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norma nº 3347/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3347 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares ‘’projeto horta na escola’’ bem como abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.”
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LEI N° 3.347, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares ‘’projeto horta na
escola’’ bem como abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen￾volvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELE￾CIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares e a transferir
recursos financeiros no valor deR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos repassados aos Conselhos Deliberativos Escolares serão aplicados conforme projeto “horta na escola” apresen￾tado pela entidade ao COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente no ato de sua formalização.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Cáceres, na forma da lei e conforme disposto
no projeto acima mencionado e no Termo de Convênio.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA fiscalizará e acompanhará a execução do Termo de
Convênio.
Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 5º O crédito preconizado no art. 4º desta Lei, destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, aos
Conselhos Deliberativos Escolares e terá as seguintes características financeiras e funcionais-programáticas:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -
FUMDEMA
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 1010 – Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais
Proj/Ativid ade: 1.087 – TRANSF. AOS CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (9.2.899) Outros Rec. Vinculados a a Fundos 48.000,00
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão cobertos pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos
Inciso I, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2025 - CONTRATO - N° 112/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
112/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
SIMPL
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) MARILZA DA SILVA CHAVES denomi￾nado(a) contratado(a), PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AULA),
para exercer suas funções na Escola Municipal Raquel Ramão.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Mu￾nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a pos￾sibilidade de contratação por tempo determinado para admissão
de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação pa￾ra atendimento as necessidades temporárias, a fim de garantir o
direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário es￾colar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 03/06/2025, com termo final alte￾rado para 19/12/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768
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