| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | “Correção parcial do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Reconhecimento ao Mérito à Escola Municipal Buriti por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres na 4ª Edição do Prêmio Alfabetiza MT e dá outras providências.” |
| native_id | 1846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 2025 “Correção parcial do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Reconhecimento ao Mérito à Escola Municipal Buriti por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres na 4ª Edição do Prêmio Alfabetiza MT e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Retificar no DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2025 que “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Reconhecimento ao Mérito à Escola Municipal Buriti por ter prestado relevantes serviços ao Município de Cáceres na 4ª Edição do Prêmio Alfabetiza MT e dá outras providências, o seguinte erro material: Onde se lê: Escola Municipal BURITIS Leia-se: Escola Municipal BURITI Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PASTORELLO 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO MNº 004/2021 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 004/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.221/0001-25, com sede na Praça Frederico de Souza Brito, n.º 1.340, Centro, CEP 78.658-000, representada neste ato por seu Presidente, Sr. THIAGO DE FREITAS, doravante denominado CONTRATANTE, com fundamento no art. 78, incisos I, II, IV e XV da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art. 79, inciso I e §1º do mesmo diploma legal, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE, com efeitos retroativos ao dia 20 de março de 2025, o Contrato Administrativo nº 004/2021, firmado em 10 de maio de 2021 com a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.941.056/0001-90, com sede na Av. Antônio J. M. Andrade, n.º 1042, Nova Andradina/MS, doravante denominada CONTRATADA, pelas razões a seguir expostas: I – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A presente rescisão unilateral encontra amparo no PARECER JURÍDICO Nº 009/2025/ASSEJUR e nos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, especialmente: • Art. 78, inciso I – Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA; • Art. 78, inciso II – Pela desobediência às determinações regulares da autoridade designada; • Art. 78, inciso IV – Pelo descumprimento de cláusulas contratuais essenciais; • Art. 78, inciso XV – Por razões de interesse público; Conforme dispõe o art. 79, inciso I, §1º, a rescisão unilateral será formalizada mediante ato motivado da autoridade competente, devidamente fundamentado e assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada. II – DAS RAZÕES FÁTICAS DA RESCISÃO A CONTRATADA incorreu em inadimplemento contratual grave, praticando, entre outras condutas: a) Bloqueio total do acesso ao sistema desde abril de 2025; b) Recusa reiterada em fornecer os backups e dados da Câmara; c) Cobrança indevida de módulos não utilizados; Quinta-feira, 3 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4770 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 12 Assinado Digitalmente