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norma nº 2916/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.”
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Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela Emenda
Constitucional nº 058/2009, de 23 de setembro de 2009.
Art. 53. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elabo￾rada pela Câmara Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº.
29-A e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020.
CAPÍTULO XVI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 54. Os Orçamentos Próprios da Administração Indireta compreen￾dem as receitas próprias, as receitas de transferências do município, as
receitas de transferências de convênios e/ou congêneres, alienações
de bens, operações de créditos e suas aplicações.
Art. 55. A Proposta Orçamentária do Regime Próprio de Previdência
Social, deverá ser elaborada pelo Instituto Municipal de Previdência
Social-Previ Cáceres (conforme legislação aplicável vigente) e encami￾nhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020, em atendimento ao
Art. 49 da LC nº 26 de 27/11/1997.
Art. 56. A Proposta Orçamentária do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, deverá ser elaborada pela Autarquia Serviço de Sane￾amento Ambiental Águas do Pantanal (conforme legislação aplicável vi￾gente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57.O Executivo Municipal enviará a Proposta de Lei Orçamentária
Anual até o dia 30 de agosto de 2020, à Câmara Municipal, que a apre￾ciará e devolverá até o encerramento da última Sessão Legislativa do
exercício de 2020.
Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito
Municipal até 31 de dezembro de 2020 a programação dele constante po￾derá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos)
das dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para o atendi￾mento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que vi￾abilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibi￾lidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 60. Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2021, qualquer alteração no comportamento das
receitas que compõem o Orçamento Municipal, poderá o município proce￾der as devidas modificações de valores das ações previstas.
Art. 61. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § § 1º, 2º e 3º da Lei Com￾plementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) II- Anexo de Metas Fiscais;
b) III- Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 62. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2021 as medi￾das que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para
dinamizar,
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 23 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o
Exercício Financeiro de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fun￾dos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Públi￾ca;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e ór￾gãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta,
bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas
ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 286.115.820,00 (duzentos e oi￾tenta e seis milhões, cento e quinze mil e oitocentos e vinte reais) desdo￾brados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 202.298.600,00 (duzentos e dois
milhões, duzentos e noventa e oito mil e seiscentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 83.817.220,00 (oi￾tenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil e duzentos e vinte reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pró￾prios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, apli￾cações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da
Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 236.828.800,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.999.000,00
Receita de Contribuições 7.345.800,00
Receita Patrimonial 230.300,00
Transferências Correntes 169.690.500,00
Outras Receitas Correntes 3.563.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 18.956.000,00
Transferências de Capital 18.956.000,00
Deduções da Receita -17.348.080,00
TOTAL DA RECEITA 238.436.720,00
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os se￾guintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR
Legislativa 8.118.000,00
Essencial à Justiça 2.738.000,00
Administração 17.282.700,00
Defesa Nacional 57.000,00
Segurança Pública 40.000,00
Assistência Social 10.659.650,00
Saúde 47.463.570,00
Educação 87.660.510,00
Cultura 5.425.400,00
Urbanismo 31.281.550,00
Gestão Ambiental 65.500,00
Ciência e Tecnologia 1.030.000,00
Agricultura 2.135.800,00
Indústria 5.000,00
28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente
Comércio e Serviços 5.175.700,00
Transporte 3.850.000,00
Desporto e Lazer 1.476.520,00
Encargos Especiais 12.871.820,00
Reserva de Contingência 1.100.00,00
TOTAL GERAL 238.436.720,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUB FUNÇÕES VALOR
031 Ação Legislativa 8.118.000,00
092 Representação Judicial e Extrajudicial 2.738.000,00
121 Planejamento e Orçamento 1.000.900,00
122 Administração Geral 38.525.160,00
123 Administração Financeira 2.687.000,00
124 Controle Interno 339.000,00
126 Tecnologia da Informação 1.030.000,00
128 Formação de Recursos Humanos 8.000,00
129 Administração de Receitas 4.801.600,00
131 Comunicação Social 77.400,00
182 Defesa Civil 97.000,00
241 Assistência ao Idoso 12.000,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 1.500,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 786.420,00
244 Assistência Comunitária 5.874.730,00
301 Atenção Básica 13.230.990,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21.111.960,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.327.260,00
304 Vigilância Sanitária 2.817.860,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.414.000,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 101.040,00
333 Empregabilidade 127.800,00
361 Ensino Fundamental 49.163.010,00
362 Ensino Médio 1.529.200,00
365 Educação Infantil 26.588.500,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.930.000,00
392 Difusão Cultural 1.184.500,00
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 90.000,00
451 Infraestrutura Urbana 9.744.250,00
452 Serviços Urbanos 15.150.900,00
453 Transporte Coletivo Urbano 2.569.000,00
541 Preservação e Conservação ambiental 60.000,00
542 Controle Ambiental 5.500,00
606 Extensão Rural 917.100,00
661 Promoção Industrial 5.000,00
692 Comercialização 1.180.000,00
691 Promoção Comercial 3.000,00
695 Turismo 3.992.700,00
781 Transporte Aéreo 3.250.000,00
782 Transporte Rodoviário 600.000,00
812 Desporto Comunitário 274.620,00
843 Serviço da Dívida Interna 4.667.820,00
846 Outros Encargos Especiais 8.204.000,00
999 Reserva de Contingência 1.100.000,00
TOTAL GERAL 238.436.720,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 204.786.218,00
Despesas de Capital 32.550.502,00
Reserva de Contingência 1.100.000,00
TOTAL DA DESPESA 238.436.720,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo 8.118.000,00
1.1 Câmara Municipal 8.118.
000,00
2 - Poder Executivo 230.318.
720,00
2.2 Gabinete do Prefeito 4.486.
500,00
2.3 Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos 4.033.
500,00
2.4 Secretaria Municipal de Administração 3.653.
200,00
2.5 Secretaria Municipal de Finanças 14.687.
830,00
2.6 Secretaria Municipal de Saúde 47.463.
570,00
2.7 Secretaria Municipal de Educação 89.631.
500,00
2.8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística 32.562.
550,00
2.9 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 9.418.
100,00
2.
10 Secretaria Municipal de Planejamento 1.000.
900,00
2.
11
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico
3.323.
800,00
2.
12 Secretaria Municipal de Assistência Social 10.659.
650,00
2.
13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.476.
520,00
2.
16 Secretaria Municipal de Fazenda 7.370.
600,00
2.
17 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento 550.500,00
TOTAL DA DESPESA 238.436.
720,00
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de
Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e re￾ceitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobra￾mento:
Instituto Municipal de Previdência Social
RECEITAS CORRENTES 6.894.000,00
Receita de Contribuições 5.862.000,00
Receita Patrimonial 450.000,00
Outras Receitas Correntes 582.000,00
Receitas Intra-orçamentárias 18.800.000,00
TOTAL DA RECEITA 25.694.000,00
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Instituto Municipal de Previdência Social
Previdência Municipal 21.868.200,00
Reserva de Contingência 3.825.800,00
TOTAL GERAL 25.694.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
Instituto Municipal de Previdência Social
SUB FUNÇÕES VALOR
272 Previdência do Regime Estatutário 21.868.200,00
997 Reserva Orçamentária do RPPS 3.825.800,00
TOTAL GERAL 25.694.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Instituto Municipal de Previdência Social
Despesas Correntes 21.674.200,00
Despesas de Capital 194.000,00
Reserva de Contingência 3.825.800,00
TOTAL DA DESPESA 25.694.000,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituto Municipal de Previdência Social
Instituto Municipal de Previdência Social 25.694.000,00
TOTAL DA DESPESA 25.694.000,00
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos,
aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receitas Correntes 21.985.100,00
28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634
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Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.404.200,00
Receita Patrimonial 48.300,00
Receita de Serviços 16.952.600,00
Outras Receitas Correntes 580.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Saneamento 21.885.100,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUB FUNÇÕES VALOR
512 Saneamento Básico Urbano 21.885.100,00
999 Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 18.722.700,00
Despesas de Capital 3.162.400,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.985.100,00
TOTAL GERAL 21.985.100,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suple￾mentares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas,
conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos re￾cursos provenientes de:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício ante￾rior;
II – Anulação total ou parcial de dotações;
III – Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recur￾sos;
IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III,
LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre as alterações na Lei n° 2.618, de 19 de dezembro de
2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de
2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando ade￾quação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017 – Plano
Plurianual – 2018/2021, cujas alterações nas programações orçamentári￾as estão definidas no Anexo de Alterações do PPA, parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Os anexos III (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e
Ações) constantes do Plano Plurianual do Município de Cáceres para o
quadriênio de 2018 a 2021, ficam automaticamente alterados pela opera￾cionalização das inclusões das programações orçamentárias referidas no
art. 1° desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 23 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº710, DE 22/12/2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.849/2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$118.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
39 04.122.1007.2006.0000 MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO 4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1077 04.122.1007.2018.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU D F.R. Grupo: 1.00
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
239 10.302.1002.1224.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
SAUDE - MEDIA E ALTA 112.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.02
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 08.244.1009.2239.0000 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ES￾PECIAL DE MÉDIA E ALTA 1.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
OU D F.R. Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
245 10.302.1002.2035.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO
CENTRO DE ESPEC. ODONT. -112.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 1.02
02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente

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