| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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que se encontra em readaptação de função, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 29/05/2025, com termo final alterado para 19/12/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 29 de maio de 2025. ________________________________ _________________________ _ Ireny Antonia Marassi França Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 002/2025 - CONTRATO - N° 163/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 163/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIM O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) YASMIM VANCELOTTE DE CARVALHO OLIVEIRA, denominado(a) contratado(a), no cargo de PROF LIC PEDAG C/DOC (30HS/AULA) no turno matutino, para exercer suas funções na Escola Municipal Desembargador Gabriel Pinto de Arruda. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação em substituição a professora Ruth Artiaga, que se encontra de Licença médica a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 03/06/2025, com termo final alterado para 06/09/2025. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 03 de junho de 2025. Yasmim V. de Carvalho Oliveira Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres LEI N° 3.348, DE 18 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELECIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FAZER Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 365 Assinado Digitalmente Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.081 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PAIF/SCFV Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL LEI N° 3.348, DE 18 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELECIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FAZER Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.081 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PAIF/SCFV Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 366 Assinado Digitalmente