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norma nº 3348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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que se encontra em readaptação de função, a fim de garantir o
direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário es￾colar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 29/05/2025, com termo final alte￾rado para 19/12/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 29 de maio de 2025.
________________________________ _________________________
_
Ireny Antonia Marassi França Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 002/2025 - CONTRATO - N° 163/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
163/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO
SIM
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado
contratante, e senhor (a) YASMIM VANCELOTTE DE CARVALHO
OLIVEIRA, denominado(a) contratado(a), no cargo de PROF LIC
PEDAG C/DOC (30HS/AULA) no turno matutino, para exercer
suas funções na Escola Municipal Desembargador Gabriel Pinto
de Arruda.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Mu￾nicipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a pos￾sibilidade de contratação por tempo determinado para admissão
de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer manda￾to eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação em
substituição a professora Ruth Artiaga, que se encontra de Li￾cença médica a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias
letivos conforme o calendário escolar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 03/06/2025, com termo final alte￾rado para 06/09/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fun￾damento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal per￾manecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as teste￾munhas abaixo.
Cáceres, 03 de junho de 2025.
Yasmim V. de Carvalho Oliveira Fransergio Rojas Piove￾san
Contratado (a) Secretário Municipal de
Cáceres
LEI N° 3.348, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELE￾CIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as
funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES –
PROJETO FAZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 365 Assinado Digitalmente
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.081 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PAIF/SCFV
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI N° 3.348, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELE￾CIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme as
funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES –
PROJETO FAZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.081 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PAIF/SCFV
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Terça-feira, 1 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4768
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 366 Assinado Digitalmente

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