| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.” |
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Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela Emenda Constitucional nº 058/2009, de 23 de setembro de 2009. Art. 53. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 29-A e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020. CAPÍTULO XVI DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 54. Os Orçamentos Próprios da Administração Indireta compreendem as receitas próprias, as receitas de transferências do município, as receitas de transferências de convênios e/ou congêneres, alienações de bens, operações de créditos e suas aplicações. Art. 55. A Proposta Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser elaborada pelo Instituto Municipal de Previdência Social-Previ Cáceres (conforme legislação aplicável vigente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020, em atendimento ao Art. 49 da LC nº 26 de 27/11/1997. Art. 56. A Proposta Orçamentária do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, deverá ser elaborada pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal (conforme legislação aplicável vigente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2020. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57.O Executivo Municipal enviará a Proposta de Lei Orçamentária Anual até o dia 30 de agosto de 2020, à Câmara Municipal, que a apreciará e devolverá até o encerramento da última Sessão Legislativa do exercício de 2020. Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2020 a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - pagamento da dívida fundada; IV - despesas obrigatórias de duração continuada. Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Art. 60. Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, qualquer alteração no comportamento das receitas que compõem o Orçamento Municipal, poderá o município proceder as devidas modificações de valores das ações previstas. Art. 61. Em atendimento ao disposto no art. 4º, § § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: a) II- Anexo de Metas Fiscais; b) III- Anexo de Riscos Fiscais. Art. 62. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2021 as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa. I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita total é estimada em RS 286.115.820,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, cento e quinze mil e oitocentos e vinte reais) desdobrados conforme a seguir: I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 202.298.600,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e noventa e oito mil e seiscentos reais); II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 83.817.220,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil e duzentos e vinte reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 236.828.800,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 55.999.000,00 Receita de Contribuições 7.345.800,00 Receita Patrimonial 230.300,00 Transferências Correntes 169.690.500,00 Outras Receitas Correntes 3.563.200,00 RECEITAS DE CAPITAL 18.956.000,00 Transferências de Capital 18.956.000,00 Deduções da Receita -17.348.080,00 TOTAL DA RECEITA 238.436.720,00 Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR Legislativa 8.118.000,00 Essencial à Justiça 2.738.000,00 Administração 17.282.700,00 Defesa Nacional 57.000,00 Segurança Pública 40.000,00 Assistência Social 10.659.650,00 Saúde 47.463.570,00 Educação 87.660.510,00 Cultura 5.425.400,00 Urbanismo 31.281.550,00 Gestão Ambiental 65.500,00 Ciência e Tecnologia 1.030.000,00 Agricultura 2.135.800,00 Indústria 5.000,00 28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente Comércio e Serviços 5.175.700,00 Transporte 3.850.000,00 Desporto e Lazer 1.476.520,00 Encargos Especiais 12.871.820,00 Reserva de Contingência 1.100.00,00 TOTAL GERAL 238.436.720,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SUB FUNÇÕES VALOR 031 Ação Legislativa 8.118.000,00 092 Representação Judicial e Extrajudicial 2.738.000,00 121 Planejamento e Orçamento 1.000.900,00 122 Administração Geral 38.525.160,00 123 Administração Financeira 2.687.000,00 124 Controle Interno 339.000,00 126 Tecnologia da Informação 1.030.000,00 128 Formação de Recursos Humanos 8.000,00 129 Administração de Receitas 4.801.600,00 131 Comunicação Social 77.400,00 182 Defesa Civil 97.000,00 241 Assistência ao Idoso 12.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 1.500,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 786.420,00 244 Assistência Comunitária 5.874.730,00 301 Atenção Básica 13.230.990,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21.111.960,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.327.260,00 304 Vigilância Sanitária 2.817.860,00 305 Vigilância Epidemiológica 1.414.000,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 101.040,00 333 Empregabilidade 127.800,00 361 Ensino Fundamental 49.163.010,00 362 Ensino Médio 1.529.200,00 365 Educação Infantil 26.588.500,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.930.000,00 392 Difusão Cultural 1.184.500,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 90.000,00 451 Infraestrutura Urbana 9.744.250,00 452 Serviços Urbanos 15.150.900,00 453 Transporte Coletivo Urbano 2.569.000,00 541 Preservação e Conservação ambiental 60.000,00 542 Controle Ambiental 5.500,00 606 Extensão Rural 917.100,00 661 Promoção Industrial 5.000,00 692 Comercialização 1.180.000,00 691 Promoção Comercial 3.000,00 695 Turismo 3.992.700,00 781 Transporte Aéreo 3.250.000,00 782 Transporte Rodoviário 600.000,00 812 Desporto Comunitário 274.620,00 843 Serviço da Dívida Interna 4.667.820,00 846 Outros Encargos Especiais 8.204.000,00 999 Reserva de Contingência 1.100.000,00 TOTAL GERAL 238.436.720,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 204.786.218,00 Despesas de Capital 32.550.502,00 Reserva de Contingência 1.100.000,00 TOTAL DA DESPESA 238.436.720,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo 8.118.000,00 1.1 Câmara Municipal 8.118. 000,00 2 - Poder Executivo 230.318. 720,00 2.2 Gabinete do Prefeito 4.486. 500,00 2.3 Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos 4.033. 500,00 2.4 Secretaria Municipal de Administração 3.653. 200,00 2.5 Secretaria Municipal de Finanças 14.687. 830,00 2.6 Secretaria Municipal de Saúde 47.463. 570,00 2.7 Secretaria Municipal de Educação 89.631. 500,00 2.8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística 32.562. 550,00 2.9 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 9.418. 100,00 2. 10 Secretaria Municipal de Planejamento 1.000. 900,00 2. 11 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 3.323. 800,00 2. 12 Secretaria Municipal de Assistência Social 10.659. 650,00 2. 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.476. 520,00 2. 16 Secretaria Municipal de Fazenda 7.370. 600,00 2. 17 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento 550.500,00 TOTAL DA DESPESA 238.436. 720,00 DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Instituto Municipal de Previdência Social RECEITAS CORRENTES 6.894.000,00 Receita de Contribuições 5.862.000,00 Receita Patrimonial 450.000,00 Outras Receitas Correntes 582.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 18.800.000,00 TOTAL DA RECEITA 25.694.000,00 Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO Instituto Municipal de Previdência Social Previdência Municipal 21.868.200,00 Reserva de Contingência 3.825.800,00 TOTAL GERAL 25.694.000,00 02 – POR SUBFUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência Social SUB FUNÇÕES VALOR 272 Previdência do Regime Estatutário 21.868.200,00 997 Reserva Orçamentária do RPPS 3.825.800,00 TOTAL GERAL 25.694.000,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Instituto Municipal de Previdência Social Despesas Correntes 21.674.200,00 Despesas de Capital 194.000,00 Reserva de Contingência 3.825.800,00 TOTAL DA DESPESA 25.694.000,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Instituto Municipal de Previdência Social Instituto Municipal de Previdência Social 25.694.000,00 TOTAL DA DESPESA 25.694.000,00 Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Receitas Correntes 21.985.100,00 28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.404.200,00 Receita Patrimonial 48.300,00 Receita de Serviços 16.952.600,00 Outras Receitas Correntes 580.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 21.885.100,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUB FUNÇÕES VALOR 512 Saneamento Básico Urbano 21.885.100,00 999 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 18.722.700,00 Despesas de Capital 3.162.400,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.985.100,00 TOTAL GERAL 21.985.100,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos recursos provenientes de: I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; II – Anulação total ou parcial de dotações; III – Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos; IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 23 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre as alterações na Lei n° 2.618, de 19 de dezembro de 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de 2018 a 2021 – PPA 2018/2021 e dá outras providencias, visando adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.618 de 19 de dezembro de 2017 – Plano Plurianual – 2018/2021, cujas alterações nas programações orçamentárias estão definidas no Anexo de Alterações do PPA, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os anexos III (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e Ações) constantes do Plano Plurianual do Município de Cáceres para o quadriênio de 2018 a 2021, ficam automaticamente alterados pela operacionalização das inclusões das programações orçamentárias referidas no art. 1° desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 23 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº710, DE 22/12/2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.849/2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$118.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 39 04.122.1007.2006.0000 MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 4.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1077 04.122.1007.2018.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU D F.R. Grupo: 1.00 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 239 10.302.1002.1224.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE - MEDIA E ALTA 112.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1.02 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 08.244.1009.2239.0000 SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 1.000,00 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU D F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 245 10.302.1002.2035.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO CENTRO DE ESPEC. ODONT. -112.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1.02 02 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 28 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.634 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente