br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3357/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3357 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa“Dispõe sobre a permissão da Administração Pública Municipal realizar aporte financeiro às autarquias municipais de Cáceres, mediante restituição e dá outras providências.“
native_id1857

Originating matéria

matéria 9982 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO Nº 516 DE 25DE JULHO DE 2025.
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65) 3223-1500 – Bairro Jardim Ce￾leste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
Página 1 de 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.357, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.357, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão da Administração Pública Mu￾nicipal realizar aporte financeiro às autarquias municipais
de Cáceres, mediante restituição e dá outras providênci￾as.“
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a reali￾zar aportes financeiros às Autarquias municipais de Cáceres, me￾diante restituição dos valores aportados.
Art. 2º O aporte financeiro de que trata o artigo anterior será
considerado um empréstimo à autarquia e deverá ser restituído à
administração direta nas condições estabelecidas em convênio a
ser firmado entre a administração direta e a autarquia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover aportes até
o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) sobre valo￾res principais.
Art. 4º A Entidade beneficiada deverá submeter à apreciação do
Poder Executivo Municipal a prestação de contas dos recursos re￾cebidos, ao final da realização dos serviços e/ou obras especifica￾das.
§ 1º A partir da data da liberação dos recursos a Autarquia, por
instrumento próprio, será estabelecido o prazo para realizar a
execução do Plano de Trabalho, a prestação de contas ao municí￾pio bem como a restituição, mediante apresentação de documen￾tos fiscais que comprovem a aplicação do recurso.
§ 2º O prazo ao que se refere o § 1º poderá ser prorrogado me￾diante solicitação da Entidade beneficiada, por meio de ofício e
sujeito ao aceite da Prefeita Municipal.
§ 3º Acaso não haja prestação de contas, ou seja, constatada pela
Administração Municipal que o recurso foi aplicado de forma di￾versa da prevista nesta Lei, deverá a Entidade proceder a restitui￾ção do valor recebido, devidamente atualizado monetariamente;
após prévio procedimento administrativo de análise e apuração,
podendo este ocorrer de forma simplificada.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Fica INCLUÍDA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2025 , no órgão , o referido elemento de despesa e fonte de re￾curso.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio de regulamento, expedirá as
diretrizes e os regramentos necessários à execução da presente
Lei.
Art.7º-A O Poder Executivo Municipal deverá enviar à Câmara
Municipal de Cáceres o convênio a que se refere o Art.2º da pre￾sente Lei, devidamente assinado, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, sob pena de res￾ponsabilidade.
Parágrafo único. O convênio deve constar obrigatoriamente as
condições de restituição, indicando claramente o prazo total pa￾ra restituição do empréstimo; o cronograma de pagamento com o
detalhamento das parcelas; juros e encargos; forma de pagamen￾to; garantias oferecidas pela autarquia ao município para assegu￾rar a restituição do empréstimo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 25 de julho de 2025.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Prefeito Municipal de Cáceres em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.354, DE 25 DE JULHO DE 2025.
LEI N° 3.354, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adici￾onal Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são es￾tabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu san￾ciono a presente Lei:
Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Es￾pecial no valor de R$ 121.400,00 (cento e vinte um mil e quatro￾centos reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir dis￾criminadas:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade:
2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMU￾NIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FA￾ZER
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
3.3.50 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
(1.500 - 1002000)
Recursos não Vin￾culados de Impos￾tos - Identificação
das despesas
com ações e ser￾viços públicos de
saúde
121.400,00
Art 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme
disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁ￾SICAS DE SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recur￾sos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas
(1.500 - 1002000)
Recursos não Vin￾culados de Impos￾tos - Identificação
das despesas
com ações e ser￾viços públicos de
saúde
121.400,00
Art 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4786
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 5 Assinado Digitalmente

open original →