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norma nº 3349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3349 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
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AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
ESTIMATIVA DE CONSUMO 2026
Estimativa de consumo de energia elétrica para o ano de 2026 do contrato de tempo indeterminado 034/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A.
OBJETO: Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a
DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos
expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CUSTOS ESTIMADOS: Foi estimado em R$ 3.689.656,32 (Três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios,
alocados no Orçamento Anual sob a classificação funcional:
Órgão/ Unidade Funcional Programática Natureza de Despesas Fonte de Recursos
04.01 17.122.1012.2123 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados
04.01 17.512.1013.2125 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados
04.01 17.512.1013.2126 3.3.90 501 – Outros recursos não vinculados
Cáceres/MT, 01 de julho de 2025.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
LEI N° 3.349, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO ESTABELE￾CIDAS PELO ART. 74, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme as fun￾cionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência ao Idoso
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividae: 1.091 – TRANSF. REC. À DIVERSAS INSTITUIÇÕES DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS VOLTADOS A PESSOA IDOSA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos
(2.662) Transferências de Recursos dos Fundos Municipais
de Assistência Social 80.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024- LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de
dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 24 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Quinta-feira, 3 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4770
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 128 Assinado Digitalmente

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