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norma nº 3358/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3358 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Institui o Dia da Comunidade Boliviana no MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA N° 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA N° 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera Portaria nº 076/2025, que dispõe sobre designação
de Fiscais de Liquidação para a Secretaria Municipal de Es￾portes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providênci￾as.”
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Es￾tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas
no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/SMELCT;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 076 de, 02 de janeiro de 2025,
que designa as responsabilidades dos servidores abaixo relacio￾nados, para liquidação e assinaturas das despesas da Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, passando a
vigorar da seguinte forma:
SERVIDORES: RESPONSABILIDADES
TITULAR:
WESLEY RODRIGUES LEITE
SUPLENTE:
NAIR GONÇALVES DE JESUS
RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO
Art. 2° - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto
Garças-MT, em 05 de agosto de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino Municipal de Alto Garças-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI N° 3.358, DE 05 DE AGOSTODE 2025.
LEI N° 3.358, DE 05 DE AGOSTODE 2025.
“Institui o Dia da Comunidade Boliviana no MUNICÍPIO DE
CÁCERES-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pe￾lo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a pre￾sente Lei:
Art. 1º Fica instituído na data de 06 (seis) de agosto, o Dia da
Comunidade Boliviana, para homenagear os bolivianos (as) resi￾dentes no Município de Cáceres/MT, em comemoração à data na￾cional realizada no País vizinho Bolívia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 05 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PE￾DRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra
Preta – FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de re￾cursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, progra￾mas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da
Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promo￾vam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica
Municipal.
Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil
e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Edu￾cação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como orde￾nador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de
Educação.
II - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO
Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação
- FME:
I. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que
a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III. produto de convênios firmados com outras entidades financei￾ras;
IV. Recursos a que se referem os inciso I, II e III do Art. 155; Inciso
II do caput do Art. 157; inciso II, III e IV do caput do Art. 158; e as
alíneas a e b do inciso I e inciso II do caput do Art. 159 da Consti￾tuição Federal.
Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automatica￾mente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas pa￾ra esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a
movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma
eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas
Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de
acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Edu￾cação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identifica￾dos, ficando expressamente vedada a movimentação financeira
dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acor￾do com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15
de Janeiro de 2018.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO
Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Edu￾cação e Esportes:
I. gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta – FMEPP e
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto
com o Conselho Municipal de Educação;
II. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos
de controle pela gestão do órgão;
III. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste;
IV. submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de apli￾cação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal
de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes Orçamentá￾Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4793
Extra Oficial
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente

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