br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3346/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3346 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.
native_id1827

Originating matéria

matéria 9873 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 3.346, DE 17 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo
74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 166 .412,20 (cento e sessenta e seis mil quatro￾centos e doze reais e vinte centavos), conforme as funcionais programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Atividade: 1.089 – AÇÕES DE CIDADANIA COM BOAS PRÁTICAS DE
BEMESTAR ANIMAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas
(4.1.665)
Transferências de
Convênios e
Instrumentos Congêneres
vinculados à
Assistência Social
150.000,00
3.3.90. Aplicações Diretas (1.1.500) Recursos não Vinculados de 16.412,20
Impostos
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o serão cobertos pela anulação de dotação, conforme
disposto no inciso III, e pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, ambos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Órgão: 14 - SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Funcão: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1010 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS
RECURSOS NATURAIS
Proj/Atividade: 2.111 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E DES. ECONÔMICO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 16.412,20
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT,em 17 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PrefeitaMunicipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 396 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso
VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº
17.489, de 27 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora ADALBIANA AUXILIADORA DE JE￾SUS OLIVEIRA RANGEL SOARES, para exercer as funções do
cargo em Comissão da Gerência de Cadastro e Controle Funci￾onal, com ônus, em substituição a titular Roseane Nunes de
Souza, que se encontra em gozo de férias pelo período de 02 de
junho de 2025 a 01 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Administração
Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4761
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 133 Assinado Digitalmente

open original →