| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa Peixe), e dá outras providências.” |
| native_id | 1801 |
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Art. 10. No ato do recebimento de documentos, o servidor do Protocolo Geral realizará o registro por meio do sistema informatizado 1Doc, viabilizando o trâmite eletrônico do processo. Em seguida, devolverá ao requerente ou interessado a via apresentada, devidamente carimbada com a indicação de “protocolado” e acompanhada do número do protocolo gerado pelo sistema, que será lançado manualmente, servindo como comprovante formal do recebimento. Art. 11. Após o recebimento e a abertura do protocolo de entrada de documentos, como ofícios, requerimentos, projetos de lei e demais solicitações sujeitas à análise, estes serão encaminhados diretamente aos respectivos destinatários responsáveis por meio do sistema informatizado 1doc. Art. 12. Os documentos classificados ou identificados como “Urgentes”, incluindo decisões ou demandas judiciais, bem como comunicações oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), deverão receber prioridade no registro e na distribuição. Após o devido protocolo, tais documentos serão encaminhados à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, a quem caberá decidir quanto às providências a serem adotadas, conforme a relevância e a natureza da matéria. Art. 13. Todas as proposições e os papéis a serem incluídos na pauta das sessões ordinárias deverão ser protocolados até as 11h00min da sexta-feira que anteceda à Sessão Ordinária, salvo aqueles considerados urgentes, que poderão ser encaminhados por escrito, em observância ao Art.185 inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 14. As proposições recebidas após o horário descrito nesta Instrução Normativa, deverão ser encaminhadas pelo servidor do Protocolo Geral ao Presidente da Câmara para autorização e posterior inclusão na pauta da Sessão Ordinária. CAPÍTULO VI Considerações Finais Art. 15. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecida nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/MT relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. Art. 16. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à legislação e procedimentos de rotina do setor, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. Art. 17. Constitui responsabilidade do Protocolo Geral, disponibilizar sempre que solicitado, documentos necessários à realização de auditorias internas. Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 07 de maio de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssima Professora Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso, VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Ilustríssima VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de maio de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa Peixe), e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo LUÍS RAFAEL GOMES FONSECA (Rafa Peixe), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de maio de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário Quinta-feira, 8 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4731 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente