| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.” |
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AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL ESTIMATIVA DE CONSUMO 2026 Estimativa de consumo de energia elétrica para o ano de 2026 do contrato de tempo indeterminado 034/2022. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022 SSAAP. CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. OBJETO: Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CUSTOS ESTIMADOS: Foi estimado em R$ 3.689.656,32 (Três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios, alocados no Orçamento Anual sob a classificação funcional: Órgão/ Unidade Funcional Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos 04.01 17.122.1012.2123 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados 04.01 17.512.1013.2125 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados 04.01 17.512.1013.2126 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados Cáceres/MT, 01 de julho de 2025. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo LEI N° 3.349, DE 24 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELECIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividae: 1.091 – TRANSF. REC. À DIVERSAS INSTITUIÇÕES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS A PESSOA IDOSA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (2.662) Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social 80.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 24 de junho de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL Quinta-feira, 3 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4770 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 128 Assinado Digitalmente