverão ser encaminhadas pelo servidor do
Protocolo Geral ao Presidente da Câmara para autorização e pos￾terior inclusão na pauta da Sessão Ordinária.
CAPÍTULO VI
Considerações Finais
Art. 15. A inobservância das tramitações e procedimentos de ro￾tina estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das ori￾entações e exigências do TCE/MT relativas ao assunto, sujeitará
os responsáveis às sanções legais cabíveis.
Art. 16. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre
que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a
fim de verificar a sua adequação à legislação e procedimentos de
rotina do setor, bem como manter o processo de melhoria contí￾nua dos serviços públicos municipais.
Art. 17. Constitui responsabilidade do Protocolo Geral, disponibi￾lizar sempre que solicitado, documentos necessários à realização
de auditorias internas.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Cáceres/MT, 07 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 07 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACEREN￾SE a Ilustríssima Professora Reitora da Universidade do Estado de
Mato Grosso, VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a
Ilustríssima VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma
atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACE￾RENSE ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa
Peixe), e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE
ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa Peixe),
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, ten￾do ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PASTORELLO
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
Quinta-feira, 8 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4731
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