| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares ‘’projeto horta na escola’’ bem como abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.” |
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LEI N° 3.347, DE 18 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares ‘’projeto horta na escola’’ bem como abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELECIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Convênio com os Conselhos Deliberativos Escolares e a transferir recursos financeiros no valor deR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 2º Os recursos repassados aos Conselhos Deliberativos Escolares serão aplicados conforme projeto “horta na escola” apresentado pela entidade ao COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente no ato de sua formalização. Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Cáceres, na forma da lei e conforme disposto no projeto acima mencionado e no Termo de Convênio. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA fiscalizará e acompanhará a execução do Termo de Convênio. Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 5º O crédito preconizado no art. 4º desta Lei, destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, aos Conselhos Deliberativos Escolares e terá as seguintes características financeiras e funcionais-programáticas: Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - FUMDEMA Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 1010 – Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais Proj/Ativid ade: 1.087 – TRANSF. AOS CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (9.2.899) Outros Rec. Vinculados a a Fundos 48.000,00 Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão cobertos pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos Inciso I, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 - CONTRATO - N° 112/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 112/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPL O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) MARILZA DA SILVA CHAVES denominado(a) contratado(a), PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AULA), para exercer suas funções na Escola Municipal Raquel Ramão. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação para atendimento as necessidades temporárias, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 03/06/2025, com termo final alterado para 19/12/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 367 Assinado Digitalmente