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norma nº 3353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3353 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.352, DE 24 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.352, DE 24 DE JULHO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DA PIRAPUTANGA - APROPIRA”, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIA￾ÇÃO DOS PRODUTORES DA PIRAPUTANGA - APROPIRA”, instituição
civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com
sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública ca￾so a entidade deixe de:
I- Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II- Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1.991.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 24 de julho de
2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.353, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.353, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de cré￾dito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providênci￾as.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
24.967.924,23 (vinte e quatro milhões e novecentos e sessenta e
sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e vinte e três cen￾tavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e
suas alterações, destinados a criação de sistema de usina fotovol￾taica, aquisição de veículos e equipamentos diversos, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Comple￾mentar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de cré￾dito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução
dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo ve￾dada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em con￾sonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orça￾mento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão con￾signar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financi￾amento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédi￾tos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga￾ções decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de ti￾tularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(is￾quer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, man￾tida em sua agência, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipu￾lados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empe￾nho para a realização das despesas a que se refere este artigo,
nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de
2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO Nº 516
DECRETO Nº 516
DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de
2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do
Município de Cáceres;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº
24.754/2025 de 25 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MARIA DAYANA SILVA LINS, para
exercer as funções do cargo em Comissão de Coordenadora Con￾tábil, da Procuradoria Geral do Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, a partir do dia 01 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de julho de 2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
HERBERT DIAS
Procurador Geral do Município de Cáceres-MT
Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente

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