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norma nº 3356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3356 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Logística e dá outras providências.”
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3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23
de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezem￾bro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de
2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.355, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adici￾onal Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Es￾pecial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil re￾ais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discrimina￾das:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RU￾RAL
Proj/Atividade: 1.090 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRA￾ÇÃO DE CASCALHO
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
4.5.90. Aplicações Diretas
(1.700) Outras
Transferências de
Convênios ou Ins￾trumentos
850.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que tra￾ta o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, confor￾me disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/
1964.
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Funcão: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RU￾RAL
Proj/Atividade:
1.018 – IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTA￾ÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVI￾AIS
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
4.4.90. Aplicações Diretas
(1.700) Outras
Transferências de
Convênios ou Ins￾trumentos
850.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23
de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezem￾bro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de
2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.356, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.356, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adici￾onal Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura de Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Es￾pecial no valor de R$ 3.432.695,00 (três milhões quatrocentos e
trinta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), conforme as
funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT)
Funcão: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RU￾RAL
Proj/Atividade:
2.151 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO
DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRA￾DAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas
(1.759- 702) Re￾cursos Vinculados
a Fundos - Auxílio
financeiro aos
municípios para
compensação de
perdas (Fethab
Diesel) - Decreto
Estadual nº 1354/
2025
3.432.695,00
Art 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Funcão: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RU￾RAL
Proj/Atividade: 1.022 – AQ VEÍCULOS, MAQ E EQUIPAMENTOS P/
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
4.4.90. Aplicações Diretas
(1.759 - 700) Re￾cursos Vinculados
a Fundos - Identi￾ficação dos recur￾sos provenientes
do Fundo de
Transporte e Ha￾bitação – FETHAB
1.450.700,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
Funcão: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RU￾RAL
Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO
Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente
DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRA￾DAS VICINAISINFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas
(1.759 - 700) Re￾cursos Vinculados
a Fundos - Identi￾ficação dos recur￾sos provenientes
do Fundo de
Transporte e Ha￾bitação – FETHAB
1.981.995,00
Art 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23
de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezem￾bro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 25 de julho de
2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
ATA
ATA nº 001/2025 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMDEMA. Aos nove dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco, na sala dos Conselhos,
sito Av. Áurea Tavares de Amorim, nº1105, Centro, Canabrava do
Norte/MT, ás quinze horas e vinte minutos, deu-se início a pri￾meira reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Meio Ambi￾ente, com a seguinte Pauta: Primeiro: Reformulação e Posse dos
novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para
o biênio 2025/2027, Segundo: Quem irá Gerir o Fundo Munici￾pal do Meio Ambiente. A senhora Alcione Lourdes dos Santos Ai￾dar, cumprimentou a todos os presentes e após ter constatado
a presença da maioria dos membros; Representantes Da Agri￾cultura Familiar, Grupo De Mulheres (Amas); Titular: Eva Sandra
Lima Santos CPF: ***.074.031-**, Suplente: Sofia Lima Parente
CPF: ***.361.371-**, Representantes Do P.A Canabrava, Aristeu
De Moraes; Titular: Leandro Sousa Feliciano, CPF: ***.211.201-**
Suplente: Erica Augusto Da Silva Feliciano, CPF: ***.754.571-**,
Representantes Da Associação Pequenos Produtores Rurais P.A
Manah; Titular: Domingos Lima Dos Santos,
CNPJ:****28350001**, Suplente: Johny Alves Mendes CPF:
***.944.701-** RG:1****4-19 SSP/MG, Representantes Da Secre￾taria Municipal De Administração, Planejamento E Finanças; Titu￾lar: Adeliane Viana Da Silva , CPF: ***.565.241-**, Suplente: Ed￾mar Castro Pereira CPF: ***.600.665-**, Representantes Da Secre￾taria De Meio Ambiente; Titular: Alcione Lourdes Dos Santos Aidar
CPF: ***.741.831-** RG: ****335-1 SSP MT, Suplente: Rivaldo Jo￾sé Pereira, CPF: ***.816.805-** RG: 16667409, Representantes Da
Secretária De Obras; Titular: Peterson Alves Candido Orzechovski
CPF: ***.131.061-**, RG:****3832 SSP/MT, Suplente: Jucelino Ge￾raldo De Oliveira, CPF: ***.289.781-**. A senhora Jhessica Perei￾ra de Souza, Secretária Executiva Dos Conselhos, constatou que
houve quórum, dando-se continuidade à reunião, apresentando a
pauta do dia, onde logo em seguida a palavra foi passada para
a senhora Alcione, onde a mesma fez breve explanação acerca
das responsabilidades e importância da atuação dos conselheiros,
deu-se prosseguimento com a posse dos membros e eleição pa￾ra presidente e vice-presidente. Logo em seguida foi colocado em
votação, ficando definido a senhora Alcione Lourdes Dos Santos
Aidar como presidente, e para vice-presidente a senhora Eva San￾dra Lima Dos Santos, ambas eleitas por unanimidade. Logo após
foi designado pelo Prefeito Municipal senhor Neuilson da Silva Li￾ma, que quem irá gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, será
o senhor Rivaldo José Pereira (Secretario Municipal de Meio Ambi￾ente) e a senhora Adeliane Viana da Silva (Representante da Se￾cretaria Municipal de Administração). Não havendo nada mais a
tratar, esta ata após ser lida e aprovada, vai assinada por todos
os Conselheiros presentes, e por mim Jhessica Pereira de Souza,
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais que a lavrei.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 407/2025/GAPRE, DE 25 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 407/2025/GAPRE, DE 25 DE JULHO DE 2025.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COM￾POR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE – FMMA DE CANABRAVA DO NORTE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do
Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º,
III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação dos membros pa￾ra comporem o Conselho Gestor do Fundo do Meio Ambiente, con￾forme estabelecido no Ato de Sanção e Promulgação da Lei Muni￾cipal n.1.436, de 25 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os membros que irão compor o Conselho Ges￾tor do Fundo do Meio Ambiente, de acordo com a Lei Municipal n.
1.436 de 25 de setembro de 2023, que altera parcialmente os ca￾puts, do artigo 6º e 7º, da Lei Municipal n. 767, de 27 de novem￾bro de 2017, que Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente, sendo
eles:
I - Presidente Do Conselho Gestor Do Fundo Do Meio Am￾biente
a) Nome: Rivaldo José Pereira CPF: ***. 816.805 -**;
II - Representante Da Secretaria Municipal De Administra￾ção, Planejamento E Finanças – SAPLAFI
a) Nome: Adeliane Viana Da Silva CPF: ***. 565.241- **;
III - Representante Do CONDEMA E Da Sociedade Civil.
a) Nome: Alcione Lourdes Dos Santos Aidar CPF: ***.
741.831-**
b) Nome: Eva Sandra Lima Santos CPF: ***.074.031-**.
Art. 2º. Os membros mencionados neste artigo, exercerão suas
funções pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos,
por igual período, somente uma vez, a contar do dia 25/07/2025
a 25/07/2027.
Art. 3°. Os membros mencionados no Art.1° desta portaria não
farão jus a nenhum tipo de gratificação pelo exercício da função,
sendo vedado qualquer tipo de bonificação, direta ou indireta￾mente.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, em espe￾cial Portaria n.727/2023/GAPRE, de 05 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, 25 de julho de 2025.
Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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