| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Logística e dá outras providências.” |
| native_id | 1856 |
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3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de 2025. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Prefeito Municipal de Cáceres em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025. LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Funcão: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.090 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.5.90. Aplicações Diretas (1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 850.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/ 1964. Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Funcão: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.018 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90. Aplicações Diretas (1.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 850.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de 2025. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Prefeito Municipal de Cáceres em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI N° 3.356, DE 25 DE JULHO DE 2025. LEI N° 3.356, DE 25 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.432.695,00 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT) Funcão: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.151 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.759- 702) Recursos Vinculados a Fundos - Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual nº 1354/ 2025 3.432.695,00 Art 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Funcão: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.022 – AQ VEÍCULOS, MAQ E EQUIPAMENTOS P/ INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90. Aplicações Diretas (1.759 - 700) Recursos Vinculados a Fundos - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 1.450.700,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Funcão: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAISINFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.759 - 700) Recursos Vinculados a Fundos - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 1.981.995,00 Art 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações. Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de 2025. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Prefeito Municipal de Cáceres em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO ATA ATA nº 001/2025 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMDEMA. Aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, na sala dos Conselhos, sito Av. Áurea Tavares de Amorim, nº1105, Centro, Canabrava do Norte/MT, ás quinze horas e vinte minutos, deu-se início a primeira reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte Pauta: Primeiro: Reformulação e Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o biênio 2025/2027, Segundo: Quem irá Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente. A senhora Alcione Lourdes dos Santos Aidar, cumprimentou a todos os presentes e após ter constatado a presença da maioria dos membros; Representantes Da Agricultura Familiar, Grupo De Mulheres (Amas); Titular: Eva Sandra Lima Santos CPF: ***.074.031-**, Suplente: Sofia Lima Parente CPF: ***.361.371-**, Representantes Do P.A Canabrava, Aristeu De Moraes; Titular: Leandro Sousa Feliciano, CPF: ***.211.201-** Suplente: Erica Augusto Da Silva Feliciano, CPF: ***.754.571-**, Representantes Da Associação Pequenos Produtores Rurais P.A Manah; Titular: Domingos Lima Dos Santos, CNPJ:****28350001**, Suplente: Johny Alves Mendes CPF: ***.944.701-** RG:1****4-19 SSP/MG, Representantes Da Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E Finanças; Titular: Adeliane Viana Da Silva , CPF: ***.565.241-**, Suplente: Edmar Castro Pereira CPF: ***.600.665-**, Representantes Da Secretaria De Meio Ambiente; Titular: Alcione Lourdes Dos Santos Aidar CPF: ***.741.831-** RG: ****335-1 SSP MT, Suplente: Rivaldo José Pereira, CPF: ***.816.805-** RG: 16667409, Representantes Da Secretária De Obras; Titular: Peterson Alves Candido Orzechovski CPF: ***.131.061-**, RG:****3832 SSP/MT, Suplente: Jucelino Geraldo De Oliveira, CPF: ***.289.781-**. A senhora Jhessica Pereira de Souza, Secretária Executiva Dos Conselhos, constatou que houve quórum, dando-se continuidade à reunião, apresentando a pauta do dia, onde logo em seguida a palavra foi passada para a senhora Alcione, onde a mesma fez breve explanação acerca das responsabilidades e importância da atuação dos conselheiros, deu-se prosseguimento com a posse dos membros e eleição para presidente e vice-presidente. Logo em seguida foi colocado em votação, ficando definido a senhora Alcione Lourdes Dos Santos Aidar como presidente, e para vice-presidente a senhora Eva Sandra Lima Dos Santos, ambas eleitas por unanimidade. Logo após foi designado pelo Prefeito Municipal senhor Neuilson da Silva Lima, que quem irá gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, será o senhor Rivaldo José Pereira (Secretario Municipal de Meio Ambiente) e a senhora Adeliane Viana da Silva (Representante da Secretaria Municipal de Administração). Não havendo nada mais a tratar, esta ata após ser lida e aprovada, vai assinada por todos os Conselheiros presentes, e por mim Jhessica Pereira de Souza, Secretária Executiva dos Conselhos Municipais que a lavrei. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 407/2025/GAPRE, DE 25 DE JULHO DE 2025. PORTARIA Nº 407/2025/GAPRE, DE 25 DE JULHO DE 2025. ‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA DE CANABRAVA DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da nomeação dos membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo do Meio Ambiente, conforme estabelecido no Ato de Sanção e Promulgação da Lei Municipal n.1.436, de 25 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR os membros que irão compor o Conselho Gestor do Fundo do Meio Ambiente, de acordo com a Lei Municipal n. 1.436 de 25 de setembro de 2023, que altera parcialmente os caputs, do artigo 6º e 7º, da Lei Municipal n. 767, de 27 de novembro de 2017, que Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente, sendo eles: I - Presidente Do Conselho Gestor Do Fundo Do Meio Ambiente a) Nome: Rivaldo José Pereira CPF: ***. 816.805 -**; II - Representante Da Secretaria Municipal De Administração, Planejamento E Finanças – SAPLAFI a) Nome: Adeliane Viana Da Silva CPF: ***. 565.241- **; III - Representante Do CONDEMA E Da Sociedade Civil. a) Nome: Alcione Lourdes Dos Santos Aidar CPF: ***. 741.831-** b) Nome: Eva Sandra Lima Santos CPF: ***.074.031-**. Art. 2º. Os membros mencionados neste artigo, exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por igual período, somente uma vez, a contar do dia 25/07/2025 a 25/07/2027. Art. 3°. Os membros mencionados no Art.1° desta portaria não farão jus a nenhum tipo de gratificação pelo exercício da função, sendo vedado qualquer tipo de bonificação, direta ou indiretamente. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, em especial Portaria n.727/2023/GAPRE, de 05 de julho de 2024. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte - MT, 25 de julho de 2025. Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente