| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Institui o Dia da Comunidade Boliviana no MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA N° 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. PORTARIA N° 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. “Altera Portaria nº 076/2025, que dispõe sobre designação de Fiscais de Liquidação para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/SMELCT; R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 076 de, 02 de janeiro de 2025, que designa as responsabilidades dos servidores abaixo relacionados, para liquidação e assinaturas das despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, passando a vigorar da seguinte forma: SERVIDORES: RESPONSABILIDADES TITULAR: WESLEY RODRIGUES LEITE SUPLENTE: NAIR GONÇALVES DE JESUS RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO Art. 2° - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 05 de agosto de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Interino Municipal de Alto Garças-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI N° 3.358, DE 05 DE AGOSTODE 2025. LEI N° 3.358, DE 05 DE AGOSTODE 2025. “Institui o Dia da Comunidade Boliviana no MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído na data de 06 (seis) de agosto, o Dia da Comunidade Boliviana, para homenagear os bolivianos (as) residentes no Município de Cáceres/MT, em comemoração à data nacional realizada no País vizinho Bolívia. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 05 de agosto de 2025. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta – FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como ordenador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação. II - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III. produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV. Recursos a que se referem os inciso I, II e III do Art. 155; Inciso II do caput do Art. 157; inciso II, III e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b do inciso I e inciso II do caput do Art. 159 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15 de Janeiro de 2018. III – DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Esportes: I. gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta – FMEPP e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; II. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; III. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste; IV. submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes OrçamentáTerça-feira, 5 de Agosto de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4793 Extra Oficial AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 4 Assinado Digitalmente