| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências. |
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nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 11.785/2025 a referida prorrogação justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do Art. 37 da Constituição Federal / Atendimento Educação Especial. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 05/05/2025, com termo final alterado para 19/12/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 05 de maio de 2025. Ercinda Primo da Cunha Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres LEI N° 3.344, DE 03 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELECIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito da Lei Orçamentária de 2025, transposição, remanejamento e a transferência de recursos no limite de 4% (quatro por cento) do total geral do orçamento aprovado. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: I-Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; II- Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro; III- Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 03 de junho de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 82/2025 – SSAAP Designa Fiscal de Ata de Registro de Preços no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços Nº 04/2025-SSAAP, cujo objeto é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de motobombas, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. RESOLVE: Art. 1º.Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização da Ata de Registro de Preços Nº 04/2025-SSAAP: · Fiscal: Mauri Queiroz de Menezes Junior. · Substituto: Sidnei Raimundo Domingues. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de maio de 2025. Cáceres/MT, 03 de junho de 2025. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO MAIO 2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 258/2022 CONCORRENCIA PUBLICA N. º07/2022 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292/2022 Objeto do Contrato: Obra de reforma e revitalização da Praça da Feira do município de Cáceres – MT; Local de Execução da Obra: Rua Padre Cassemiro, Bairro: Centro em Cáceres-MT Pasta Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA; Contratado (a): CONSTRUTORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA; CNPJ: 36.674.499/0001-60; Valor Inicial da Obra: R$ 1.975.551,35 Valor Final da Obra: R$ 2.826.771,28 Valor aplicado: R$908.660,40 Quinta-feira, 5 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4751 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 220 Assinado Digitalmente